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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2013 APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011
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Câmara Municipal de ,
PLAPUI
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2013
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011
Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
referente ao exercício de 2011 e, em consegiiência são rejeitadas as contas da Prefeitura
Municipal de Itapuí.
Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2013.
ADEMIR APARECIDO CASTELANI
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E
FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2011,
PROCESSO TC 953/026/11
A Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, nos termos do
artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que assim determina:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$1º- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou
dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde
houver.
$2º- O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as
contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o seu Parecer
emitido e, tendo em consegiiência examinado atentamente as contas referentes ao exercício de
2011, esta Comissão opina, por unanimidade, no sentido de rejeição das contas da Prefeitura
Municipal relativas a esse exercício, acompanhando e aprovando o parecer do Tribunal de Contas,
motivo pelo qual submete a apreciação do Plenário o projeto de Decreto Legislativo respectivo.
Itapuí, 21 de outubro de 2013.
ADEMIR APARECIDO CASTELANI
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
Itapuí, 07 de outubro de 2013.
Exmo. Sr. Presidente da Comissão,
Tendo esta Câmara Municipal de Itapuí recebido do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo o processo TC-953/026/11, relativo às contas da Prefeitura
Municipal de Itapuí do exercício de 2011, e nos termos do artigo 31 da Constituição Federal c/c artigo
145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, encaminho o mesmo, juntamente com seus anexos,
para que seja emitido o competente Parecer com a conclusão pelo Projeto de Decreto Legislativo.
Assim, os autos do Processo recebido estarão à disposição
desta Comissão, assim como dos vereadores interessados, durante o expediente da Câmara
Municipal, e em secretaria, ficando vedada a extração de cópias ou a retirada dos autos do recinto da
Câmara Municipal, sem a devida autorização por escrito da Presidência da Câmara Municipal.
Sendo o que cabia, renovo votos de elevada estima e distinta
consideração,
Presidente da Câmara Municipal de Itapuí
Exmo. Sr.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA,
OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO da
Câmara Municipal de
ITAPUI—S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Itapuí, 07 de outubro de 2013.
Exmo. Sr. Presidente da Comissão,
Tendo esta Câmara Municipal de Itapuí recebido do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo o processo TC-953/026/11, relativo às contas da Prefeitura
Municipal de Itapuí do exercício de 2011, e nos termos do artigo 31 da Constituição Federal c/c artigo
145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, encaminho o mesmo, juntamente com seus anexos,
para que seja emitido o competente parecer com a conclusão pelo Projeto de Decreto Legislativo.
Assim, os autos do Processo recebido estarão à disposição
desta Comissão, assim como dos vereadores interessados, durante o expediente da Câmara
Municipal, e em secretaria, ficando vedada a extração de cópias ou a retirada dos autos do recinto da
Câmara Municipal, sem a devida autorização por escrito da Presidência da Câmara Municipal.
Sendo o que cabia, renovo votos de elevada estima e distinta
consideração,
xmo. Sr.
RESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA,
BRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO da
'âmara Municipal de
APUI—S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA,
FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2011,
PROCESSO TC 953/026/11
OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E
A Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, nos termos do
artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que assim determina:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$1º- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou
dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde
houver.
$ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as
contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o seu Parecer
emitido e, tendo em consegiiência examinado atentamente as contas referentes ao exercício de
2011, esta Comissão opina, por unanimidade, no sentido de rejeição das contas da Prefeitura
Municipal relativas a esse exercício, acompanhando e aprovando o parecer do Tribunal de Contas,
motivo pelo qual submete a apreciação do Plenário o projeto de Decreto Legislativo respectivo.
Itapuí, 21 de outubro de 2013.
ADEMIR APARECIDO CASTELANI
VALDIR MAI
LUIZ HE NATTI
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2013
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011
Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
referente ao exercício de 2011 e, em consequência são rejeitadas as contas da Prefeitura
Municipal de Itapuí.
Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2013.
ADEMIR APARECIDO CASTELANI
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTAPUI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2013
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
APROVA O PARECER PRÉVIO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS
DA PREFEITURA MUNICIPAL,
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica aprovado o Parecer Prévio do tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2011 e, em consegiiência são rejeitadas
as contas do Prefeito Municipal.
Artigo 2º)- Este Decre
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 12 den
to entrará em vigor na data de sua publicação,
MARIA CL VIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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