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materia nº 43/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2021 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-14 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2020-12-14 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2020-12-11 Aguardando Deliberação U —
2020-12-11 À Presidência do Legislativo para análise U —
2020-12-11 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-14T20:30:38.609151-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-12-14T19:28:11.941963-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 43/2020
10 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2021 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paula, o valor de até R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais)referente à previsão de atendimento mensal de até 33
(trinta e três) assistidos, com a seguinte classificação orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (DOZE) meses, liberados
até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
& 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês
anterior.
& 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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