| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | Dá denominação a prédio público е dá outras providências |
| native_id | 3065 |
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câmara Municipal de JTAPUI PROJETO DE LEI 10/2013 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 Dá denominação a prédio público e dá outras providências o uso de suas atribuições legais e regimentais, SILENE VALINI, Vereadora, N sente projeto de lei. propõe ao Douto Plenário o pre RIGO DA SILVA o prédio onde funciona a Artigo 1º - É denominado MOACIR do na Avenida Jorge Chamas s/nº ao lado Orquestra de Violas de Itapuí, situa da piscina municipal. Artigo 2º - À Prefeitura Municipal providenciará a identificação do nome no prédio indicado. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações próprias do orçamento. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de outubro de 2013. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125' www. camaramunicipalitapui.sp.gov.b 1 — Câmara Municipal de , JITAPUI & Ofício nº 244/2013 Itapuí, 22 de outubro de 2013. Senhor Prefeito anção de Vossa Excelência Através do presente, cumpre-nos encaminhar a s ora Senhora Silene Valini, cópia do Projeto de Lei nº 010/2013, de autoria da nobre Veread que dá denominação a prédio público e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov. o Câmara Municipal de JTAPUÍI AUTOGRAFO Nº 051/2013 PROJETO DE LEI Nº. 010/2013 DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Art 1º. É denominado MOARCIR RIGO DA SILVA o prédio onde funciona a Orquestra de Violas de Itapuí, situado na Avenida Jorge Chammas, s/n ao lado da piscina municipal. Art. 2º- A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do nome no prédio indicado. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias do orçamento. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de outubro de 2013. SILENE VALINI Presidente MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 WWW. camaramunicipalitapui.sp. gov.br —————