| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 3281 |
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ONA! APU Prefeitura Municipal de Itapuí E FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 05/2012 DE 08 DE MARÇO DE 2012. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona-a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica concedido abono salarial no importe de R$120,00 (cento e vinte reais), aos Servidores Públicos Municipais, a ser efetuado nos vencimentos referentes ao mês de março de 2012. 8 1º - Fica da mesma forma concedido o abono salarial de que trata o caput deste artigo às pensões e proventos pagos pelos cofres municipais aos servidores aposentados. g2º- A partir mês subsequente a concessão do abono salarial, este será respectivamente incorporado aos vencimentos do servidor, para todos os fins e efeitos, atualizando-se a tabela de vencimentos, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. p ARTIGO fº vigor na data de sua JOSÉ GILBERTO SAC Prefeito Municipal q CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , JITAPUI AUTOGRAFO Nº 010/2012 JETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2012 PRO pISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ITAPUÍ, DECRETA: dido abono salarial no importe de R$120,00 a ser efetuado nos vencimentos A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Artigo 19)- ARTIGO 1º - Fica conce (cento € vinte reais), aos Servidores Públicos Municipais, referentes ao mês de março de 2012. o o abono salarial de que trata O concedid icipais aos servidores g 1º - Fica da mesma forma caput deste artigo às pensões € proventos pagos pelos cofres mun aposentados. ncessão do abono salarial, este ara todos os fins € efeitos, 82 -A partir mês subsequente a co R$ 120,00 (cento é vinte reais). será respectivamente incorporado aos vencimentos do servidor, p' bela de vencimentos, atualizando-se a ta no valor de - As despesas decorrentes com à execução desta Lei do orçamento vigente, suplementadas se necessário. vigor na data de sua publicação, ARTIGO 2º correrão por conta das verbas próprias ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em revogadas as disposições em contrário. e 2012. AMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 125 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.!