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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12
DE 22 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESCONTAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VALORES
REFERENTES A AQUISIÇÃO DE CARTELAS
PARA A QUERMESSE DE SANTO ANTÔNIO DE
PÁDUA NO ANO DE 2025.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI Prefeita do Município de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e regimentais apresenta à Câmara Municipal o seguinte projeto de
lei para discussão e votação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar em folha de pagamento dos
servidores públicos municipais, valores relacionados à cartela “ajude quermesse de
Santo Antônio de Pádua de 2025”.
Parágrafo único - O desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do
servidor municipal que tenha interesse em comprar a(s) Cartela(s).
Art. 2º A autorização de valores para O desconto não poderá ultrapassar O importe de
30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês.
Art. 3º Os valores da aquisição da(s) cartela(s) serão descontados em até duas
parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de junho e julho de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE MAIO DE 2025.
MARIA CLELIA VIAR
PICHELLI:04540153
03 s
MARIA CLÉLIA vÍARO PICHELLI
PREFEITA
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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