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materia nº 34/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3131

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Ni
PROJETO DE LEI Nº.034/2013
DE 22 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE
ESTUDO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
y
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder “BOLSA DE ESTUDO” a todos os funcionários públicos municipais que
a estejam matriculados ou que venham a se matricular em curso de graduação, de
ensino superior ou curso técnico profissionalizante, com duração mínima de 18
(dezoito) meses, aprovados pelo MEC.
Parágrafo Único) A concessão da BOLSA DE ESTUDO
disposta no caput deste artigo será de valor correspondente a 50% da quantia paga
pelo funcionário-aluno a título de mensalidade escolar, excluindo-se as multas e juros
porventura existentes em razão de eventuais atrasos no pagamento, bem como
eventuais taxas extras que não façam parte da mensalidade; limitando o valor do
repasse ao valor equivalente de salário mínimo.
Artigo 2º) O pedido de concessão de BOLSA DE ESTUDO
definida nesta lei deverá ser feito semestralmente, através de requerimento
acompanhado de documento que comprove a matricula.
Artigo 3º) Para recebimento da BOLSA DE ESTUDO, o
funcionário-aluno deverá ter frequência mínima de 75%, no mês anterior ao do
reembolso.
Parágrafo Único) Até o dia 10 (dez) de cada mês o
funcionário-aluno deverá efetuar a comprovação da frequência mínima, através de
atestado emitido pela Instituição de Ensino ou outro meio idôneo, inclusive eletrônico;
sob pena de cancelamento do benefício mensal
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial as Leis 2121/2005 e
2425/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 dg agosto de 2013.
E onk-
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº034/2013.
JUSTIFICATIVA.
EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE;
Tem a presente Lei a finalidade de conceder a alteração a
legislação que autoriza a concessão de bolsa de estudo aos funcionários públicos
municipais.
A medida se torna necessária, visando adequar a
concessão de bolsas de estudo aos funcionários públicos municipais, limitando a bolsa
de estudo aos cursos de graduação de nível superior e curso técnico profissionalizante,
com período mínimo de 180 dias.
Para a concessão o funcionário-aluno deverá ter
frequência mínima de 75%.
Pelo Exposto é que estou encaminhando o presente projeto
de Lei.
Contando com sua aprovação por esta edilidade, visando ,
alterar a forma de concessão de bolsa de estudo aos funcionários públicos municipais,
com o escopo único de adequar a legislação municipal aos princípios constitucionais.
Hapuí, 22 de agosto de 2013.
SE EDUARDO AMANTINI.
PREFEITO MUNICIPAL.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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