| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2012 |
| Date | 2012-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Aguas е Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí E) | APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO PROJETO DE LEI Nº. 17/2012 DE 25 DE ABRIL DE 2012 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos | Hídricos do Estado de São Paulo. ! JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, autarquia vinculada à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, objetivando obras de Implantação de Reservatório Metálico: de Água no. Núcleo Habitacional Irmãos Franceschi, no Município; Artigo 2º O valor da obra foi estimado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira e “eventuais complementações correrá à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapuí; Artigo 3º Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação; Artigo 4º Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal; q > dh . CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PTAPUI Ofício nº 83/2012 Itapuí, 09 de maio de 2012. Senhor Prefeito Através do presente, venho respeitosamente à sanção de Vossa Excelência cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 017/2012, Prefeito Municipal, autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de águas e energia elétrica- DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. Projeto de Lei Complementar nº 007/2012, Prefeito Municipal, dispõe sobre, criação de vaga de emprego que especifica e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. : Presidente Exmo. Sr JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí- S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUI AUTOGRAFO Nº 021/2012 PROJETO DE LEI Nº 17/2012 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELETRICA- DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Emergia Elétrica- DAEE, autarquia vinculada à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, objetivando obra de Implantação de Reservatório Metálico de Água no Núcleo Habitacional Irmãos Franceschi, no Município de Itapuí. : Artigo 2º)- O valor da obra foi estimado em R$ 80.000,00(oitenta mil reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: e R$ 80.000,00(oitenta mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira e eventuais complementações correrá por conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 3º)- Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação. Artigo 4º)- Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um rédito Suplementar, no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), junto a Contabilidade da efeitura Municipal. Parágrafo único) Para a cobertura de crédito autorizado neste artigo serão utilizados ursos financeiros provenientes do CONVENIO de que trata o artigo 1º desta Lei, na a do artigo 2º. Artigo 5º)- Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVENIO ve trata esta lei, sempre que assim determinar o interesse público. Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as osições em contrário. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125' www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , PLAPUI CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ TON APARRÉTDO Gi I Presidente SILENE VALINI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br