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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-01-26 Proposição aprovada U —
2022-01-25 Aguardando Deliberação U —
2022-01-25 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-01-25 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T17:39:08.322933-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17
147 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCICIO DE 2022
ASUBVENCIONARENTIDADE | QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 302.711,49
(trezentos e dois mil setecentos e onze reais e quarenta e nove centavos), dos
recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, referentes a previsão de
frequência no ano de 2022 de até 47 (quarenta e sete) alunos, de acordo com O
Censo Escolar — Educacenso — 2021, com a seguinte classificação orçamentária:
01.07 —- EDUCAÇÃO — FUNDEB
01.07.07 — Educação Especial — Fundeb - 30%
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 02
Código de aplicação 262 000 - EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS
Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE,
tendo em vista o valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do
FUNDEB no exercício de 2022, para creche integral de instituições conveniadas, nos
termos da Portaria Interministerial nº. 11, de 24 de dezembro de 2021.
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 meses, liberados
até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado
entre as partes.
g1ºParaa efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua
respectiva frequência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados
na tabela de instituições conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2021 - de
acordo com o Censo Escolar — Educacenso — 2021.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
analisada pela Comissão de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse
publico, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE,
obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4ºA transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de
qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2022, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE janeiro DE 2022.
Prefeito Municip
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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