br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3051

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº. 04
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGAS DE
EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMATINI, Prefeito do Município de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica criado 01 (uma) vaga de professor de inglês,
referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, 01 (uma) vaga de médico obstetra , referência 17, com carga horária de
24 (vinte quatro) horas semanais, 01 (uma) vaga de médico oftalmologista, referência
17, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais,
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Secretaria de Administração ai na dafã supra.
“Cau fr
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de
JTAPUÍI
AUTOGRAFO Nº 056/2013
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2013
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
VAGAS DE EMPREGO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Art. 1º- Fica criado 01 (uma) vaga de professor de inglês, referência 17 da tabela de
vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 01 (uma) vaga de
médico obstetra , referência 17, com carga horária de 24 (vinte quatro) horas
semanais, 01 (uma) vaga de médico oftalmologista, referência 17, com carga horária
de 24 (vinte e quatro) horas semanais,
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de novembro de 2013.
SILEM NI
idente
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 251
WWW. camaramunicipalitapui.sp. gov.b!

open original →