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materia nº 18/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2012
Date 2012-05-16
EmentaALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N°. 1.252 DE 04 DE JULHO DE 1985 Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3437

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: e Prefeitura Municipal de Itapuí
PROJETO DE LEI Nº. 18/2012
DE 16 DE MAIO DE 2012
OVA
APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº. 1.252 DE 04
DE JULHO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Estado
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º O artigo 5º da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985
A, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Para quitação do ônus da cessão realizada nos termos desta
Lei, o cessionário deverá recolher à municipalidade, a
importância descrita no artigo 5º da Lei nº. 2.389 de 27 de
dezembro de 2010, que será calculada por metro quadrado do
imóvel cedido, deduzida a importância anteriormente recolhida
nos termos do artigo 4º desta Lei, devidamente atualizada.
S 1º O cessionário deverá protocolar na Prefeitura Municipal
documento requerendo o pagamento da importância acima
ajustada, anexando ao mesmo:
I - cópia da escritura de cessão do imóvel;
II - cópia da Lei que autorizou a cessão;
III - cópia do comprovante de recolhimento da importância
descrita no artigo 4º desta Lei;
Iv - calculo atualizado da importância recolhida, nos termos
FA: do artigo 4º desta Lei.
S 2º O recolhimento da importância descrita neste artigo dará
ao cessionário o direito a retificação na escritura de cessão
de posse do imóvel dando plena quitação ao ônus da cessão.
S3º O cessionário pcderá recolher a importância em parcela
única, ou em até 06 parcelas, cujos vencimentos de darão
respectivamente no dia 10 de cada mês subsegiente sendo a
primeira parcela com vencimento para o dia 10/07/2012.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
A
OFICIO Nº... ITAPUÍ,
LEI Nº 1,252
DE 04 DE JULHO DE 1985
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
CEDER, A TÍTULO ONEROSO, A POS-
SE DE ÁREAS DE TERRAS, PARA -
FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS -
PROVIDÊNCIAS,
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí:
o E . . “
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro —
mulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
a titulo oneroso, a posse de áreas de terras para fins industriais, a se -
rem desmembradas da gleba expropriada de Irmãos Atalla, cujo processo -
encontra-se em andamento perante o Juizo de Direito da 2º Vara da Comarca-
de Jaú, através do qual a Prefeitura Municipal foi investida legalmente na
posse da glebas
Artigo 2º)- Os interessados na cessão referida, deverao reali -
. . . , e. .
zar o pedido de reserva de area, atraves de propostas, em formulario pro -
prio da Prefeitura, devendo apensar nesta, antepor jeto de arquitetura, con
tendo:
a)- implantação geral - Escala |:200
b)- plantas - ” !: 100
c)- cortes - E I+100
d)- elevações - hd I: 100
e)- Lay-Out industrial em planta
f)- perpesctivas e/ou fotos de maquete
9)- memorial descritivo
h)- ante projeto de previsão de expansão
Iigfeitura Municipal de agpui
Gulado do São Dante
Poço da Matei 13 ones OLIBIO - OLITER
OFICIO Nº. ITAPUÍ,
de 19
fis. 2
i)- cronograma físico-financeiro das obras e orçamento detalhado das
mesmas «
º . : .
Paragrafo único)- A Prefeitura poderareceber o pedido de-
reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto
. . e
de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a area de cons-
trução,
pm, Artigo 3º)- As propostas recebidas, serao analisadas em -
primeira instância, por uma Comissão Especial, instituida pelo Pre -
feito através de Portaria, que terá até 30 dias para emissão de pare
cer, e se consideradas aceitas serão encaminhadas à Câmara Municipal
e.
para analise e parecer final.
Artigo 4º)- Após aprovação das propostas pela Câmara Muni -
cipal e terem os interessados recolhido aos cofres municipais o equi
valente a 1/60 do valor da ORTN do dia, por metro quadrado da gleba-
pretendida, serao investidos no direito de posses
Artigo” 5º)- Os, interessados do direj
ção de titulo detidos más Gn a desaprop,
constante do” processo, Meduzi das” às ingrata pagas“adi antadamen-
A
te, devidamente corrigidas.
