| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PREVISTA NO ARTIGO 37, DA X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Itapuí Gi PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06/2012 pts DIREITO DE 25 DE ABRIL DE 2012 FAZENDO BEM FEITO DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PREVISTA NO ARTIGO 37, DA X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Gilberto Saggioro, prefeito municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo1º. — A revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e o subsídio pago aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Itapuí, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, tem por objetivo manter o poder aquisitivo do valor percebido, a fim de evitar que os índices inflacionários retirem o poder de compra da retribuição pecuniária paga pelo exercício das atividades públicas. Artigo 2º. — A remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos serão revistos no mês de maio, com base na variação do IPCA, no importe de 6,5031%. 8 1º. — A variação a ser considerada abrangerá os doze índices anteriores a MARÇO DE 2012. $2º.- O valor da remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos serão aqueles constantes da Tabela |, anexa a esta Lei E Complementar. Ea ES dB sua publicação, com Artigo 4º, — Esta Lei € | 2012, revogando-se as efeitos financeiros a p disposições em contrária PREFEITURA M le abril de 2012. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUI AUTOGRAFO Nº 025/2012 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2012 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES E AGENTES POLITICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PRESVISTA NO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) A revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e o subsídio pago aos Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de Itapuí, prevista no artigo 37, X da Constituição Federal, tem por objetivo manter o poder aquisitivo do valor percebido, a fim de evitar que os índices inflacionários retirem o poder de compra da retribuição pecuniária paga pelo exercício das atividades públicas. Artigo 2º)- A remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos serão revistos no mês de maio, com base na variação do IPCA, no importe de 6,5031%. Parágrafo 1º)- A variação a ser considerada abrangerá os doze índices anteriores a MARÇO de 2012. Parágrafo 2º)- O valor da remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos serão aqueles constantes da Tabela I, anexa a esta Lei Complementar. Artigo 3º)- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a artir de 01 de maio de 2012, revogando-se as disposições em contrário. 'ÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 Presidente SILENE VALINI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br