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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-01-26 Proposição aprovada U —
2022-01-25 Aguardando Deliberação U —
2022-01-25 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-01-25 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T17:37:25.102948-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12
17 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2022 ASUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
Pepe cod o faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$27.000,00
(vinte e sete mil reais) referente à previsão de atendimento de idosos, de acordo com
plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.02.04 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 110 000 — Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12(doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço
e sua respectiva permanência.
S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
S 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse
público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17DE JANEIRODE 2022.
ANTONIO ALVARO DE ZA
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro € arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
cs 14) 3664-8040
triz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (
ici CNPJ 46.189.726/0001-15

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