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materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A REALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº. 09/2013
DE 01 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013
A REALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ
OUTRAS:PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de
2013 à realizar Acordo de Cooperação Mútua, mediante Convênio, com a entidade Casa da
Criança São José de Itapuí, objetivando o atendimento de crianças entre 04 e 06 anos.
Artigo 2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE MARÇO DE 2013.
É AS nm
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal |
MINUTA
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Itapuí e Casa Da
Criança São José De Itapuí.
O Município de Itapuí, com sede na cidade de Itapuí — SP, na Praça da Matriz n.º 73 -
Centro, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Eduardo Amantini, portador do RG
NA eme rnmiases CIGPE nº cameras doravante designado simplesmente município, e a Casa
da Criança São José de Itapuí, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
47.583.810/0001-81, e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social
e/ou registrada no Cadastro da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do
Governo de São Paulo, com sede a Rua José Antonio, 663, neste Município, neste ato
representado pelo seu presidente, Sr. Sr. Luiz Carlos Lanza, portador do RG n.º
14.327.169, doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente
convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas,
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o atendimento de crianças entre 04 a 06 anos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O referido convênio se encerrará no dia 31 de Dezembro de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO GESTOR
O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o mesmo
zelará pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do Município:
| —Apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste
convênio;
Ill — Promover o treinamento dos recursos humanos necessários à execução do
objeto, sempre que necessário;
IV — Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste convênio;
V — Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias
para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio, sempre que
verificada alguma irregularidade, até o saneamento das impropriedades ocorrentes,
VI —- Comunicar ao Conselho Municipal de Educação e de Assistência Social as
irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos
serviços prestados;
VII — Incluir a entidade conveniada no projeto de alimentação da prefeitura
municipal, por intermédio da Diretoria Municipal de Merenda Escolar.
VIII — Manutenção de até 06 (seis) monitores para desenvolvimento de atividades
de recreação com as crianças de 04 a 06 anos que ocupam o espaço físico da entidade.
IX — Proceder a Matrícula e encaminhamento das crianças de 04 a 06 anos à
entidade, por meio da Diretoria de Assistência Social em parceria com a Diretoria
Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
São obrigações da ENTIDADE:
| — Executar o programa a que se refere à cláusula Primeira, a quem deles
necessitar;
Il — Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de
acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO;
Ill — Proporcionar amplas e iguais condições as crianças atendidas, sem
discriminação de qualquer natureza;
IV — Apresentar recursos humanos e materiais e equipamentos adequados e
compatíveis com o atendimento dos serviços que se obriga a prestar, com vistas ao
alcance dos objetivos deste convênio;
V — Apresentar mensalmente ao MUNICÍPIO o relatório das atividades
desenvolvidas e bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelo
representante da ENTIDADE e técnico responsável, acompanhada da relação nominal
dos atendidos;
VI — Assegurar ao Município e ao gestor as condições necessárias ao
acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados os
serviços objeto deste convênio;
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Poderá o Convênio ser rescindido, mediante aviso prévio nas hipóteses seguintes:
- descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas;
- por superveniência de normas legais ou razões de interesse público que venham a
torna-lo enexequivel.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaú para dirimir quaisquer resultantes da
execução deste convênio.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o
presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de Itapuí,
verao fienhiom
sé Eduardo Amantini
efeito Municipal Presidente da Entidade
RG
CPF
TESTEMUNHAS:
1.
2»
ome:
RG:
CPF:
2.
Nome:
RG:
CPF:
Câmara Municipal de ,
PLAPUI
AUTOGRAFO Nº 010/2013
PROJETO DE LEI Nº. 09/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013
À REALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de
2013 à realizar Acordo de Cooperação Mútua, mediante Convênio, com a entidade Casa da
Criança São José de Itapuí, objetivando o atendimento de crianças entre 04 e 06 anos.
Artigo 2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de março de 2013.
SILEN LINI
Presidente
MARIA CLÉLIA VIARO PICNELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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