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materia nº 37/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTО REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id3185

Autoria

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W ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 037/2013
DE 28 DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido.
8 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no
valor de R$ 100.000,00 (Cento Mil Reais);
Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos
financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
II = Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores
destinar-se-ão a: INFRAESTRUTURA URBANA.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 28 de Agosto de 2013.
SÉ EDUARDO (AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
à +equerimento verbal do nobre vereatigp
DELIBERAÇÃO | APFOVAdO Por piano AQCAL, O prosorio
Projeto foi despachado Para a Ordem do Dia dá
Presente sessão, com dispensa da parecer o
comissões. É
PRESIDENTE
PRESIDENTE
APROVADO POR
UNAS
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ”
FTA PUÍ
&
Ofício nº 208/2013 Itapuí, 04 de setembro de 2013.
Senhor Prefeito
Através do Presente, cumpre,
cópia dos Projetos de lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 037/2013, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Munici
receber recursos de convênio firmado com a Secretária de Planejamento e
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Projeto de Lei nº 038/2013, Prefeito Municipal, autoriza o
“Nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
Projeto de Lei nº 007/2013, Vereadores, dá denominação nas ruas e na Praça do
esidencial “Girassol” e dá outras providências.
rojeto de Lei nº 008/2013, Vereadores, dá denominação nas ruas do Residencial
I” e dá outras providências.
rojeto de Lei nº 009/2013, Vereador
á outras providências.
Aproveito a o
estima e consideração.
“Girassol
es, dá denominação nas ruas do Jardim São Rafael e
portunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251
www, camaramunicipalitapui. Sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTOGRAFO Nº 043/2013
PROJETO DE LEINº. 037/2013
AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER
RECURSOS DE CONVÊNIO
FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE
E
PLANEJAMENTO
DESENVOLVIMENTO | REGIONAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Art. 1º- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado
pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
& 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor de
R$ 100.000,00 (Cento Mil Reais);
IX - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos
financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas
pela referida Secretaria;
KI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
xecução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III
rá efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores
tinar-se-ão a: INFRAESTRUTURA URBANA.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
vênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
ementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
gadas as disposições em contrário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de setembro de 2013.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www. camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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