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materia nº 32/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2013
Date 2013-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DЕ 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 032/2013
DE 31 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2013. FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
$ 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hospital, nas
especialidades médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e
ultrassonografia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$
86.000,00(Oitenta e Seis Mil Reais), divididos em até 04 parcelas, de R$ 21.500,00 ( Vinte
e Hum Mil e Quinhentos Reais), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês,
com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 —
subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de
2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Muflicipal de Itapuí, 3/de julho de 2013.
o
SÉ EDUARDO
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Va inc pets é
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
CONVÊNIO Nº. /2013
AJUSTE DE OBRIGAÇÕES QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPUI E ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, OBJETIVANDO MÚTUA
COOPERAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EM SAÚDE.
O Município de Itapuí, com sede na cidade de Itapuí — SP, na Praça da Matriz n.º
73 — Centro, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Eduardo Amantini,
portador do RG n.º e CPF n.º, doravante designado simplesmente município, e
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
50.951.805/0005-12, com sede a Avenida Paes de Barros nº 326, neste Município,
neste ato representada pela sua Diretora Administrativa, lrmã Eva de Souza,
brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada, na Rua 7 de Setembro/n/n,
nesta cidade, doravante denominada CONVÊNIADA, celebram o presente Ajuste,
nos termos das Lei Municipal nº. 2.439/2011 e Lei Federal 8.666/1993 sobre as
cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos participes, de atividades
destinadas à prestação de serviços de atendimento a população observados os
princípios, e Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do Município:
| — Transferir os recursos financeiros a título de subvenção municipal, consignados
na cláusula Quarta do presente ajuste, mediante requerimento formal da entidade
que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal — setor de contabilidade.
li — Apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste
ajuste;
Il — Promover o treinamento dos recursos humanos necessários à execução do
objeto, sempre que necessário;
IV — Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste Ajuste;
V — Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros
repassados à ENTIDADE;
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VI — Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias
para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste ajuste, sempre que
verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos
recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes;
VII — Comunicar ao Conselho Municipal de Saúde as irregularidades verificadas e
não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto
à aplicação dos recursos financeiros transferidos;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
São obrigações da ENTIDADE:
| — Executar o programa a que se refere à cláusula Primeira, a quem deles
necessitar, na conformidade do Plano de Trabalho;
Il — Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de
acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e
aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social e de Saúde;
Il — Proporcionar amplas e iguais condições à população abrangidas pelos
serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza;
IV — Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e
compatíveis com o atendimento dos serviços que se obriga a prestar, com vistas
ao alcance dos objetivos deste ajuste;
V — Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na
prestação dos serviços objeto deste ajuste, conforme estabelecidos na Cláusula
Primeira;
VI — Prestar contas ao MUNICÍPIO, de acordo com a Lei nº. 2.439/2011 e Lei
8.666/1993 e instrução municipal nº. 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo;
Vil — Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros
estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa
ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle
interno e externo do Conselho Municipal de Assistência Social e de Saúde, de
forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos
recursos financeiros recebidos;
VIII — Assegurar ao Município e ao Conselho Municipal de Assistência de Saúde
as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e
avaliação da execução e dos resultados os serviços objeto deste ajuste;
IX — Autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização,
das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação dos
governos Federal, Estadual e Municipal nos programas cujos recursos tenham
origem das disposições deste ajuste.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
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CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR
a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do
hospital, nas especialidades médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia,
ginecologia e ultrassonografia e outras se houver. O valor estimado do presente
ajuste é de até R$ 86.000,00(Oitenta e Seis Mil Reais), divididos em até 04
parcelas, de R$ 21.500,00 ( Vinte e Hum Mil e Quinhentos Reais), mensais, a
serem liberadas até o dia 25 de cada mês.
A liberação de cada parcela, nos itens acima citados, será sempre até o dia 25 de
cada mês.
CLÁUSULA QUINTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
| - A liberação dos recursos de que trata este ajuste fica subordinada à correta
aplicação das normativas pertinentes a matéria, especialmente a observância do
disposto na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
nº. 02/2008 — área municipal, Lei 8.666/1993 e Lei Municipal 2.439/2011 para fins
requerimento e prestação de contas, sem prejuízo da observância de Leis
municipais e outros dispositivos que tratem sobre o assunto.
Il - Constatado qualquer tipo de irregularidade quanto à aplicação e destinação
dos recursos recebidos fica a entidade impedida de receber os valores constantes
deste termo e outros repasses, até que seja o apontamento sanado.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O referido ajuste terá a validade de 120 dias, prorrogáveis por igual período.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma:
| - Prestação de contas anual, de acordo com as instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e Lei nº. 2.439/2011 e Lei
8.666/1993;
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
DO CONVÊNIO
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo do
órgão municipal responsável pela execução da política municipal de saúde e pelo
Conselho Municipal de Saúde.
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O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o
mesmo zelará pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio.
CLÁUSULA NONA — DA RESTITUIÇÃO
A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores
repassados pelo MUNICÍPIO, atualizado pelos índices de remuneração das
cadernetas de Poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes
hipóteses:
a) Não execução do objeto deste convênio;
b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeira;
c) Utilização dos recursos financeiros em atividade diversa da estabelecida;
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RECISÃO E DA RENÚNCIA
Este ajuste poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes,
ser rescindido, inclusive parcialmente, mediante notificação prévia de 30 (trinta)
dias, ressalvadas a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas
ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas
obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS ALTERAÇÕES
Este ajuste poderá ser aditado, por acordo entre Os partícipes, nos casos de
acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para prorrogação do
prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste ajuste fica condicionada à publicação do respectivo extrato no
órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data de sua assinatura., contendo os seguintes elementos:
a) Espécie, número do instrumento, nome e CGC / CPF dos
partícipes e dos signatários;
b Resumo do objeto;
c) Crédito pelo qual correrão a despesa e número, data e valor da
nota de empenho;
d) Prazo de vigência e data de assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaú para dirimir quaisquer resultantes da
execução deste convênio.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o
presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 2013
osé Eduardo Amantini
Prefeito Municipal
Diretora da Entidade
NOME : Eva de Souza
RG : 4.526.517-0
CPF :760 470 919-20
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
' RG:
CPF:
2.
Nome:
RG:
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
MENSAGEM REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 032/2013
CEE AU PROJETO DE LEI Nº 032/2013
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a formalizar
Convenio com a Associação Educadora Beneficiente Hospital Maternidade São
José de Itapuí, visando a manutenção na unidade do hospital para
atendimentos de especialidades médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia,
ginecologia e ultrassonografia..
Prefeitura Municipal de Itapuí, 31 de julho de 2013.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
âmara Municipal de ,
ITA PUÍ
AUTOGRAFO Nº 039/2013
PROJETO DE LEI Nº. 032/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2013 FIRMAR
CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Art, 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar convênio com à
seguinte entidade: . ,
$ 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSE
DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hospital, nas especialidades
médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrassonografia e outras se houver. O valor
estimado do presente ajuste é de até R$ 86.000,00(Oitenta e Seis Mil Reais), divididos em até 04
parcelas, de R$ 21.500,00 ( Vinte e Hum Mil e Quinhentos Reais), mensais, a serem liberadas até o dia
25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 —
subvenções sociais.
Artigo 2) A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução
Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal
nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de
demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos.
necessárias na LDO — Lei de
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações
ma receita e fixa despesa do
iretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que esti
unicípio de Itapuí para o exercício de 2013.
rtigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
ÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de agosto de 2013.
MARIA CLÉLIYVIARO PÍCHELLI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1
www.camaramunio*

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