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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº. 08/2013
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2013 FIRMAR CONVÊNIO com ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ: Pie E E E
a) Ajuste econômico, para subvencionar a infraestrutura. do pronto atendimento,
recebendo a titulo de custeio o valor estimado de até R$ 20.000,00(vinte mil reais),
divididos em até 10 parcelas, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais, a serem liberadas
até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 —
atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de
2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos. pisa
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2013, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 25 de f vereiro de 2013.
É EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal

MINUTA DE CONVÊNIO Nº. /2013
AJUSTE FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DE OUTRO LADO A
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE-HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ,
VISANDO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENCIA À SAÚDE.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, sediada
na Praça da Matriz nº 73, representada neste ato pelo Prefeito Municipal no exercício, Sr. José
Eduardo Amantini, brasileito, casado, doravante denominada CONVENENTE, e de outro lado a
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE-HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ, com
sede também nesta cidade de Itapuí, na Avenida Paes de Barros, nº 326, neste ato representado
pela sua Diretora, Irmã Eva de Souza, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua 7 de
Setembro s/n, nesta cidade, doravante denominada CONVÊNIADA, considerando as atuais
normas estabelecidas pela sua prestação de serviços aos usuários dos SUS e tendo em vista a
habilitação do município na Gestão Plena da Atenção básica à saúde, resolvem celebrar (o)
presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condição seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente convênio tem como objetivo a prestação de serviços de saúde hospitalar e/ou
ambulatoriais e/ou de apoio diagnósticos e terapêuticos, pela CONVENIADA, Entidade
Filantrópica que presta serviços de saúde neste município de Itapuí, aos usuários do Sistema
Único de Saúde, em parceria com os serviços públicos da CONVENENTE.
Ficará a cargo da Conveniada o pagamento das contas telefônicas, de energia, refeições
dos plantonistas, manutenção no imóvel, manutenção dos equipamentos, fornecimento de
materiais de limpeza, materiais de consumo, impressos e cópias, enfim, toda a infraestrutura para
seu regular funcionamento, inclusive em relação aos plantões médicos.
CLAUSULA SEGUNDA
O valor do presente convenio importa em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem pagos em até 10
(dez) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem liberados ate o dia 25 de cada mês.
CLAUSULA TERCEIRA
O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o mesmo zelará
pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio.
CLÁUSULA QUARTA
O presente contrato tem vigência a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2.013,
podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, com comunicação
expressa, de 30 (trinta) dias, antes de seu término.
CLÁUSULA QUINTA
As partes elegem o Foro da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilégiado que seja para dirimir questões do presente CONVÊNIO que
não puderam ser amigavelmente resolvidos pelas partes.
E por estarem de comum acordo, firmam o presente em 4
(quatro) vias de igual forma e
teor, perante 2 (duas) testemunhas instrumentárias.
ITAPUÍ
JOSE EDUARDO /AMANTINI
Prefeito Municipal
Convenente
IRMÃ EVA DE SOUZA
Diretora
Conveniada
Testemunha
Câmara Municipal de s
PITA PUÍ
AUTOGRAFO Nº 009/2013
PROJETO DE LEI Nº. 08/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2013 FIRMAR "CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
$ 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento,
recebendo a titulo de custeio o valor estimado de até R$ 20.000,00(vinte mil reais),
divididos em até 10 parcelas, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais, a serem liberadas
até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 —
atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área muni
icipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de
2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos,
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
rtigo 4º) - Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação, revogam
m contrário.
-Se as disposições
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de março de 2013.
EN
Presidente
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www. camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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