| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N°. 2.412 DE 11 DE MAIO DE 2011. |
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APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Prefeitura Municipal de Itapuí E PROJETO DE LEI Nº. 09/2012 DE 19 DE MARÇO DE 2012 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 2.412 DE 11 DE MAIO DE 2011. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: ; Artigo 1º) O Artigo 1º da Lei nº. 2.412 de 11 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º) - Fica revogada a cessão de área de terra de 400 (quatrocentos) metros quadrados... feita a Maria Encarnation Soto -— ME., autorizada pela Lei nº. 2.251/2008 e Lei 2.236/2007." Artigo 2º) Esta Lei é publicação, revogadas as PREFEITURA MUNIC CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WwWw.itapui.sp.gov.br CONSIDERANDO, que e Prefeitura Municipal de Itapuí nox APUÍ FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.412 DE 11 DE MAIO DE 2011 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.251 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008, POR DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a (Leu nho TA At ias 17 dê fevereiro de 2008, autorizou a cessão de área de terras para Savio da Silva, para fins industriais; CONSIDERANDO, que conforme prevê a Lei 2.251, este deveria cumprir os prazos e exigências previstas legalmente, especialmente no que se refere ao inicio da construção e das atividades industriais; CONSIDERANDO, que ficou constatada a inadimplência do cessionário em dar ao local o destino industrial exigido, conforme documentos em anexo; CONSIDERANDO AINDA, que o não cumprimento do objeto da cessão pode ensejar a revogação da cessão, por análise de critério de conveniência e oportunidade dos atos administrativos lícitos do poder público; JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica revogada a cessão de área de terra de 400 (quatrocentos) metros quadrados feita a Sávio da Silva, autorizada pela Lei nº. 2.251/2008 e Lei 2.236/2007. Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí CNPJ 46.189.726/0001-15 - SP- Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO | e Prefeitura Municipal de Itapuí sos Artigo 2º) - A presente revogação se motiva no descumprimento das exigências estabelecidas pela Lei 2.251/2008, especialmente quanto ao descumprimento do prazo para inicio da obra e das atividadês do empreendimento. S 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, o presente ato deverá der aprovado pela Câmara Municipal. Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala-se o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Lei, para que o cessionário saia da posse do imóvel. Após o decurso deste prazo será dado ao imóvel à destinação necessária de acordo com o interesse publico. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE Enicipal, registrada ja de Administração CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WwWw.itapui.sp.gov.br APU Prefeitura Municipal de Itapuí E FAZENDO DIREITO LEI Nº 2.251 FAZENDO BEM FEITO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE AREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SA GGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para a empresa Maria Encarnation Soto - Mj 4 posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº, 2.236/2007, de até 1. 000,00(Um mil) metros quadrados. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- £)- Memorial descritivo h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3)- Constituem obrigações ara o interessado: & &açÕões p Ir Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. I- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP. Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br APU Prefeitura Municipal de Itapuí Es Er a . FAZENDO DIREITO máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. FAZENDO BEM FEITO Artigo 4º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: - Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; IH Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Ártigo 5)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como O piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. , Artigo 6)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. $ 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. s 2%)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. $3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas Judiciais, a Prefeiturd conforme -o-caso, À ptlbrá Artigo 7º)- Esta Lei entrará em vigor na data de 3 disposições com contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, Municipal, écretaria de Publicada no quadro de avisos| do »Paço registrada em livro próprio e arquiivêda ná Administração da Prefeitura na data |supra- VICTOR |FERNANDO ALMENDROS Secretário CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - wWww.itapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTA PUI AUTOGRAFO Nº 014/2012 PROJETO DE LEI Nº 09/2012 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.412 DE 11 DE MAIO DE 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) O Artigo 1º da Lei nº. 2.412 de 11 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º) — Fica revogada a cessão de área de terra de 400 (quatrocentos) metros quadrados feita a Maria Encarnation Soto — ME., autorizada pela Lei nº. 2.251/2008 e Lei 2.236/2007.» Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 2 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br