| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | DA DENOMINAÇÃO NAS RUAS DO RESIDENCIAL "GIRASSOL II” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de , ITAPUI PROJETO DE LEI N.º 008/2013 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013 DA DENOMINAÇÃO NAS RUAS DO RESIDENCIAL “GIRASSOL II” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APRESENTA PARA APRECIAÇÃO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º - As ruas do bairro “RESIDENCIAL GIRASSOL II”, ficam assim denominadas: Rua “1”- Aparecida Conceição Capobianco Maceto Rua “2”- José Valini Rua “3”- Armando de Freitas Miranda Rua “4”- Antonio Castanho Rua “5”- Amélia da Cruz Ferraz Rua “6”- João Masseto Rua “7”- João Carlos Sebastião Rua “8”- Antonio Henrique Albino Rua “9”- João Somadossi Rua “10”- Antonio Castelani Rua ''11”- Manoel Baessa Rua “12”- Damião Manoel do Nascimento Rua “13”- Antonio Maximiano Pereira Rua “14”- Irineu Leite de Oliveira Barros. rtigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as isposições em contrário. ala das Sessões, 06 de setembro de 20 , utidhos PIERAZO Vice- Presidente MARIA CLÉLIA VIARO ICHELLI 13 Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , FrAPUI “DENILSON nica DA SILVA MASSETTO Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUÍ AUTOGRAFO Nº 047/2013 PROJETO DE LEI Nº. 08/2013 DÁ DENOMINAÇÃO NAS RUAS DO RESIDENCIAL “GIRASSOL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Art. 1º- As ruas do bairro “RESIDENCIAL GIRASSOL Il”, ficam assim denominadas: Rua “1”- Aparecida Conceição Capobianco Maceto Rua “2”- José Valini Rua “3”- Armando de Freitas Miranda Rua “4”- Antonio Castanho Rua “5”- Amélia da Cruz Ferraz Rua “6”- João Masseto Rua “7”- João Carlos Sebastião Rua “8”- Antonio Henrique Albino Rua “9”- João Somadossi Rua “10”- Antonio Castelani Rua “11”- Manoel Baessa Rua “12”- Damião Manoel do Nascimento Rua “13”- Antonio Maximiano Pereira Rua “14”- Irineu Leite de Oliveira Barros. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as isposições em contrário. ÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de setembro de 2013. MARIA cLé IA VIARO PICHELLI Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br