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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2025 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colboração ou fomento e dá outras providências.
native_id3377

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-05-26 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-05-26 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-05-26 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-05-23 Aguardando Deliberação U —
2025-05-23 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-05-23 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T09:29:30.658662-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-05-27T08:37:43.719781-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 21/2025
DE 22 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2025 A SUBVENCIONAR
ENTIIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ - APAE, CNPJ nº
60.004.041/0001-88 o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente à
repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de
Itapuí FMDCA, de acordo com O resultado do chamamento publico nº 03/2024,
com a seguinte classificação orçamentária:
01.06 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.20 - FUNDO MUNICIPAL DIREITO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Código de Aplicação 510 000 - Assistência Social Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
81º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto
solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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