| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2012 |
| Date | 2012-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO СOМ О ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Е SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. |
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ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Itapuí E FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO PROJETO DE LEI Nº. 14 DE 26 DE MARÇO DE 2012 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ: Faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprova e eu promulgo a seguinte lei: Artigos Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos -com «O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, Fundação | para o Desenvolvimento da Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social. Artigo went Ogh) enganados aquela Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias conatante orçamento vigente, suplementadas se necessá Artigo SW uBsta publicação. na data de sua Prefeitura visi (o) CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br câmara Municipal de ITAPUI Ofício nº 070/2012 Itapuí, 10 de abril de 2012. Senhor Prefeito -nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência a celebração de convênio com O Estado Fundação para o Desenvolvimento da Através do presente, cumpre cópia do Projeto de Lei nº 014/2012, que autoriza de São Paulo, por meio da secretaria da Educação, Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social. Aproveito a oportunidade para renovar à de estima e consideração. Vossa Excelência, nossos protestos DI Presidente Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b O Câmara Municipal de , FTA PUI AUTOGRAFO Nº 020/2012 PROJETO DE LEI Nº 14/2012 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social. Artigo 2º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data . sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 : Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br