texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16
17 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou de fomento, a entidade Associação
das Senhoras Cristãs Nosso Lar — Núcleos | e Il, o valor de até R$96.000,00 (noventa
e seis mil reais), referente ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes da
região de Jaú, incluindo-se o Município de Itapuí, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.02.02 - DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12(doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de menores que foram acolhidos e frequentaram a entidade no mês anterior, nome
completo, endereço e sua respectiva permanência.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos internos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019 e alterações,
a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual
será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do
Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e
interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas, deverá
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstos na Lei Federal n. 13.019 e Instrução: Normativa n. 02/2016 do
TCE/SP.
Art.4º Para cumprimento desta Lei ficamautorizadas as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2022, e na que estima receita e
fixa despesa do Município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art.5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se demais
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNI ITAPUÍ, 17 DE JANEIRO DE 2022.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo XX/2022
2
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
open original →