br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 17/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2012
Date 2012-04-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Aguas е Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
native_id3362

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Itapuí E) |
APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
PROJETO DE LEI Nº. 17/2012
DE 25 DE ABRIL DE 2012
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à
Secretaria de Saneamento e Recursos |
Hídricos do Estado de São Paulo. !
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVÊNIO
com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE,
autarquia vinculada à Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos do Estado de São Paulo, objetivando obras de
Implantação de Reservatório Metálico: de Água no. Núcleo
Habitacional Irmãos Franceschi, no Município;
Artigo 2º
O valor da obra foi estimado em R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos
convenentes, da seguinte forma:
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), onerarão o Orçamento
Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título
de contribuição financeira e “eventuais complementações
correrá à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de
Itapuí;
Artigo 3º
Os serviços serão executados por administração direta ou
indiretamente, através de terceiros, mediante licitação;
Artigo 4º
Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a
abertura de um Crédito Suplementar, no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), junto à Contabilidade da Prefeitura
Municipal;
q >
dh .
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
Ofício nº 83/2012 Itapuí, 09 de maio de 2012.
Senhor Prefeito
Através do presente, venho respeitosamente à sanção de Vossa Excelência
cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 017/2012, Prefeito Municipal, autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Departamento de águas e energia elétrica- DAEE, órgão vinculado à
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
Projeto de Lei Complementar nº 007/2012, Prefeito Municipal, dispõe sobre, criação de
vaga de emprego que especifica e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração. :
Presidente
Exmo. Sr
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí- S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTOGRAFO Nº 021/2012
PROJETO DE LEI Nº 17/2012
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ENERGIA ELETRICA- DAEE, ÓRGÃO
VINCULADO À SECRETARIA DE
SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o
Departamento de Águas e Emergia Elétrica- DAEE, autarquia vinculada à Secretaria de
Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, objetivando obra de Implantação
de Reservatório Metálico de Água no Núcleo Habitacional Irmãos Franceschi, no
Município de Itapuí. :
Artigo 2º)- O valor da obra foi estimado em R$ 80.000,00(oitenta mil reais) cujas
despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma:
e R$ 80.000,00(oitenta mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento
de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira e eventuais
complementações correrá por conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de
Itapuí.
Artigo 3º)- Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente,
através de terceiros, mediante licitação.
Artigo 4º)- Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um
rédito Suplementar, no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), junto a Contabilidade da
efeitura Municipal.
Parágrafo único) Para a cobertura de crédito autorizado neste artigo serão utilizados
ursos financeiros provenientes do CONVENIO de que trata o artigo 1º desta Lei, na
a do artigo 2º.
Artigo 5º)- Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVENIO
ve trata esta lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
osições em contrário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125'
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
PLAPUI
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
TON APARRÉTDO Gi I
Presidente
SILENE VALINI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →