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materia nº 30/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2013
Date 2013-07-22
EmentaDISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DA 15ª FESTA DO PEÃO DE ITAPUI. A FOR
native_id3127

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 030/2013
DE 22 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA A
REALIZAÇÃO DA 15º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
piel ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a
; realização da 15º Festa do Peão de Itapuí, evento integrante das festividades do ano do
centenário do município.
ARTIGO 2º - As despesas serão realizadas, observado os dispositivos gerais para execução
de despesa publica, consoante com a Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores.
ARTIGO 3º - Serão consideradas despesas para a realização da 15º Festa do Peão de
Itapuí, limitadas em no máximo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) as decorrentes de montagem
da estrutura, envolvendo arquibancadas, palco, arena, som, iluminação.
ARTIGO 4º - Em contrapartida a portaria de quinta-feira e domingo, pertencerá ao Município,
que poderá arbitrar valores, destinando sua renda as entidades assistenciais que atuam no
município.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião oportuna se
necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
é End
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Itapuí, 31 de julho de 2013.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal/ registrada em livro próprio e arquivada na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
MENSAGEM REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 030/2013
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza a realização de despesa para à
realização da tradicional Festa de Peão no Município, que por sua vez, cederá
a renda que caberá ao Município a entidades assistenciais.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 31 de julho de 2013.
“ Chu
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Ofício nº 194/2013 Itapuí, 08 de agosto de 2013.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia dos projetos de lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 030/2013, Prefeito Municipal, dispõe sobre realização de despesas para a
realização da 15º Festa do Peão de Itapuí.
Projeto de Lei nº 032/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de
2013 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
. Prefeito Municipal de
uí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125"
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
AUTOGRAFO Nº 038/2013
PROJETO DE LEI Nº. 030/2013
DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE
DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO
DA 15º FESTA DO PEÃO DE ITAPUÍ.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a realização da 15º Festa
do Peão de Itapuí, evento integrante das festividades do ano do centenário do município.
ARTIGO 2º - As despesas serão realizadas, observado os dispositivos gerais para execução de
despesa publica, consoante com a Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores.
ARTIGO 3º - Serão consideradas despesas para a realização da 15º Festa do Peão de Itapuí, limitadas
em no máximo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) as decorrentes de montagem da estrutura, envolvendo
arquibancadas, palco, arena, som, iluminação.
ARTIGO 4º - Em contrapartida a portaria de quinta-feira e domingo, pertencerá ao Município, que
poderá arbitrar valores, destinando sua renda as entidades assistenciais que atuam no município.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião oportuna se necessário.
RTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
ontrário.
ÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de agosto de 2013.
MARIA CLÉIÃA VIARO PICHELLI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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