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materia nº 10/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaSUBVENÇAO
native_id3365

Autoria

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de Itapuí E |
de li Oy
PROJETO DE LEI Nº. 10/2012 FAZENDO BEM FEITO
DE 22 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2012 CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no
exercício de 2012 conceder subvenção: à seguinte entidade:
gs 1º - ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE: AO CÂNCER DE
ITAPUI: Aos
1 - a título de subvenção municipal, o valor de até R$
12.000,00 (doze mil reais), para fins assistenciais, com à
seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal
de assistência social; Bona. 300. 437 = subvenções sociais
assistenciais.
Artigo 2º)- A subvenção de que trata esta Lei poderá ser
parcelada em até 12 meses, mediânte ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade « recebedora de “recursos através de
subvenção deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO
DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa
nº. 02/2008 -— área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
são Paulo - e Lei Municipalnº 2.439 de 20 de outubro de 2011,
sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a
municipalidade julgar necessário para à liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprYf ” sta Lei fica autorizado as
alterações necessárias ei de Diretrizes
Orçamentárias, para Oo exp i cá LiphgBlle na Lei que estima
receita e fixa despesa & J Loo) agppuí para O exercício
de 2012.
Artigo 5º) - Esta Lei
revogam-se as disposiç
ta de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPA ! IDE MARÇO DE 2012.
CNPJ 46/189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTOGRAFO Nº 015/2012
PROJETO DE LEI Nº 10/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2012 CONCEDER
SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2012 conceder
subvenção à seguinte entidade:
g1º— ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUI:
1 - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para fins
assistenciais, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência
social; 39.3.3.50.43 = subvenções sociais assistenciais.
Artigo 2º)- A subvenção de que trata esta Lei poderá ser parcelada em até 12 meses, mediante
ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução
Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei
Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos
que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2012, e na Lei que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2012.
rtigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
ontrário.
AMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de m -
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“AIKTON APARECIDO GRIM
esidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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