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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaDA DENOMINAÇÃO NAS RUAS DO RESIDENCIAL "GIRASSOL II” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3181

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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE LEI N.º 008/2013
DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
DA DENOMINAÇÃO NAS RUAS DO
RESIDENCIAL “GIRASSOL II” E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APRESENTA PARA APRECIAÇÃO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - As ruas do bairro “RESIDENCIAL GIRASSOL II”, ficam assim
denominadas:
Rua “1”- Aparecida Conceição Capobianco Maceto
Rua “2”- José Valini
Rua “3”- Armando de Freitas Miranda
Rua “4”- Antonio Castanho
Rua “5”- Amélia da Cruz Ferraz
Rua “6”- João Masseto
Rua “7”- João Carlos Sebastião
Rua “8”- Antonio Henrique Albino
Rua “9”- João Somadossi
Rua “10”- Antonio Castelani
Rua ''11”- Manoel Baessa
Rua “12”- Damião Manoel do Nascimento
Rua “13”- Antonio Maximiano Pereira
Rua “14”- Irineu Leite de Oliveira Barros.
rtigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
isposições em contrário.
ala das Sessões, 06 de setembro de 20
,
utidhos PIERAZO
Vice- Presidente
MARIA CLÉLIA VIARO ICHELLI
13 Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
FrAPUI
“DENILSON nica DA SILVA MASSETTO
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUÍ
AUTOGRAFO Nº 047/2013
PROJETO DE LEI Nº. 08/2013
DÁ DENOMINAÇÃO NAS RUAS DO
RESIDENCIAL “GIRASSOL” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Art. 1º- As ruas do bairro “RESIDENCIAL GIRASSOL Il”, ficam assim
denominadas:
Rua “1”- Aparecida Conceição Capobianco Maceto
Rua “2”- José Valini
Rua “3”- Armando de Freitas Miranda
Rua “4”- Antonio Castanho
Rua “5”- Amélia da Cruz Ferraz
Rua “6”- João Masseto
Rua “7”- João Carlos Sebastião
Rua “8”- Antonio Henrique Albino
Rua “9”- João Somadossi
Rua “10”- Antonio Castelani
Rua “11”- Manoel Baessa
Rua “12”- Damião Manoel do Nascimento
Rua “13”- Antonio Maximiano Pereira
Rua “14”- Irineu Leite de Oliveira Barros.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
isposições em contrário.
ÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de setembro de 2013.
MARIA cLé IA VIARO PICHELLI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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