Artigo 62)- Constituem elementos determinantes na análise-
e aceitação das propostas:
|- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo —
1
de 90 (noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar
início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação -—
do projeto pelos orgaos competentes
. .. .
Paragrafo único)- Para atender interesses relevantes de -
ex
LEI Nº. 2.389
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTITUI COMISSÃO E REGULAMENTA
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CESSÃO DE
TERRENO INDUSTRIAL DE ACORDO COM O
INTERESSE PUBLICO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída comissão para análise
deliberação e aprovação dos pedidos protocolizados na
Prefeitura Municipal requerendo cessão de terrenos para fins
industriais.
gs 1º - A comissão de que trata este artigo será composta
por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes nomeados
por ato do Poder Executivo, sendo: um representante do Poder
Executivo, um representante da Secretária de Desenvolvimento
urbano, um representante do Poder Legislativo e um
representante do Controle Interno Municipal.
gs 2º - A Comissão analisará os seguintes critérios
respectivamente, para deliberação:
I - maior empregabilidade;
II - menor impacto ambiental;
III - maior repercussão social;
IV - interesse púbico;
v - ordem cronológica de protocolo do pedido;
s 3º -— Em caso de empate o voto de minerva será
realizado pelo Sr. Prefeito Municipal, como ato
discricionário, levando-se em conta o interesse publico.
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
Ofício nº 85/2012 Itapuí, 17 de maio de 2012.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia dos seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 016/2012, Prefeito Municipal, dispõe sobre revogação de cessão de
direitos de posse de área de terra autorizada pela Lei nº 2.277 de 27 de março de 2008.
Projeto de Lei nº 018/2012, Prefeito Municipal, altera o artigo 5º da Lei nº 1.252 de 04 de
julho de 1985 e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 006/2012, Prefeito Municipal, dispõe sobre revisão geral
anual dos servidores e agentes políticos da Prefeitura Municipal de Itapuí, prevista no artigo
37, X da Constituição Federal e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 02/2012, dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores
e agentes políticos da Câmara Municipal de Itapuí, prevista no artigo 37, X da Constituição
Federal e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração. >
TON APARECIDO GRIMALDI
Presidente
Exmo. Sr.
OSÉ GILBERTO SAGGIORO
D. Prefeito Municipal de
apuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de =
[TA PUI
AUTOGRAFO Nº 024/2012
PROJETO DE LEI Nº 018/2012
AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.252 DE 04 DE
JULHO DE 1985 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MU
Artigo 1)- O artigo 5º
seguinte redação:
NICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, passa a vigorar com a
“ Para quitação do ônus da cessão realizada nos
recolher à municipalidade , a importância descrita no artigo 5º da Lei nº 2.389 de 27 de
dezembro de 2010, que será calculada por metro quadrado do imóvel cedido, deduzida a
importância anteriormente recolhida nos termos do artigo 4º desta Lei, devidamente
atualizado.
termos desta Lei, o cessionário deverá
Parágrafo 19)- O cessionário deverá protocolar na Prefei
mportância acima ajustada, anexa
I- Cópia da escritura de cessão de imóvel:
II- Cópia da Lei que autorizou a cessão;
HI-Cópia do comprovante de recolhimento da importância descrita no artigo 4º
Lei;
tura Municipal documento
ndo ao mesmo:
desta
IV-
Calculo atualizado da importância recolhida, nos termos do artigo 4º desta lei.
portância em parcela única, ou em até 06
arcelas, cujos vencimentos se darão respectivamente no dia 10 de cada mês subsegiiente,
ndo a primeira parcela com vencimento para o dia 10/07/2012.
rágrafo 4º)- O parcelamento depois desta data será
permitido de acordo com o número de
celas correspondentes sempre observando a dat
012.
a limite de recolhimento para o dia
ágrafo 5º)- Após esse Prazo o cessionário
izar o pagamento em parcela única, observa
-389 de 27 de dezembro de 2010.”
não terá direito ao parcelamento, devendo
ndo as atualizações do valor descrito na Lei
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br
Câmara Municipal E a
FLAPUI
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUN ICIPAL DE ITAPUÍ
Presidente
SILENE VALINI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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