br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 9/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N°. 2.412 DE 11 DE MAIO DE 2011.
native_id3367

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Prefeitura Municipal de Itapuí E
PROJETO DE LEI Nº. 09/2012
DE 19 DE MARÇO DE 2012
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 2.412
DE 11 DE MAIO DE 2011.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei: ;
Artigo 1º) O Artigo 1º da Lei nº. 2.412 de 11 de maio de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º) - Fica revogada a cessão de área de terra de 400
(quatrocentos) metros quadrados... feita a Maria Encarnation
Soto -— ME., autorizada pela Lei nº. 2.251/2008 e Lei
2.236/2007."
Artigo 2º) Esta Lei é
publicação, revogadas as
PREFEITURA MUNIC
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WwWw.itapui.sp.gov.br
CONSIDERANDO, que
e Prefeitura Municipal de Itapuí nox
APUÍ
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº. 2.412
DE 11 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE
DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA
AUTORIZADA PELA LEI 2.251 DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2008, POR
DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS
DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA
ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a (Leu nho TA At ias 17 dê fevereiro de 2008,
autorizou a cessão de área de terras para Savio da Silva,
para fins industriais;
CONSIDERANDO, que
conforme prevê a Lei 2.251, este deveria
cumprir os prazos e exigências previstas legalmente,
especialmente no que se refere ao inicio da construção e das
atividades industriais;
CONSIDERANDO, que ficou constatada a inadimplência do
cessionário em dar ao local o destino industrial exigido,
conforme documentos em anexo;
CONSIDERANDO AINDA, que o não cumprimento do objeto da cessão
pode ensejar a revogação da cessão, por análise de critério
de conveniência
e oportunidade dos atos administrativos
lícitos do poder público;
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso
das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica
revogada a cessão de área de terra de 400
(quatrocentos) metros quadrados feita a Sávio da Silva,
autorizada pela Lei nº. 2.251/2008 e Lei 2.236/2007.
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí
CNPJ 46.189.726/0001-15
- SP- Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br
APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
|
e Prefeitura Municipal de Itapuí sos
Artigo 2º) - A presente revogação se motiva no descumprimento
das exigências estabelecidas pela Lei 2.251/2008,
especialmente quanto ao descumprimento do prazo para inicio
da obra e das atividadês do empreendimento.
S 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de
1985, o presente ato deverá der aprovado pela Câmara
Municipal.
Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma
assinala-se o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação
desta Lei, para que o cessionário saia da posse do imóvel.
Após o decurso deste prazo será dado ao imóvel à destinação
necessária de acordo com o interesse publico.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Enicipal, registrada
ja de Administração
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WwWw.itapui.sp.gov.br
APU
Prefeitura Municipal de Itapuí E
FAZENDO DIREITO
LEI Nº 2.251 FAZENDO BEM FEITO
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER,
A TITULO ONEROSO, A POSSE DE AREAS DE TERRAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SA GGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso,
para a empresa Maria Encarnation Soto - Mj 4 posse de área de terra descrita na
Lei Municipal nº, 2.236/2007, de até 1. 000,00(Um mil) metros quadrados.
Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de
área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
£)- Memorial descritivo
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no
artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas
mencionem claramente a área de construção.
Artigo 3)- Constituem obrigações ara o interessado:
& &açÕões p
Ir Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa)
dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da
obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos
competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito
industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde
que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início
das obras.
I- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP. Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
APU
Prefeitura Municipal de Itapuí Es
Er a . FAZENDO DIREITO
máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. FAZENDO BEM FEITO
Artigo 4º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na
escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento:
- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade
de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto;
IH Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Ártigo 5)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de
cerca viva, alambrado ou muro, assim como O piso das calçadas, deverá obedecer aos
padrões determinados pela Prefeitura. ,
Artigo 6)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena
execução dos projetos aprovados.
$ 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra
qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
s 2%)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas
especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
$3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos
técnicos oficiais ou problemas Judiciais, a Prefeiturd conforme -o-caso, À ptlbrá
Artigo 7º)- Esta Lei entrará em vigor na data de 3
disposições com contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí,
Municipal,
écretaria de
Publicada no quadro de avisos| do »Paço
registrada em livro próprio e arquiivêda ná
Administração da Prefeitura na data |supra-
VICTOR |FERNANDO ALMENDROS
Secretário
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - wWww.itapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
AUTOGRAFO Nº 014/2012
PROJETO DE LEI Nº 09/2012
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.412
DE 11 DE MAIO DE 2011.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) O Artigo 1º da Lei nº. 2.412 de 11 de maio de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 1º) — Fica revogada a cessão de área de terra de 400 (quatrocentos) metros
quadrados feita a Maria Encarnation Soto — ME., autorizada pela Lei nº. 2.251/2008 e Lei
2.236/2007.»
Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 2
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →