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materia nº 33/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-08-08
EmentaDispõe sobre desafetação de area institucional da categoria de bem publico de uso comum do povo para transformá-la em bem publico dominical e da outras providencias.
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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Ofício 199/2013
Itapuí, 08 de agosto de 2013.
Senhora Presidente:
Encaminho, com o presente, o Projeto de Lei nº 033/2013
para apreciação em sessão extraordinária.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para
renovar protestos de estima e consideração.
E hundo
sé Eduardo Amahtini
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal de Itapuí,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 033/2013
DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre desafetação de area institucional
da categoria de bem publico de uso comum do
povo para transformá-la em bem publico
dominical e da outras providencias.
Art. 2º - À área pública mencionada no artigo anterior tem como descrição
perimétrica, as seguintes medidas e as confrontações:
“inicia-se na frente para a Avenida “A”, medindo 98,37 metros, com
desenvolvimento de 15,62 na confluência das Av. “A” e rua “H”, pelo lado direito
confrontando com a rua “Hº, em 90,37 metros, pelo lado esquerdo confrontando com
espólio de Lourenço Neto Prado, medindo 99,60 metros, e, com desenvolvimento de
14,14 na confluência das ruas “Hº e rua “M” pelos fundos, confrontando com a rua
“M” em 62,00 metros. Fechando uma área de 9.831,00 m2”.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por
conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 08 de Agosto de 2013
Emb
SÉ EDUARDO (AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de =”
PLAPUI
Ofício nº 195/2013 Itapuí, 08 de agosto de 2013.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia do projeto de lei nº 033/2013, que dispõe sobre desafetação de área institucional da
categoria de bem público de uso comum do povo para transformá-la em bem público
dominical e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
xmo. Sr.
OSÉ EDUARDO AMANTINI
D. Prefeito Municipal de
apuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUÍ
&
AUTOGRAFO Nº 040/2013
PROJETO DE LEI Nº. 033/2013
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE
ÁREA INSTITUCIONAL DA
CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE
USO COMUM DO POVO PARA
TRANSFORMÁ-LA EM BEM
PÚBLICO DOMINICAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Art, 1º- Fica desafetada da categoria de bem público de uso comum do povo uma área institucional,
numa extensão de 9.831,00m2, conforme matricula nº 15.217, localizada no bairro Balneário Mar
Azul, neste Município de Itapuí, que transpassa para Bem Público Disponível ou Dominical.
Artigo 2º)- A área pública mencionada no arti
medidas e confrontações:
“Inicia-se na frente para a Avenida “A”, medindo 98,37 metros, com desenvolvimento de 15,62 na
confluência da Avenida “A” e rua “HP”, pelo lado direito confrontando com a rua “H”, em 90,37 metros
pelo lado esquerdo confrontando com espólio de Lourenço Neto Prado, medindo 99,60 metros, e, com
desenvolvimento de 14,14 na confluência das ruas “H” e rua “M” pelos fundos, confrontando com a
rua “M? em 62,00 metros. Fechando uma área de 9.831 m2.”
go anterior tem como descrição perimétrica, as seguintes
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente.
rtigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 08 de agosto de 2013.
SILENE VALI
re: eme
MARIA CLÉLIA VIARO PYCHELLI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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