| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2013 APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011 |
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Câmara Municipal de , PLAPUI PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2013 APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011 Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2011 e, em consegiiência são rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de outubro de 2013. ADEMIR APARECIDO CASTELANI Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTA PUI PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2011, PROCESSO TC 953/026/11 A Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, nos termos do artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que assim determina: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $1º- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. $2º- O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o seu Parecer emitido e, tendo em consegiiência examinado atentamente as contas referentes ao exercício de 2011, esta Comissão opina, por unanimidade, no sentido de rejeição das contas da Prefeitura Municipal relativas a esse exercício, acompanhando e aprovando o parecer do Tribunal de Contas, motivo pelo qual submete a apreciação do Plenário o projeto de Decreto Legislativo respectivo. Itapuí, 21 de outubro de 2013. ADEMIR APARECIDO CASTELANI Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTA PUI Itapuí, 07 de outubro de 2013. Exmo. Sr. Presidente da Comissão, Tendo esta Câmara Municipal de Itapuí recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o processo TC-953/026/11, relativo às contas da Prefeitura Municipal de Itapuí do exercício de 2011, e nos termos do artigo 31 da Constituição Federal c/c artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, encaminho o mesmo, juntamente com seus anexos, para que seja emitido o competente Parecer com a conclusão pelo Projeto de Decreto Legislativo. Assim, os autos do Processo recebido estarão à disposição desta Comissão, assim como dos vereadores interessados, durante o expediente da Câmara Municipal, e em secretaria, ficando vedada a extração de cópias ou a retirada dos autos do recinto da Câmara Municipal, sem a devida autorização por escrito da Presidência da Câmara Municipal. Sendo o que cabia, renovo votos de elevada estima e distinta consideração, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí Exmo. Sr. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de ITAPUI—S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUI Itapuí, 07 de outubro de 2013. Exmo. Sr. Presidente da Comissão, Tendo esta Câmara Municipal de Itapuí recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o processo TC-953/026/11, relativo às contas da Prefeitura Municipal de Itapuí do exercício de 2011, e nos termos do artigo 31 da Constituição Federal c/c artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, encaminho o mesmo, juntamente com seus anexos, para que seja emitido o competente parecer com a conclusão pelo Projeto de Decreto Legislativo. Assim, os autos do Processo recebido estarão à disposição desta Comissão, assim como dos vereadores interessados, durante o expediente da Câmara Municipal, e em secretaria, ficando vedada a extração de cópias ou a retirada dos autos do recinto da Câmara Municipal, sem a devida autorização por escrito da Presidência da Câmara Municipal. Sendo o que cabia, renovo votos de elevada estima e distinta consideração, xmo. Sr. RESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, BRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO da 'âmara Municipal de APUI—S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2011, PROCESSO TC 953/026/11 OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E A Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, nos termos do artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que assim determina: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $1º- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. $ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o seu Parecer emitido e, tendo em consegiiência examinado atentamente as contas referentes ao exercício de 2011, esta Comissão opina, por unanimidade, no sentido de rejeição das contas da Prefeitura Municipal relativas a esse exercício, acompanhando e aprovando o parecer do Tribunal de Contas, motivo pelo qual submete a apreciação do Plenário o projeto de Decreto Legislativo respectivo. Itapuí, 21 de outubro de 2013. ADEMIR APARECIDO CASTELANI VALDIR MAI LUIZ HE NATTI Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTA PUI PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2013 APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011 Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2011 e, em consequência são rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de outubro de 2013. ADEMIR APARECIDO CASTELANI Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTAPUI DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2013 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica aprovado o Parecer Prévio do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2011 e, em consegiiência são rejeitadas as contas do Prefeito Municipal. Artigo 2º)- Este Decre revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 12 den to entrará em vigor na data de sua publicação, MARIA CL VIARO PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br