| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIО DE 2012 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí E E PU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO PROJETO DE LEI Nº. 11/2012 DE 22 DE MARÇO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2012 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições -legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2012 a transferir recursos à seguinte entidade: Ss 1º — I -—-a À ASSOCIAÇÃO DE-.-PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, título de repasse de recursos do Governo Federal, O valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), Social destinados a execução descentralizada de Proteção — Básica e Especial, com à seguinte dotação: 08- assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 41-3. 8. 90049, = subvenções sociais federal. Er = id R$ 12. título de repasse do Governo Federal, O valor de até 000,00 (doze mil reais), destinados a execução do Programa de Desenvolvimento de atividades com idoso em meio aberto, fundo com a seguinte dotação; 08-assistência social; 08.04- municipal de assistência social; 41-3.3.50.43 = subvenções sociais federal. Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 Z —- área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20' de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a Praça da Matriz, 7 CNPJ 46.189.726/0001-15 3 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO E Prefeitura Municipal de Itapuí jo; municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso I e II; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2012,e na Lei que estima receita e fixa despfsa do município de Itapuí para o exercício de 2012. Artigo 6º) - Esta |L6 publicação, reuctVA > Prefeitura Munic fed CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Câmara Municipal de JTAPUI AUTOGRAFO Nº 016/2012 PROJETO DE LEINº 11/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2012 REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2012 a transferir recursos à seguinte entidade: SI-À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, IJ - a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados à execução descentralizada de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 41-3.3.50.43 = subvenções sociais federal. II - a título de repasse do Governo Federal, o valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a execução do Programa de Desenvolvimento de atividades com idoso em meio aberto, com a seguinte dotação; 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 41-3.3.50.43 = subvenções sociais federal, Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. rtigo 3) À entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de QUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na strução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São aulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação demais documentos que à municipalidade julgar necessário para a liberação dos cursos. igo 4º) - À autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso 1 e II; ficam ordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de uí, de qualquer responsabilidade enquanto OS repasses não forem literalmente ivados. igo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2012,e na Lei que estima receita e fixa esa do município de Itapuí para O exercício de 2012. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , PTAPUI Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br