| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAR REPASSE COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA |
| native_id | 3029 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ , Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº. 07/2013 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A REALIZAR REPASSE A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 a repassar à seguinte entidade: $ 1º — À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, | - a título de repasse do Governo Estadual, de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, no valor estimado em R$ 257.959,36 (duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), com a seguinte dotação: 12- educação; 12.10- educação especial (Fundeb); 126-3.3.50.43 = subvenções sociais . $ 2º - O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno 2013, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, rejustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. Artigo 2º)- O repasse-de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei Municipal, as formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE. Artigo 4º) - A autorização de repasse descrita no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE FEVEREIRO DE 2013. do Mtnhim JÓSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Ea PRESIDENTE A requerimento verbal do nobre vereador Nx O aprovado por, Acnaaasinoa (22.0 presente projeto foi despachado para à Ordem do Dia da presente sessão, com dispensa de parecer das comissões. a APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. . te a MINUTA Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Itapuí APAE de Itapuí. O Município de Itapuí, com sede na cidade de Itapuí — SP, na Praça da Matriz n.º 73 — Centro, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JOSE EDUARDO AMANTINI, portador do RE E osmose e CPF n.º................ , doravante designado simplesmente município, e a Apae de Itapuí, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 60.004.041/0001-88, com sede a Rua José Gerônimo Videira, 02, neste Município, neste ato representado pelo seu presidente, Sra. Marilene de Fátima Rocco Silva, portadora do CPF n.º 069.113.708-09, doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08/06/94, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste convênio o repasse dos recursos referente ao FUNDEB — Educação Especial. CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR O valor estimado do presente convênio é de R$ 257.959,36(duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) anual, a serem repassados em até 10 parcelas, até o dia 25 de cada mês, estipulados conforme disposto na Portaria Interministerial nº. 1.496 de 28 de dezembro de 2012, e anexos e planilha com relação de matriculas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2013 e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental, emitida pelo FNDE, a saber: INSTITUIÇÕES CONVÊNIADAS NºALUNOS VALOR ANUAL P/ ALUNO ESTIMADO VALOR ANUAL ESTIMADO EDUCAÇÃO ESPECIAL [o] R$ 3.793,52 R$ 257.959,36 A Portaria e a Planilha disposta nesta cláusula passa a ser parte integrante do presente convênio devendo ser anexada a este convênio. O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno 2013, conforme planilhas em anexo, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, rejustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. A autorização de repasse descrita no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA O referido convênio se encerrará no dia 31 de Dezembro de 2013. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE. O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o mesmo zelará pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio, tendo acesso irrestrito as informações, documentações, matrículas e tudo que se fizer necessário para O fiel cumprimento da Lei n. 11.494/2007. CLAUSULA QUINTA — DA SUSPENSÃO Na ocorrência das hipóteses abaixo haverá a retenção dos recursos financeiros até a sua regularização. - atrasos e irregularidades na prestação de contas; - aplicação na prevista no plano de trabalho; - uso injustificável; - não cumprimento do plano de trabalho; - falta de clareza. Lisura ou boa fé; - inadimplência com o contrato; - descumprimento das obrigação da Diretoria Municipal de educação. CLAUSULA SEXTA —- DA RESCISÃO Poderá o Convênio ser rescindido, mediante aviso prévio nas hipóteses seguintes: - descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, - por superveniência de normas legais ou razões de interesse público que venham a torna-lo enexequivel. CLÁUSULA QUINTA — DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Jaú para dirimir quaisquer resultantes da execução deste convênio. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Prefeitura Municipal de tapuí, á PIA gidims José/Eduardo Amantini Prefeito Municipal É Presidente da Entidade RG CPF TESTEMUNHAS: 1; Nome: RG: CPF: 2. Nome: RG: CPF: âmara Municipal de , ITA PUÍ AUTOGRAFO Nº 008/2013 PROJETO DE LEI Nº. 07/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 a repassar à seguinte entidade: g1º-À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, | - a título de repasse do Governo Estadual, de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, no valor estimado em R$ 257.959,36 (duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), com a seguinte dotação: 12- educação; 12.10- educação especial (Fundeb); 126-3.3.50.43 = subvenções sociais . 8 2º - O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno 2013, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, rejustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei Municipal, as formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei ederal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE. - A autorização de repasse descrita no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a fetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer sponsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. rtigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — i de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa spesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. õ Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125º www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , ITA PUÍ Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de março de 2013. SILENE YALINI Presidente MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br