| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-02-08 |
| Ementa | FICHAS DE DESPESAS |
| native_id | 3297 |
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APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Prefeitura Municipal de Itapuí E OFÍCIO Nº. 009/2012 - DIR. DE FINANÇAS ITAPUÍ, 08 de fevereiro de 2012 Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - SP. Senhor Presidente Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, em “regime de urgência”, o Projeto de Lei nº. 03/2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal, criar novas Fichas de Despesas, no--Orçamento | do Exercício de 012; e dá outras providências. Contando com a atenção agradecimentos, renovando minhá ência, antecipo meus consideração. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí E FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO PROJETO DE LEI Nº. 03/2012 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIAR NOVAS FICHAS DE DESPESAS, NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º.)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado criar as Fichas de Despesas abaixo relacionadas, no seguinte órgão e Unidade Orçamentária: ÓRGÃO: 12 - EDUCAÇÃO UNIDADE: 12.11 - CRECHE -— FUNDEB 191 - 3.1.90.11 = VENC. E VANTAGENS FIXAS - PES. CIVIL...R$ 260.000,00 192 - 3.1.90.13 = OBRIGAÇÕES PATRONAIS.........ccccccce.. R$ 91.000,00 193 - 3.3.90.30 = MATERIAL DE CONSUMO..........ccc.cc.co. R$ 30.000,00 194 - 3.3.90.36 = OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P.F........ R$ 5.000,00 195 - 3.3.90.39 = OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P.J........ R$ 5.000,00 196 - 4.4.90.52 = EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES...R$S 5.000,00 197 - 3.3.90.92 = DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES...... R$ 1.000,00 Artigo 2º.)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da redução das seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃO: 12 - EDUCAÇÃO UNIDADE: 12.09 — EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 123 - 3.1.90.30 = OBRIGAÇÕES PATRONAIS............cccc... R$ 91.000,00 124 - 3.1.90.11 = VENC. E VANTAGENS FIXAS - PES. CIVIL...RS 260.000,00 125 - 3.3.90.30 = MATERIAL DE CONSUMO...........cccccr.cs R$ 30.000,00 126 - 3.3.90.36 = OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -— P.F..... R$ 5.000,00 127 - 3.3.90.39 = OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P.J..... R$ 5.000,00 128 - 3.3.90.92 = DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES......RS 1.000,00 129 - 4.4.90.52 = EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES...RS$S 5.000,00 Artigo 3º.)- Será necessário efetuar as alterações necessárias no PPA - Plano Plurianual de Investimentos, referente ao período de 2010 à 2013, elaborado pela Lei Municipal nº. 2.354, de 07 de outubro de 2009, já alterada pelas Leis Municipais nº. 2.379, de 25 de outubro de 2010, e nº. 2.437, de 20 de outubro de 2011, e também, as alterações necessárias na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2012, elaborado pela Lei Municipal nº. 2.423, de 22 de junho de 2011, já alterada pela Lei Municipal nº. 2.438, de 20 de outubro de 2011. - “CONTINUA:F1. 02” — CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br 1 APU y Prefeitura Municipal de Itapuí E FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO - “PROJETO DE LEI Nº. 03/2012 = 08/02/2012 - p1. 02" - Artigo 4º.)- Será necessário elaborar Decreto para abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme dispõem o Ítem III, do Artigo 4º., da Lei Municipal nº. 2.433, de 24 de novembro de 2011. Artigo 5º.)- A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as anotações necessárias para o Artigo 6º.)- A Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a registrar esta Lei, em Livro Próprio, e publicar conforme a Legislação em vivor. , Artigo 7º.)- Esta Mei AN publicação. Artigo 8º.)- Revod PREFEITURA MUNICIPAL gor, na data de sua Prefeito Municipal Comissão de Constituição, Justiça, o ELIBERA AO ia Finanças é Orçamento. . CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br ç) Câmara Municipal de ITA PUÍ Ofício nº 041/2012 Itapuí, 28 de fevereiro de 2012. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia do Projeto de Lei nº 03/2012, de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal, criar novas fichas de despesas, no orçamento do exercício de 2012, e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. TON EA Presidente Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí- S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI AUTOGRAFO Nº 006/2012 PROJETO DE LEI Nº 003/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIAR NOVAS FICHAS DE DESPESAS, NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º.) Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado criar as Fichas de Despesas abaixo relacionadas, no seguinte Órgão e Unidade Orçamentária: ÓRGÃO: 12 - EDUCAÇÃO UNIDADE: 12.11 - CRECHE — FUNDEB 191 - 3.1.90.11 = VENC. E VANTAGENS FIXAS - PES. CIVIL...R$ 260.000,00 192 - 3.1.90.13 = OBRIGAÇÕES PATRONAIS... ..R$ 91.000,00 193 — 3.3.90.30 = MATERIAL DE CONSUMO... ..R$ 30.000,00 194 — 3.3.90.36 = OUTROS SERV. DE TERCEIROS -— P.F........R$ 5.000,00 195 — 3.3.90.39 = OUTROS SERV. DE TERCEIROS -— P.J........R$ 5.000,00 196 — 4.4.90.52 = EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES...R$ 5.000,00 197 - 3.3.90.92 = DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES......R$ 1.000,00 Artigo 2º.)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da redução das seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃO: 12 - EDUCAÇÃO UNIDADE: 12.09 - EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 23 - 3.1.90.30 = OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 91.000,00 24 - 3.1.90.11 = VENC. E VANTAGENS FIXAS — PES. CIVIL...R$ 260.000,00 5 3.3.90.30 = MATERIAL DE CONSUMO...........uuuuuu R$ 30.000,00 6 — 3.3.90.36 = OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — P.F.....R$ 5.000,00 7 - 3.3.90.39 = OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -— P.J.....R$ 5.000,00 -3.3.90.92 = DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES......R$ 1.000,00 -— 4,4.90.52 = EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES...R$ 5.000,00 Artigo 3º.)- Será necessário efetuar as alterações necessárias no PPA — Plano Plurianual de estimentos, referente ao período de 2010 à 2013, elaborado pela Lei Municipal nº. 2.354, de de outubro de 2009, já alterada pelas Leis Municipais nº. 2.379, de 25 de outubro de 2010, e nº. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal E PLA PUI 2.437, de 20 de outubro de 2011, e também, as alterações necessárias na L.D.O. — Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2012, elaborado pela Lei Municipal nº. 2.423, de 22 de junho de 2011, já alterada pela Lei Municipal nº. 2.438, de 20 de outubro de 2011. Artigo 4º.)- Será necessário elaborar Decreto para abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme dispõem o Ítem III, do Artigo 4º., da Lei Municipal nº. 2.433, de 24 de novembro de 2011. Artigo 5º.)- A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as anotações necessárias para o cumprimento desta Lei. Artigo 6º.)- A Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a registrar esta Lei, em Livro Próprio, e publicar conforme a Legislação em vigor. Artigo 7º.)- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Artigo 8º.)- Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br