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materia nº 41/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaAutoriza o Município de Itapuí a receber mediante contrato de transferência o ativo de iluminação pública que faz a distribuidora Companhia Paulista de Força e Luz ao Município e dá outras providências.
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-14 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2020-12-14 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2020-12-11 Aguardando Deliberação U —
2020-12-11 À Presidência do Legislativo para análise U —
2020-12-11 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-14T20:30:02.674777-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-12-14T19:18:48.969744-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2020
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA O MUNICIPIO DE ITAPUÍ A RECEBER
MEDIANTE CONTRATO DE TRANSFERENCIA O
ATIVO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA QUE FAZ A
DISTRIBUIDORA COMPANHIA PAULISTA DE FROÇA
E LUZ AO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Itapuí autorizado a receber mediante contrato de
transferência o ativo de iluminação publica que faz a distribuidora Companhia Paulista
de Força e Luz ao Município, nos termos da Minuta de Contrato constante no ANEXO
| da presente lei.
Art. 2º Revogam-se as demais disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de dezembro de 2020.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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