| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A REALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº. 09/2013 DE 01 DE MARÇO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A REALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS:PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à realizar Acordo de Cooperação Mútua, mediante Convênio, com a entidade Casa da Criança São José de Itapuí, objetivando o atendimento de crianças entre 04 e 06 anos. Artigo 2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE MARÇO DE 2013. É AS nm SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal | MINUTA Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Itapuí e Casa Da Criança São José De Itapuí. O Município de Itapuí, com sede na cidade de Itapuí — SP, na Praça da Matriz n.º 73 - Centro, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Eduardo Amantini, portador do RG NA eme rnmiases CIGPE nº cameras doravante designado simplesmente município, e a Casa da Criança São José de Itapuí, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 47.583.810/0001-81, e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou registrada no Cadastro da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Governo de São Paulo, com sede a Rua José Antonio, 663, neste Município, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Sr. Luiz Carlos Lanza, portador do RG n.º 14.327.169, doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto deste convênio o atendimento de crianças entre 04 a 06 anos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O referido convênio se encerrará no dia 31 de Dezembro de 2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DO GESTOR O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o mesmo zelará pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do Município: | —Apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste convênio; Ill — Promover o treinamento dos recursos humanos necessários à execução do objeto, sempre que necessário; IV — Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste convênio; V — Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, até o saneamento das impropriedades ocorrentes, VI —- Comunicar ao Conselho Municipal de Educação e de Assistência Social as irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados; VII — Incluir a entidade conveniada no projeto de alimentação da prefeitura municipal, por intermédio da Diretoria Municipal de Merenda Escolar. VIII — Manutenção de até 06 (seis) monitores para desenvolvimento de atividades de recreação com as crianças de 04 a 06 anos que ocupam o espaço físico da entidade. IX — Proceder a Matrícula e encaminhamento das crianças de 04 a 06 anos à entidade, por meio da Diretoria de Assistência Social em parceria com a Diretoria Municipal de Educação. CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE São obrigações da ENTIDADE: | — Executar o programa a que se refere à cláusula Primeira, a quem deles necessitar; Il — Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO; Ill — Proporcionar amplas e iguais condições as crianças atendidas, sem discriminação de qualquer natureza; IV — Apresentar recursos humanos e materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste convênio; V — Apresentar mensalmente ao MUNICÍPIO o relatório das atividades desenvolvidas e bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelo representante da ENTIDADE e técnico responsável, acompanhada da relação nominal dos atendidos; VI — Assegurar ao Município e ao gestor as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados os serviços objeto deste convênio; CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO Poderá o Convênio ser rescindido, mediante aviso prévio nas hipóteses seguintes: - descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas; - por superveniência de normas legais ou razões de interesse público que venham a torna-lo enexequivel. CLÁUSULA SETIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Jaú para dirimir quaisquer resultantes da execução deste convênio. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Prefeitura Municipal de Itapuí, verao fienhiom sé Eduardo Amantini efeito Municipal Presidente da Entidade RG CPF TESTEMUNHAS: 1. 2» ome: RG: CPF: 2. Nome: RG: CPF: Câmara Municipal de , PLAPUI AUTOGRAFO Nº 010/2013 PROJETO DE LEI Nº. 09/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 À REALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à realizar Acordo de Cooperação Mútua, mediante Convênio, com a entidade Casa da Criança São José de Itapuí, objetivando o atendimento de crianças entre 04 e 06 anos. Artigo 2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de março de 2013. SILEN LINI Presidente MARIA CLÉLIA VIARO PICNELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br