| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº. 08/2013 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO com ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar convênio com à seguinte entidade: 81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: Pie E E E a) Ajuste econômico, para subvencionar a infraestrutura. do pronto atendimento, recebendo a titulo de custeio o valor estimado de até R$ 20.000,00(vinte mil reais), divididos em até 10 parcelas, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. pisa Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 25 de f vereiro de 2013. É EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal MINUTA DE CONVÊNIO Nº. /2013 AJUSTE FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE-HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ, VISANDO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENCIA À SAÚDE. Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, sediada na Praça da Matriz nº 73, representada neste ato pelo Prefeito Municipal no exercício, Sr. José Eduardo Amantini, brasileito, casado, doravante denominada CONVENENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE-HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ, com sede também nesta cidade de Itapuí, na Avenida Paes de Barros, nº 326, neste ato representado pela sua Diretora, Irmã Eva de Souza, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua 7 de Setembro s/n, nesta cidade, doravante denominada CONVÊNIADA, considerando as atuais normas estabelecidas pela sua prestação de serviços aos usuários dos SUS e tendo em vista a habilitação do município na Gestão Plena da Atenção básica à saúde, resolvem celebrar (o) presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condição seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente convênio tem como objetivo a prestação de serviços de saúde hospitalar e/ou ambulatoriais e/ou de apoio diagnósticos e terapêuticos, pela CONVENIADA, Entidade Filantrópica que presta serviços de saúde neste município de Itapuí, aos usuários do Sistema Único de Saúde, em parceria com os serviços públicos da CONVENENTE. Ficará a cargo da Conveniada o pagamento das contas telefônicas, de energia, refeições dos plantonistas, manutenção no imóvel, manutenção dos equipamentos, fornecimento de materiais de limpeza, materiais de consumo, impressos e cópias, enfim, toda a infraestrutura para seu regular funcionamento, inclusive em relação aos plantões médicos. CLAUSULA SEGUNDA O valor do presente convenio importa em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem pagos em até 10 (dez) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem liberados ate o dia 25 de cada mês. CLAUSULA TERCEIRA O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o mesmo zelará pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio. CLÁUSULA QUARTA O presente contrato tem vigência a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2.013, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, com comunicação expressa, de 30 (trinta) dias, antes de seu término. CLÁUSULA QUINTA As partes elegem o Foro da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilégiado que seja para dirimir questões do presente CONVÊNIO que não puderam ser amigavelmente resolvidos pelas partes. E por estarem de comum acordo, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, perante 2 (duas) testemunhas instrumentárias. ITAPUÍ JOSE EDUARDO /AMANTINI Prefeito Municipal Convenente IRMÃ EVA DE SOUZA Diretora Conveniada Testemunha Câmara Municipal de s PITA PUÍ AUTOGRAFO Nº 009/2013 PROJETO DE LEI Nº. 08/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR "CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar convênio com à seguinte entidade: $ 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento, recebendo a titulo de custeio o valor estimado de até R$ 20.000,00(vinte mil reais), divididos em até 10 parcelas, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área muni icipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos, Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. rtigo 4º) - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, revogam m contrário. -Se as disposições CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de março de 2013. EN Presidente Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www. camaramunicipalitapui.sp.gov.br