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materia nº 6/2012

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PREVISTA NO ARTIGO 37, DA X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Itapuí Gi
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06/2012 pts DIREITO
DE 25 DE ABRIL DE 2012 FAZENDO BEM FEITO
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SERVIDORES E AGENTES
POLÍTICOS DA | PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PREVISTA NO
ARTIGO 37, DA X DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
José Gilberto Saggioro, prefeito municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo1º. — A revisão geral anual das remunerações dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal e o subsídio pago aos agentes
políticos da Prefeitura Municipal de Itapuí, prevista no art. 37, X, da
Constituição Federal, tem por objetivo manter o poder aquisitivo do valor
percebido, a fim de evitar que os índices inflacionários retirem o poder de
compra da retribuição pecuniária paga pelo exercício das atividades
públicas.
Artigo 2º. — A remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos
agentes políticos serão revistos no mês de maio, com base na variação
do IPCA, no importe de 6,5031%.
8 1º. — A variação a ser considerada abrangerá os doze índices
anteriores a MARÇO DE 2012.
$2º.- O valor da remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos
agentes políticos serão aqueles constantes da Tabela |, anexa a esta Lei
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Complementar. Ea ES
dB sua publicação, com
Artigo 4º, — Esta Lei € |
2012, revogando-se as
efeitos financeiros a p
disposições em contrária
PREFEITURA M
le abril de 2012.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTOGRAFO Nº 025/2012
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2012
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES E AGENTES POLITICOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,
PRESVISTA NO ARTIGO 37, X DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) A revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal e o subsídio pago aos Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de Itapuí,
prevista no artigo 37, X da Constituição Federal, tem por objetivo manter o poder aquisitivo do
valor percebido, a fim de evitar que os índices inflacionários retirem o poder de compra da
retribuição pecuniária paga pelo exercício das atividades públicas.
Artigo 2º)- A remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos serão
revistos no mês de maio, com base na variação do IPCA, no importe de 6,5031%.
Parágrafo 1º)- A variação a ser considerada abrangerá os doze índices anteriores a MARÇO
de 2012.
Parágrafo 2º)- O valor da remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes
políticos serão aqueles constantes da Tabela I, anexa a esta Lei Complementar.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
artir de 01 de maio de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
'ÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17
Presidente
SILENE VALINI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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