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materia nº 42/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 42 / 2013
Date 2013-11-06
Ementa"Autoriza o Município de Itapuí a firmar convênio com órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vistas à execução de obras no Município, no âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual no 52.697, de 07 de fevereiro de 2008, publicado no DOE em 08/02/08, alterado pelos Decretos nº 57.962, de 10 de abril de 2012, publicado no DOE em 11/04/12 e nº 58.619, de 28 de novembro de 2012. Publicado no DOE em 29/11/12.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI 42/2013
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013
“autoriza o Municipio de Itapuí a firmar convênio com
órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com
vistas à execução de obras no Município, no âmbito do
PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual nº
52.697, de 07 de fevereiro de 2008, publicado no DOE em
08/02/08, alterado pelos Decretos nº 57.962, de 10 de abril de
2012, publicado no DOE em 11/04/12 e nº 58.619, de 28 de
novembro de 2012. publicado no DOE em 29/ 11/12.
José Eduardo Amantini, Prefeito do Município de Itapuí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que à Câmara Municipal de
Itapuí, aprova e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I — Assinar com o Estado de são Paulo por meio da Secretaria
de Saneamento e Recursos Hídricos - SSRH, com interveniência do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, o convênio necessário à execução de obras do
sistema de Afastamento e Tratamento de Esgotos Sanitários, bem como as cláusulas e
condições estabelecidas pela referida Secretaria.
ARTIGO 2º - Os encargos referentes a recursos financeiros com
ligação de energia elétrica, operação e manutenção, que a prefeitura vier a assumir em
A, função do referido Convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º ="Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPÍO DE ITAPUÍ, 06 DE NOVENBRO DE 2 3.
” ua
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
camara Municipal de
JTAPUÍI
Ofício nº 250/2013 Itapuí, 12 de novembro de 2013.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia dos Projetos de Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 42/2013, Prefeito Municipal, autori
órgão/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vistas à execução de obras no Município,
no âmbito do PROGRAMA AGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual nº 52.697, de 07 de
fevereiro de 2008, publicado no DOE em 08/02/08, alterado pelos Decretos 57.962, de 10 de abril
de 2012, publicado no DOE em 11/04/12 e nº 58.619, de 28 de novembro de 2012, publicado no
DOE em 29/11/2012.
Projeto de Lei Complementar nº 003/2012, Prefeito Municipal, dispõe sobre a alteração de
referencia do emprego especificado e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Voss
de estima e consideração.
za o município de Itapuí a firmar convenio com
a Excelência, nossos protestos
Presidente
xmo. Sr.
SÉ EDUARDO AMANTINI
D. Prefeito Municipal de
puí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - centro - Fone (14) 3664 125
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.k
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 051/2013
PROJETO DE LEINº. 042/2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A
FIRMAR CONVÊNIO com
ÓRGÃO/ENTIDADES DO GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, COM VISTAS
À EXECUÇÃO DE OBRAAS NO
MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO
PROGRAMA ÁGUA LIMPA, INSTITUIDO
PELO DECRETO ESTADUAL Nº 52.697,
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008,
PUBLICADO NO DOE EM 08/02/08,
ALTERADO PELOS DECRETOS 57.962,
DE 10 DE ABRIL DE 2012, PUBLICADO
NO DOE EM 11/04/12 E Nº 58.619, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2012, PUBLICADO
NO DOE EM 29/11/12.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Art 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
|- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Saneamento e
Recursos Hídricos- SSRH, com interveniência do Departamento de Águas e
Energia Eletrica- DAEE, o convênio necessário à execução de obras do Sistema
de Afastamento e Tratamento de Esgotos Sanitários, bem como as cláusulas e
condições estabelecidas pela referida Secretaria.
rt. 2º Os encargos referentes a recursos financeiros com ligação de energia elétrica,
peração e manutenção, que a Prefeitura vier a assumir em função do referido Convênio,
orrerão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
ecessário.
rt. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
ntrário. )
MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de novembro de 2013.
SILEN INI
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
MARIA CÍÊLIA VIARO PICHELLI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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