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materia nº 38/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUASE ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 038/2013
DE 28 DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À
SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuí aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVÊNIO com o
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, autarquia vinculada à
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, objetivando obras
de perfuração de poço tubular profundo no Município.
Artigo 2º - O valor da obra foi estimado em R$ 208.094,00 (duzentos e oito mil, noventa e
quatro reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma:
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de
Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira e R$ 8.094,00 (oito mil, noventa e
quatro reais), a título de contrapartida, correrá à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal
de Itapuí.
Artigo 3º - Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através
de terceiros, mediante licitação;
Artigo 4º - Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), junto à Contabilidade
da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão utilizados
recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma
do Artigo 2º;
Artigo 5º - Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que
trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 28 de Agosto de 2013.
J
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
APROVADO COMO OBJETO DE
A requerimen
DELIBERAÇÃO
to verbal do nobre vereasur
aprovado por, uia: A .o pr
projeto foi despachado para a Ordem do
presente sessão, com dispensa de parecer cias.
comissões.
R
PROVADO POR
UNANIMIDADE EM -
DISCUSSÃO UNICA. —
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 044/2013
PROJETO DE LEI Nº. 038/2013
AUTORIZA To) EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO com (0)
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ENERGIA | ELÉTRICA- DAEE,
ÓRGÃO VINULADO À SECRETARIA
DE SANEAMENTO E RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVÊNIO com o
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, autarquia vinculada à
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, objetivando obras de
perfuração de poço tubular profundo no Município.
Artigo 2º - O valor da obra foi estimado em R$ 208.094,00 (duzentos e oito mil, noventa e
quatro reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma:
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de
Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira e R$ 8.094,00 (oito mil, noventa é
quatro reais), a título de contrapartida, correrá à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal
de Itapuí.
Artigo 3º - Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através
e terceiros, mediante licitação;
rtigo 4º - Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um
rédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), junto à Contabilidade da
efeitura Municipal.
rágrafo Único - Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos
anceiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do
igo 2º;
igo 5º - Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de
trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
FLA PUI
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de setembro de 2013.
&
MARIA CLÉLIÁ VIARO PICHELLI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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