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materia nº 5/2012

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS MUNICIPAIS.
native_id3281

Autoria

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texto original #

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ONA!
APU
Prefeitura Municipal de Itapuí E
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 05/2012
DE 08 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO
SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga e sanciona-a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica concedido abono salarial no importe de
R$120,00 (cento e vinte reais), aos Servidores Públicos Municipais, a ser efetuado
nos vencimentos referentes ao mês de março de 2012.
8 1º - Fica da mesma forma concedido o abono salarial de que
trata o caput deste artigo às pensões e proventos pagos pelos cofres municipais aos
servidores aposentados.
g2º- A partir mês subsequente a concessão do abono salarial,
este será respectivamente incorporado aos vencimentos do servidor, para todos os
fins e efeitos, atualizando-se a tabela de vencimentos, no valor de R$ 120,00 (cento
e vinte reais).
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário. p
ARTIGO fº
vigor na data de sua
JOSÉ GILBERTO SAC
Prefeito Municipal
q
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
JITAPUI
AUTOGRAFO Nº 010/2012
JETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2012
PRO
pISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ITAPUÍ, DECRETA:
dido abono salarial no importe de R$120,00
a ser efetuado nos vencimentos
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Artigo 19)- ARTIGO 1º - Fica conce
(cento € vinte reais), aos Servidores Públicos Municipais,
referentes ao mês de março de 2012.
o o abono salarial de que trata O
concedid
icipais aos servidores
g 1º - Fica da mesma forma
caput deste artigo às pensões € proventos pagos pelos cofres mun
aposentados.
ncessão do abono salarial, este
ara todos os fins € efeitos,
82 -A partir mês subsequente a co
R$ 120,00 (cento é vinte reais).
será respectivamente incorporado aos vencimentos do servidor, p'
bela de vencimentos,
atualizando-se a ta no valor de
- As despesas decorrentes com à execução desta Lei
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
vigor na data de sua publicação,
ARTIGO 2º
correrão por conta das verbas próprias
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em
revogadas as disposições em contrário.
e 2012.
AMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 125
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.!

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