| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº. 04 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMATINI, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica criado 01 (uma) vaga de professor de inglês, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 01 (uma) vaga de médico obstetra , referência 17, com carga horária de 24 (vinte quatro) horas semanais, 01 (uma) vaga de médico oftalmologista, referência 17, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 14 DE NOVEMBRO DE 2013. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração ai na dafã supra. “Cau fr JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de JTAPUÍI AUTOGRAFO Nº 056/2013 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2013 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Art. 1º- Fica criado 01 (uma) vaga de professor de inglês, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 01 (uma) vaga de médico obstetra , referência 17, com carga horária de 24 (vinte quatro) horas semanais, 01 (uma) vaga de médico oftalmologista, referência 17, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de novembro de 2013. SILEM NI idente MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 251 WWW. camaramunicipalitapui.sp. gov.b!