| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2013 |
| Date | 2013-07-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DA 15ª FESTA DO PEÃO DE ITAPUI. A FOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 030/2013 DE 22 DE JULHO DE 2013 DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DA 15º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. piel ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a ; realização da 15º Festa do Peão de Itapuí, evento integrante das festividades do ano do centenário do município. ARTIGO 2º - As despesas serão realizadas, observado os dispositivos gerais para execução de despesa publica, consoante com a Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores. ARTIGO 3º - Serão consideradas despesas para a realização da 15º Festa do Peão de Itapuí, limitadas em no máximo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) as decorrentes de montagem da estrutura, envolvendo arquibancadas, palco, arena, som, iluminação. ARTIGO 4º - Em contrapartida a portaria de quinta-feira e domingo, pertencerá ao Município, que poderá arbitrar valores, destinando sua renda as entidades assistenciais que atuam no município. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião oportuna se necessário. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. é End SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Itapuí, 31 de julho de 2013. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal/ registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ MENSAGEM REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 030/2013 Trata-se de Projeto de Lei que autoriza a realização de despesa para à realização da tradicional Festa de Peão no Município, que por sua vez, cederá a renda que caberá ao Município a entidades assistenciais. Prefeitura Municipal de Itapuí, 31 de julho de 2013. “ Chu SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI Ofício nº 194/2013 Itapuí, 08 de agosto de 2013. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos projetos de lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 030/2013, Prefeito Municipal, dispõe sobre realização de despesas para a realização da 15º Festa do Peão de Itapuí. Projeto de Lei nº 032/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. . Prefeito Municipal de uí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125" www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , FLAPUI AUTOGRAFO Nº 038/2013 PROJETO DE LEI Nº. 030/2013 DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DA 15º FESTA DO PEÃO DE ITAPUÍ. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a realização da 15º Festa do Peão de Itapuí, evento integrante das festividades do ano do centenário do município. ARTIGO 2º - As despesas serão realizadas, observado os dispositivos gerais para execução de despesa publica, consoante com a Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores. ARTIGO 3º - Serão consideradas despesas para a realização da 15º Festa do Peão de Itapuí, limitadas em no máximo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) as decorrentes de montagem da estrutura, envolvendo arquibancadas, palco, arena, som, iluminação. ARTIGO 4º - Em contrapartida a portaria de quinta-feira e domingo, pertencerá ao Município, que poderá arbitrar valores, destinando sua renda as entidades assistenciais que atuam no município. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião oportuna se necessário. RTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ontrário. ÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de agosto de 2013. MARIA CLÉIÃA VIARO PICHELLI Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br