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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10
17 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à VILA SÃO VICENTE DE
PAULO, ao “PAGAMENTO DE EMENDA 2021 - Cidadania, no valor de até R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dos recursos advindos de Emenda Federal para
custeio na modalidade GND3, com a seguinte classificação orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recurso 05
Código de aplicação 500 000 — Assistência Social
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será pago, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores a entidade deverá
obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral
da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram
a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse
público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE JANEIRO DE 2022
ANTONIO ALVARO DE ZA
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANAFONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo XX.2022
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