| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2013 |
| Date | 2013-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de area institucional da categoria de bem publico de uso comum do povo para transformá-la em bem publico dominical e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Ofício 199/2013 Itapuí, 08 de agosto de 2013. Senhora Presidente: Encaminho, com o presente, o Projeto de Lei nº 033/2013 para apreciação em sessão extraordinária. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração. E hundo sé Eduardo Amahtini Prefeito Municipal À Câmara Municipal de Itapuí, Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 033/2013 DE 08 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre desafetação de area institucional da categoria de bem publico de uso comum do povo para transformá-la em bem publico dominical e da outras providencias. Art. 2º - À área pública mencionada no artigo anterior tem como descrição perimétrica, as seguintes medidas e as confrontações: “inicia-se na frente para a Avenida “A”, medindo 98,37 metros, com desenvolvimento de 15,62 na confluência das Av. “A” e rua “H”, pelo lado direito confrontando com a rua “Hº, em 90,37 metros, pelo lado esquerdo confrontando com espólio de Lourenço Neto Prado, medindo 99,60 metros, e, com desenvolvimento de 14,14 na confluência das ruas “Hº e rua “M” pelos fundos, confrontando com a rua “M” em 62,00 metros. Fechando uma área de 9.831,00 m2”. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 08 de Agosto de 2013 Emb SÉ EDUARDO (AMANTINI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de =” PLAPUI Ofício nº 195/2013 Itapuí, 08 de agosto de 2013. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia do projeto de lei nº 033/2013, que dispõe sobre desafetação de área institucional da categoria de bem público de uso comum do povo para transformá-la em bem público dominical e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. xmo. Sr. OSÉ EDUARDO AMANTINI D. Prefeito Municipal de apuí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTA PUÍ & AUTOGRAFO Nº 040/2013 PROJETO DE LEI Nº. 033/2013 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA TRANSFORMÁ-LA EM BEM PÚBLICO DOMINICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Art, 1º- Fica desafetada da categoria de bem público de uso comum do povo uma área institucional, numa extensão de 9.831,00m2, conforme matricula nº 15.217, localizada no bairro Balneário Mar Azul, neste Município de Itapuí, que transpassa para Bem Público Disponível ou Dominical. Artigo 2º)- A área pública mencionada no arti medidas e confrontações: “Inicia-se na frente para a Avenida “A”, medindo 98,37 metros, com desenvolvimento de 15,62 na confluência da Avenida “A” e rua “HP”, pelo lado direito confrontando com a rua “H”, em 90,37 metros pelo lado esquerdo confrontando com espólio de Lourenço Neto Prado, medindo 99,60 metros, e, com desenvolvimento de 14,14 na confluência das ruas “H” e rua “M” pelos fundos, confrontando com a rua “M? em 62,00 metros. Fechando uma área de 9.831 m2.” go anterior tem como descrição perimétrica, as seguintes Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. rtigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 08 de agosto de 2013. SILENE VALI re: eme MARIA CLÉLIA VIARO PYCHELLI Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br