| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Prefeitura Municipal de Itapuí joy ONA APU EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Pelo presente, venho respeitosamente à presença dos nobre Edis, apresentar os motivos e justificativas pertinentes para O envio e necessária deliberação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº, 01/2012: Primeiramente cumpre-nos esclarecer que todas as vagas a serem criadas com o referido projeto são referentes a cargos preenchidos por concurso publico que encontra-se em plena vigência. As vagas de servente, vigia, gari e atendente, são imprescindíveis, uma vez que de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Publico do Trabalho e respectiva ação de improbidade por seu intempestivo cumprimento, o Projeto Mãos a Obra deverá ser extinto, por entender o órgão Federal ser inconstitucional. As vagas de agente comunitário de saúde são imprescindíveis uma vez que as três equipes mesmo completas não podem ter nenhum desfalque, sendo que na ocorrência de qualquer afastamento por motivo de saúde ou outro de qualquer agente comunitário em atividade não há servidores para substituí-lo. As vagas de professor de educação infantil são iminência relevante, para preenchimento imediato, visto o aumento da demanda de alunos na educação e principalmente a extensão da creche municipal “Dona Mulata”, que terá sua capacidade de atendimento dobrada no exercício de 2012. As vagas de assistente administrativo, motorista e técnico de enfermagem deve ser criadas com urgência para reestabelecimento de setores carentes de servidores e com aumento gradativo e avultoso de serviço. j vitoral prossegue, e de acordo com a legislação em vigor, não, p 4 a administra umentar despesa com pessoal Para tanto, na certeza da cam apreciação q a CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí pcy! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2012 DE 16 DE JANEIRO DE 2012. DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica criado 08 (oito) vagas de assistente administrativo, referência 12 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 03 (três) vagas de atendente, referência 06, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 10 (dez) vagas de professor de educação infantil, referência 12, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, 10 (dez) vagas de servente, referência 03, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 05 (cinco) vagas de vigia, referência 04, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 03 (três) vagas cargo de agente comunitário de saúde, referência 10, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 05 (cinco) vagas de motorista, referência 12, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 05 (cinco) vagas de gari, referência 03, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 02 (duas) vagas de técnico de enfermagem, referência 13, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do ste vigente. , mal Sa | E À ARTIGO 3º - Esta publicação, revogadas as disposições 6 Lei entra data de sua Entrário! IN) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPU DE JA E | 1) O DE VA A Prefeito na N À y CNPJ 46.189.726/0001-145 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapuí.sp.gov.br ' Prefeitura Municipal de Itapuí gov AUS FAZENDO DIREITO ""ENDO REM FEITO RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO O município de Itapuí atento as necessidades de melhora no atendimento da comunidade, e em atendimento ao que estabelece a lei 101/2000 no seu artigo 16, inciso I, submete a esta colenda casa de leis, o relatório de impacto orçamentário e financeiro para a criação e contratação das vagas abaixo: CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br APU FAZENDO DIREITO ENDO REM FEITO O acréscimo a atual folha de pagamento será de R$ 59.126,01 (cingiienta e Prefeitura Municipal de Itapuí E nove mil, cento e vinte e seis reais e um centavo) mensais; o que totalizará uma despesa anual no valor de R$ 768.638,13 (setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e treze centavos). A atual folha de pagamento consome 43% das receitas líquidas do município, bem abaixo do limite prudencial de 51% estabelecido pela lei 101/2000. A receita para suportar o aumento da folha de pagamento virá do aumento das receitas próprias do município consignadas na lei orçamentária do exercício de 2012 e do aumento das transferências constitucionais. Na certeza da avaliação dos Nobres Edis nos colocamos a disposição para José Gilberto Saggioro refeito Municipal CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Câmara Municipal A FLA PUI AUTOGRAFO Nº 004/2012 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012 DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1)- ) Fica criado 08 (oito) vagas de assistente administrativo, referência 12 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 03 (três) vagas de atendente, referência 06, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 10 (dez) vagas de professor de educação infantil, referência 12, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, 10 (dez) vagas de servente, referência 03, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 05 (cinco) vagas de vigia, referência 04, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 03 (três) vagas cargo de agente comunitário de saúde, referência 10, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 05 (cinco) vagas de motorista, referência 12, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 05 (cinco) vagas de gari, referência 03, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 02 (duas) vagas de técnico de enfermagem, referência 13, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei orrerão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua blicação, revogadas as disposições em contrário. MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de janeiro de 2012. AIRTON APARECIDO GRIMALDI Presidente SILENE VALINI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLA PUI AUTOGRAFO Nº 004/2012 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012 DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 19)- ) Fica criado 08 (oito) vagas de assistente administrativo, referência 12 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 03 (três) vagas de atendente, referência 06, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 10 (dez) vagas de professor de educação infantil, referência 12, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, 10 (dez) vagas de servente, referência 03, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 05 (cinco) vagas de vigia, referência 04, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 03 (três) vagas cargo de agente comunitário de saúde, referência 10, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 05 (cinco) vagas de motorista, referência 1 2, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 05 (cinco) vagas de gari, referência 03, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 02 (duas) vagas de técnico de enfermagem, referência 13, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei orrerão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua blicação, revogadas as disposições em contrário. MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de Janeiro de 2012. AIRTON APARECIDO GRIMALDI Presidente SILENE VALINI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br