| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTО REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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W ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 037/2013 DE 28 DE AGOSTO DE 2013 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. 8 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (Cento Mil Reais); Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; II = Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores destinar-se-ão a: INFRAESTRUTURA URBANA. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 28 de Agosto de 2013. SÉ EDUARDO (AMANTINI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. à +equerimento verbal do nobre vereatigp DELIBERAÇÃO | APFOVAdO Por piano AQCAL, O prosorio Projeto foi despachado Para a Ordem do Dia dá Presente sessão, com dispensa da parecer o comissões. É PRESIDENTE PRESIDENTE APROVADO POR UNAS Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de ” FTA PUÍ & Ofício nº 208/2013 Itapuí, 04 de setembro de 2013. Senhor Prefeito Através do Presente, cumpre, cópia dos Projetos de lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 037/2013, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Munici receber recursos de convênio firmado com a Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo. Projeto de Lei nº 038/2013, Prefeito Municipal, autoriza o “Nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência Projeto de Lei nº 007/2013, Vereadores, dá denominação nas ruas e na Praça do esidencial “Girassol” e dá outras providências. rojeto de Lei nº 008/2013, Vereadores, dá denominação nas ruas do Residencial I” e dá outras providências. rojeto de Lei nº 009/2013, Vereador á outras providências. Aproveito a o estima e consideração. “Girassol es, dá denominação nas ruas do Jardim São Rafael e portunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251 www, camaramunicipalitapui. Sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUI AUTOGRAFO Nº 043/2013 PROJETO DE LEINº. 037/2013 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE E PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO | REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Art. 1º- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. & 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (Cento Mil Reais); IX - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; KI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a xecução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III rá efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores tinar-se-ão a: INFRAESTRUTURA URBANA. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido vênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, ementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gadas as disposições em contrário. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLA PUI CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de setembro de 2013. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www. camaramunicipalitapui.sp.gov.br