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materia nº 14/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2012
Date 2012-03-26
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO СOМ О ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Е SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
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ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Itapuí E
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
PROJETO DE LEI Nº. 14
DE 26 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
com O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, FUNDAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ:
Faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprova e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigos Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e
respectivos aditamentos -com «O Estado de São Paulo, por
meio da Secretaria da Educação, Fundação | para o
Desenvolvimento da Educação e Secretaria de
Desenvolvimento Social.
Artigo went Ogh) enganados aquela Prefeitura vier a
assumir em razão da execução do acordo correrão por conta
de verbas próprias conatante orçamento vigente,
suplementadas se necessá
Artigo SW uBsta
publicação.
na data de sua
Prefeitura visi
(o)
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
câmara Municipal de
ITAPUI
Ofício nº 070/2012 Itapuí, 10 de abril de 2012.
Senhor Prefeito
-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
a celebração de convênio com O Estado
Fundação para o Desenvolvimento da
Através do presente, cumpre
cópia do Projeto de Lei nº 014/2012, que autoriza
de São Paulo, por meio da secretaria da Educação,
Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social.
Aproveito a oportunidade para renovar à
de estima e consideração.
Vossa Excelência, nossos protestos
DI
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
O
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
AUTOGRAFO Nº 020/2012
PROJETO DE LEI Nº 14/2012
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de
Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da
Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data
. sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 :
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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