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materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaAUTORIZA REALIZAR REPASSE COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA
native_id3029

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
, Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº. 07/2013
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013
A REALIZAR REPASSE A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 a repassar à
seguinte entidade:
$ 1º — À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
| - a título de repasse do Governo Estadual, de recursos advindos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB, no valor estimado em R$ 257.959,36 (duzentos e cinquenta e sete mil
novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), com a seguinte dotação: 12-
educação; 12.10- educação especial (Fundeb); 126-3.3.50.43 = subvenções sociais .
$ 2º - O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo
em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012
e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente
governamental e por aluno 2013, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte
desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, rejustes e/ou correções, de
acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE.
Artigo 2º)- O repasse-de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem
liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei Municipal, as formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei
Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE.
Artigo 4º) - A autorização de repasse descrita no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
do Mtnhim
JÓSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Ea PRESIDENTE
A requerimento verbal do nobre vereador
Nx O
aprovado por, Acnaaasinoa (22.0 presente
projeto foi despachado para à Ordem do Dia da
presente sessão, com dispensa de parecer das
comissões. a
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA. .
te
a
MINUTA
Convênio que entre si celebram a
Prefeitura Municipal de Itapuí APAE
de Itapuí.
O Município de Itapuí, com sede na cidade de Itapuí — SP, na Praça da Matriz n.º 73 —
Centro, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JOSE EDUARDO AMANTINI, portador
do RE E osmose e CPF n.º................ , doravante designado simplesmente município,
e a Apae de Itapuí, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
60.004.041/0001-88, com sede a Rua José Gerônimo Videira, 02, neste Município, neste
ato representado pelo seu presidente, Sra. Marilene de Fátima Rocco Silva, portadora do
CPF n.º 069.113.708-09, doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o
presente convênio, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, com as
alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08/06/94, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o repasse dos recursos referente ao FUNDEB —
Educação Especial.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
O valor estimado do presente convênio é de R$ 257.959,36(duzentos e cinquenta
e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) anual, a serem
repassados em até 10 parcelas, até o dia 25 de cada mês, estipulados conforme disposto
na Portaria Interministerial nº. 1.496 de 28 de dezembro de 2012, e anexos e planilha com
relação de matriculas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2013 e
coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental, emitida pelo FNDE, a
saber:
INSTITUIÇÕES CONVÊNIADAS NºALUNOS VALOR ANUAL P/ ALUNO ESTIMADO VALOR ANUAL ESTIMADO
EDUCAÇÃO ESPECIAL [o] R$ 3.793,52 R$ 257.959,36
A Portaria e a Planilha disposta nesta cláusula passa a ser parte integrante do
presente convênio devendo ser anexada a este convênio.
O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os valores
estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em
vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012 e
estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente
governamental e por aluno 2013, conforme planilhas em anexo, podendo ainda a
qualquer tempo sofrer alterações, rejustes e/ou correções, de acordo com instruções e
medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
A autorização de repasse descrita no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a efetivação do
repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA
O referido convênio se encerrará no dia 31 de Dezembro de 2013.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE.
O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o mesmo
zelará pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio, tendo acesso irrestrito
as informações, documentações, matrículas e tudo que se fizer necessário para O fiel
cumprimento da Lei n. 11.494/2007.
CLAUSULA QUINTA — DA SUSPENSÃO
Na ocorrência das hipóteses abaixo haverá a retenção dos recursos financeiros
até a sua regularização.
- atrasos e irregularidades na prestação de contas;
- aplicação na prevista no plano de trabalho;
- uso injustificável;
- não cumprimento do plano de trabalho;
- falta de clareza. Lisura ou boa fé;
- inadimplência com o contrato;
- descumprimento das obrigação da Diretoria Municipal de educação.
CLAUSULA SEXTA —- DA RESCISÃO
Poderá o Convênio ser rescindido, mediante aviso prévio nas hipóteses seguintes:
- descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas,
- por superveniência de normas legais ou razões de interesse público que venham a
torna-lo enexequivel.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaú para dirimir quaisquer resultantes da
execução deste convênio.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o
presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de tapuí,
á PIA gidims
José/Eduardo Amantini
Prefeito Municipal É Presidente da Entidade
RG
CPF
TESTEMUNHAS:
1;
Nome:
RG:
CPF:
2.
Nome:
RG:
CPF:
âmara Municipal de ,
ITA PUÍ
AUTOGRAFO Nº 008/2013
PROJETO DE LEI Nº. 07/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013
A REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 a repassar à
seguinte entidade:
g1º-À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
| - a título de repasse do Governo Estadual, de recursos advindos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB, no valor estimado em R$ 257.959,36 (duzentos e cinquenta e sete mil
novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), com a seguinte dotação: 12-
educação; 12.10- educação especial (Fundeb); 126-3.3.50.43 = subvenções sociais .
8 2º - O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo
em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012
e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente
governamental e por aluno 2013, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte
desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, rejustes e/ou correções, de
acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE.
Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem
liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino - FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei Municipal, as formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei
ederal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE.
- A autorização de repasse descrita no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a
fetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
sponsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
rtigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
i de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa
spesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
õ
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125º
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
ITA PUÍ
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de março de 2013.
SILENE YALINI
Presidente
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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