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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02
02 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 205 DE 15 DE
MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo primeiro da Lei Complementar nº 205 de 15 de março de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, nos termos específicos nesta lei, a ser paga mensalmente aos
integrantes da Polícia Civil e Militar do Estado de São Paulo, que
exercerem a atividade municipal integrada ao Estado de São Paulo e
ações conjuntas com a Guarda Municipal por meio de cooperação
técnica, material e operacional, além da cessão de servidores públicos
municipais, por força de convênio celebrado com o Governo do Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e o
Município de Itapuí visando à conjugação de esforços no Programa de
Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município, bem como
a melhoria da segurança pública.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete.
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Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
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