| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUASE ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 038/2013 DE 28 DE AGOSTO DE 2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuí aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, autarquia vinculada à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, objetivando obras de perfuração de poço tubular profundo no Município. Artigo 2º - O valor da obra foi estimado em R$ 208.094,00 (duzentos e oito mil, noventa e quatro reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira e R$ 8.094,00 (oito mil, noventa e quatro reais), a título de contrapartida, correrá à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 3º - Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação; Artigo 4º - Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º; Artigo 5º - Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 28 de Agosto de 2013. J Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. APROVADO COMO OBJETO DE A requerimen DELIBERAÇÃO to verbal do nobre vereasur aprovado por, uia: A .o pr projeto foi despachado para a Ordem do presente sessão, com dispensa de parecer cias. comissões. R PROVADO POR UNANIMIDADE EM - DISCUSSÃO UNICA. — Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI AUTOGRAFO Nº 044/2013 PROJETO DE LEI Nº. 038/2013 AUTORIZA To) EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO com (0) DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA | ELÉTRICA- DAEE, ÓRGÃO VINULADO À SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, autarquia vinculada à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, objetivando obras de perfuração de poço tubular profundo no Município. Artigo 2º - O valor da obra foi estimado em R$ 208.094,00 (duzentos e oito mil, noventa e quatro reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira e R$ 8.094,00 (oito mil, noventa é quatro reais), a título de contrapartida, correrá à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 3º - Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através e terceiros, mediante licitação; rtigo 4º - Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um rédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), junto à Contabilidade da efeitura Municipal. rágrafo Único - Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos anceiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do igo 2º; igo 5º - Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , FLA PUI Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de setembro de 2013. & MARIA CLÉLIÁ VIARO PICHELLI Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br