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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaAutoriza o Pode Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id303

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-01-26 Proposição aprovada U —
2022-01-25 Aguardando Deliberação U —
2022-01-25 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-01-25 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T17:34:49.187926-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02
47 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$
17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), referente à Recurso Federal, para
realização de serviço socioassistencial, com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 500 005 — PAC - |
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos pela
entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
mensal, subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado do mês anterior.
$ 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito realizado pelo Governo
Federal fundo a fundo.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei
de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2022, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para O exercício de 2022.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE JANEIRO DE 2022.
A O ÁLVARO Di
Publicado nó quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro é arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo XX/2022
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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