| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2012 A FIRMAR CONVÊNIO, CONCEDER AUXILIO, SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO E/OU REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Itapuí E APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO PROJETO DE LEI Nº. 12/2011 DE 22 DE MARÇO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2012 A FIRMAR CONVÊNIO, CONCEDER AUXILIO, SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO E/OU REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS + JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprovou € eu sanciono € promulgo a seguinte lei. , . artigo 1º)- rica 'o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2012 a firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à seguinte entidade: s 1º — À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI, 1 - a título de subvenção municipal, O valor de até R$ 82.800,00, (oitenta e dois mil e oitocentos reais), para fins assistenciais, com a seguinte dotação: Da - assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 39- 3.3.50.43 = subvenções sociais) assistenciais. II - à título de repasse de recursos do Governo Federal, O valor de até R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos €& vinte reais), destinados à execução descentralizada de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08- assistência social; 08.04-- fundo municipal de assistência social; 41-3.3.50.43 = subvenções sociais federal. III —- a título de repasse de recursos do Governo Estadual, enviados pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social/SEADS, do Fundo Estadual de Assistência Social para, O Fundo Municipal de Assistência Social o valor de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinados a execução descentralizada do Programa Estadual de proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08- assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 40-3.3.50.43 = subvenções sociais estadual. CNPJ 46.189.726/0001-15 P daM - í raça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO | Prefeitura Municipal de Itapuí a Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso II e III; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO = Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício Q12, e na Lei que estima receita e fixa despesa ) Itapuí para o exercício de 2012. Artigo 6º) - Esta i : Mean o data de sua publicação, revogam-sg i Us emlihiBtrário. refeito Municipal CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUI AUTOGRAFO Nº 017/2012 PROJETO DE LEI Nº 12/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2012 A FIRMAR CONVÊNIO, CONCEDER AUXILIO, SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO E/OU REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2012 a firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à seguinte entidade: $ 1º- À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI, I- a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 82.800,00, (oitenta e dois mil e oitocentos reais), para fins assistenciais, com a seguinte dotação: 08 - assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 39-3.3.50.43 = subvenções sociais assistenciais. Il — a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 41-3.3.50.43 = subvenções sociais federal. Il — a título de repasse de recursos do Governo Estadual, enviados pela Secretaria stadual de Assistência e Desenvolvimento Social/SEADS, do Fundo Estadual de ssistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social o valor de até R$ .800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinados a execução descentralizada do Programa tadual de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08- assistência cial; 08.04- fundo municipal de assistência social; 40-3.3.50.43 = subvenções sociais adual. igo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão parceladas em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. go 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE TAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área icipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de, PLA PUI de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso II € HI; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2012, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2012. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br