| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2013 |
| Date | 2013-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Ni PROJETO DE LEI Nº.034/2013 DE 22 DE AGOSTO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. y JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “BOLSA DE ESTUDO” a todos os funcionários públicos municipais que a estejam matriculados ou que venham a se matricular em curso de graduação, de ensino superior ou curso técnico profissionalizante, com duração mínima de 18 (dezoito) meses, aprovados pelo MEC. Parágrafo Único) A concessão da BOLSA DE ESTUDO disposta no caput deste artigo será de valor correspondente a 50% da quantia paga pelo funcionário-aluno a título de mensalidade escolar, excluindo-se as multas e juros porventura existentes em razão de eventuais atrasos no pagamento, bem como eventuais taxas extras que não façam parte da mensalidade; limitando o valor do repasse ao valor equivalente de salário mínimo. Artigo 2º) O pedido de concessão de BOLSA DE ESTUDO definida nesta lei deverá ser feito semestralmente, através de requerimento acompanhado de documento que comprove a matricula. Artigo 3º) Para recebimento da BOLSA DE ESTUDO, o funcionário-aluno deverá ter frequência mínima de 75%, no mês anterior ao do reembolso. Parágrafo Único) Até o dia 10 (dez) de cada mês o funcionário-aluno deverá efetuar a comprovação da frequência mínima, através de atestado emitido pela Instituição de Ensino ou outro meio idôneo, inclusive eletrônico; sob pena de cancelamento do benefício mensal Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial as Leis 2121/2005 e 2425/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 dg agosto de 2013. E onk- JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº034/2013. JUSTIFICATIVA. EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE; Tem a presente Lei a finalidade de conceder a alteração a legislação que autoriza a concessão de bolsa de estudo aos funcionários públicos municipais. A medida se torna necessária, visando adequar a concessão de bolsas de estudo aos funcionários públicos municipais, limitando a bolsa de estudo aos cursos de graduação de nível superior e curso técnico profissionalizante, com período mínimo de 180 dias. Para a concessão o funcionário-aluno deverá ter frequência mínima de 75%. Pelo Exposto é que estou encaminhando o presente projeto de Lei. Contando com sua aprovação por esta edilidade, visando , alterar a forma de concessão de bolsa de estudo aos funcionários públicos municipais, com o escopo único de adequar a legislação municipal aos princípios constitucionais. Hapuí, 22 de agosto de 2013. SE EDUARDO AMANTINI. PREFEITO MUNICIPAL. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15