| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Itapuí a firmar convênio com órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vistas à execução de obras no Município, no âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual no 52.697, de 07 de fevereiro de 2008, publicado no DOE em 08/02/08, alterado pelos Decretos nº 57.962, de 10 de abril de 2012, publicado no DOE em 11/04/12 e nº 58.619, de 28 de novembro de 2012. Publicado no DOE em 29/11/12. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI 42/2013 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 “autoriza o Municipio de Itapuí a firmar convênio com órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vistas à execução de obras no Município, no âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual nº 52.697, de 07 de fevereiro de 2008, publicado no DOE em 08/02/08, alterado pelos Decretos nº 57.962, de 10 de abril de 2012, publicado no DOE em 11/04/12 e nº 58.619, de 28 de novembro de 2012. publicado no DOE em 29/ 11/12. José Eduardo Amantini, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que à Câmara Municipal de Itapuí, aprova e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I — Assinar com o Estado de são Paulo por meio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos - SSRH, com interveniência do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, o convênio necessário à execução de obras do sistema de Afastamento e Tratamento de Esgotos Sanitários, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. ARTIGO 2º - Os encargos referentes a recursos financeiros com ligação de energia elétrica, operação e manutenção, que a prefeitura vier a assumir em A, função do referido Convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º ="Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICIPÍO DE ITAPUÍ, 06 DE NOVENBRO DE 2 3. ” ua SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 camara Municipal de JTAPUÍI Ofício nº 250/2013 Itapuí, 12 de novembro de 2013. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Projetos de Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 42/2013, Prefeito Municipal, autori órgão/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vistas à execução de obras no Município, no âmbito do PROGRAMA AGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual nº 52.697, de 07 de fevereiro de 2008, publicado no DOE em 08/02/08, alterado pelos Decretos 57.962, de 10 de abril de 2012, publicado no DOE em 11/04/12 e nº 58.619, de 28 de novembro de 2012, publicado no DOE em 29/11/2012. Projeto de Lei Complementar nº 003/2012, Prefeito Municipal, dispõe sobre a alteração de referencia do emprego especificado e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Voss de estima e consideração. za o município de Itapuí a firmar convenio com a Excelência, nossos protestos Presidente xmo. Sr. SÉ EDUARDO AMANTINI D. Prefeito Municipal de puí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - centro - Fone (14) 3664 125 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.k Câmara Municipal de , ITAPUI AUTOGRAFO Nº 051/2013 PROJETO DE LEINº. 042/2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A FIRMAR CONVÊNIO com ÓRGÃO/ENTIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM VISTAS À EXECUÇÃO DE OBRAAS NO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ÁGUA LIMPA, INSTITUIDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 52.697, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008, PUBLICADO NO DOE EM 08/02/08, ALTERADO PELOS DECRETOS 57.962, DE 10 DE ABRIL DE 2012, PUBLICADO NO DOE EM 11/04/12 E Nº 58.619, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE EM 29/11/12. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Art 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a: |- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos- SSRH, com interveniência do Departamento de Águas e Energia Eletrica- DAEE, o convênio necessário à execução de obras do Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgotos Sanitários, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. rt. 2º Os encargos referentes a recursos financeiros com ligação de energia elétrica, peração e manutenção, que a Prefeitura vier a assumir em função do referido Convênio, orrerão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se ecessário. rt. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ntrário. ) MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de novembro de 2013. SILEN INI Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI MARIA CÍÊLIA VIARO PICHELLI Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br