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materia nº 11/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIО DE 2012 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3364

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Prefeitura Municipal de Itapuí E
E PU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
PROJETO DE LEI Nº. 11/2012
DE 22 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
DE 2012 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no
uso de suas atribuições -legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte lei.
Artigo
1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no
exercício de 2012 a transferir recursos à seguinte entidade:
Ss 1º —
I -—-a
À ASSOCIAÇÃO DE-.-PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
título de repasse de recursos do Governo Federal, O
valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos
reais),
Social
destinados a execução descentralizada de Proteção
— Básica e Especial, com à seguinte dotação: 08-
assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência
social; 41-3. 8. 90049, = subvenções sociais federal.
Er = id
R$ 12.
título de repasse do Governo Federal, O valor de até
000,00 (doze mil reais), destinados a execução do
Programa de Desenvolvimento de atividades com idoso em meio
aberto,
fundo
com a seguinte dotação; 08-assistência social; 08.04-
municipal de assistência social; 41-3.3.50.43 =
subvenções sociais federal.
Artigo
2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser
parcelados em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes.
Artigo
3º)- A entidade recebedora de recursos deverá observar
para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as
regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 Z
—- área
municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- e Lei Municipal nº 2.439 de 20' de outubro de 2011, sem
prejuízo da apresentação de demais documentos que a
Praça da Matriz, 7
CNPJ 46.189.726/0001-15
3 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
E Prefeitura Municipal de Itapuí jo;
municipalidade julgar necessário para a liberação dos
recursos.
Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo
1º, inciso I e II; ficam subordinados a efetivação do repasse
fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de
qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem
literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as
alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2012,e na Lei que estima
receita e fixa despfsa do município de Itapuí para o
exercício de 2012.
Artigo 6º) - Esta |L6
publicação, reuctVA
>
Prefeitura Munic fed
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
JTAPUI
AUTOGRAFO Nº 016/2012
PROJETO DE LEINº 11/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2012 REPASSAR RECURSOS
À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2012 a
transferir recursos à seguinte entidade:
SI-À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
IJ - a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 32.400,00
(trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados à execução descentralizada de Proteção
Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo
municipal de assistência social; 41-3.3.50.43 = subvenções sociais federal.
II - a título de repasse do Governo Federal, o valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais),
destinados a execução do Programa de Desenvolvimento de atividades com idoso em meio
aberto, com a seguinte dotação; 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência
social; 41-3.3.50.43 = subvenções sociais federal,
Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses,
mediante ajustes entre as partes.
rtigo 3) À entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de
QUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na
strução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São
aulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação
demais documentos que à municipalidade julgar necessário para a liberação dos
cursos.
igo 4º) - À autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso 1 e II; ficam
ordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de
uí, de qualquer responsabilidade enquanto OS repasses não forem literalmente
ivados.
igo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2012,e na Lei que estima receita e fixa
esa do município de Itapuí para O exercício de 2012.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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