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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº11
17DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2022ASUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paula,
o valor de até R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos) de acordo com a disponibilidade
existente no FUNDO DO IDOSO para execução do projeto da Creche do Idoso, com
a seguinte classificação orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.02.04 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais nd
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 110 000 — Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês
de aprovação da presente normativa, mediante termo de colaboração ou fomento a
ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de assistidos que foram atendidos na entidade no mês anterior, nome completo,
endereço e sua respectiva permanência.
S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para 0 exercício de 2022, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE janeiro DE 2022.
e [= 14) 3664-8040
Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (
iii CNPJ 46.189.726/0001-15
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