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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaDá denominação a prédio público е dá outras providências
native_id3065

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câmara Municipal de
JTAPUI
PROJETO DE LEI 10/2013
DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Dá denominação a prédio público e
dá outras providências
o uso de suas atribuições legais e regimentais,
SILENE VALINI, Vereadora, N
sente projeto de lei.
propõe ao Douto Plenário o pre
RIGO DA SILVA o prédio onde funciona a
Artigo 1º - É denominado MOACIR
do na Avenida Jorge Chamas s/nº ao lado
Orquestra de Violas de Itapuí, situa
da piscina municipal.
Artigo 2º - À Prefeitura Municipal providenciará a identificação do nome no
prédio indicado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações próprias do
orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2013.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125'
www. camaramunicipalitapui.sp.gov.b
1 —
Câmara Municipal de ,
JITAPUI
&
Ofício nº 244/2013 Itapuí, 22 de outubro de 2013.
Senhor Prefeito
anção de Vossa Excelência
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a s
ora Senhora Silene Valini,
cópia do Projeto de Lei nº 010/2013, de autoria da nobre Veread
que dá denominação a prédio público e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.
o
Câmara Municipal de
JTAPUÍI
AUTOGRAFO Nº 051/2013
PROJETO DE LEI Nº. 010/2013
DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Art 1º. É denominado MOARCIR RIGO DA SILVA o prédio onde funciona a Orquestra de
Violas de Itapuí, situado na Avenida Jorge Chammas, s/n ao lado da piscina municipal.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do nome no prédio indicado.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias do orçamento.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de outubro de 2013.
SILENE VALINI
Presidente
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
WWW. camaramunicipalitapui.sp. gov.br
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