| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N°. 1.252 DE 04 DE JULHO DE 1985 Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: e Prefeitura Municipal de Itapuí PROJETO DE LEI Nº. 18/2012 DE 16 DE MAIO DE 2012 OVA APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº. 1.252 DE 04 DE JULHO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Estado FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º O artigo 5º da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 A, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Para quitação do ônus da cessão realizada nos termos desta Lei, o cessionário deverá recolher à municipalidade, a importância descrita no artigo 5º da Lei nº. 2.389 de 27 de dezembro de 2010, que será calculada por metro quadrado do imóvel cedido, deduzida a importância anteriormente recolhida nos termos do artigo 4º desta Lei, devidamente atualizada. S 1º O cessionário deverá protocolar na Prefeitura Municipal documento requerendo o pagamento da importância acima ajustada, anexando ao mesmo: I - cópia da escritura de cessão do imóvel; II - cópia da Lei que autorizou a cessão; III - cópia do comprovante de recolhimento da importância descrita no artigo 4º desta Lei; Iv - calculo atualizado da importância recolhida, nos termos FA: do artigo 4º desta Lei. S 2º O recolhimento da importância descrita neste artigo dará ao cessionário o direito a retificação na escritura de cessão de posse do imóvel dando plena quitação ao ônus da cessão. S3º O cessionário pcderá recolher a importância em parcela única, ou em até 06 parcelas, cujos vencimentos de darão respectivamente no dia 10 de cada mês subsegiente sendo a primeira parcela com vencimento para o dia 10/07/2012. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br A OFICIO Nº... ITAPUÍ, LEI Nº 1,252 DE 04 DE JULHO DE 1985 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL CEDER, A TÍTULO ONEROSO, A POS- SE DE ÁREAS DE TERRAS, PARA - FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS, SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: o E . . “ Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro — mulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a titulo oneroso, a posse de áreas de terras para fins industriais, a se - rem desmembradas da gleba expropriada de Irmãos Atalla, cujo processo - encontra-se em andamento perante o Juizo de Direito da 2º Vara da Comarca- de Jaú, através do qual a Prefeitura Municipal foi investida legalmente na posse da glebas Artigo 2º)- Os interessados na cessão referida, deverao reali - . . . , e. . zar o pedido de reserva de area, atraves de propostas, em formulario pro - prio da Prefeitura, devendo apensar nesta, antepor jeto de arquitetura, con tendo: a)- implantação geral - Escala |:200 b)- plantas - ” !: 100 c)- cortes - E I+100 d)- elevações - hd I: 100 e)- Lay-Out industrial em planta f)- perpesctivas e/ou fotos de maquete 9)- memorial descritivo h)- ante projeto de previsão de expansão Iigfeitura Municipal de agpui Gulado do São Dante Poço da Matei 13 ones OLIBIO - OLITER OFICIO Nº. ITAPUÍ, de 19 fis. 2 i)- cronograma físico-financeiro das obras e orçamento detalhado das mesmas « º . : . Paragrafo único)- A Prefeitura poderareceber o pedido de- reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto . . e de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a area de cons- trução, pm, Artigo 3º)- As propostas recebidas, serao analisadas em - primeira instância, por uma Comissão Especial, instituida pelo Pre - feito através de Portaria, que terá até 30 dias para emissão de pare cer, e se consideradas aceitas serão encaminhadas à Câmara Municipal e. para analise e parecer final. Artigo 4º)- Após aprovação das propostas pela Câmara Muni - cipal e terem os interessados recolhido aos cofres municipais o equi valente a 1/60 do valor da ORTN do dia, por metro quadrado da gleba- pretendida, serao investidos no direito de posses Artigo” 5º)- Os, interessados do direj ção de titulo detidos más Gn a desaprop, constante do” processo, Meduzi das” às ingrata pagas“adi antadamen- A te, devidamente corrigidas. Artigo 62)- Constituem elementos determinantes na análise- e aceitação das propostas: |- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo — 1 de 90 (noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação -— do projeto pelos orgaos competentes . .. . Paragrafo único)- Para atender interesses relevantes de - ex LEI Nº. 2.389 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010 INSTITUI COMISSÃO E REGULAMENTA NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CESSÃO DE TERRENO INDUSTRIAL DE ACORDO COM O INTERESSE PUBLICO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída comissão para análise deliberação e aprovação dos pedidos protocolizados na Prefeitura Municipal requerendo cessão de terrenos para fins industriais. gs 1º - A comissão de que trata este artigo será composta por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes nomeados por ato do Poder Executivo, sendo: um representante do Poder Executivo, um representante da Secretária de Desenvolvimento urbano, um representante do Poder Legislativo e um representante do Controle Interno Municipal. gs 2º - A Comissão analisará os seguintes critérios respectivamente, para deliberação: I - maior empregabilidade; II - menor impacto ambiental; III - maior repercussão social; IV - interesse púbico; v - ordem cronológica de protocolo do pedido; s 3º -— Em caso de empate o voto de minerva será realizado pelo Sr. Prefeito Municipal, como ato discricionário, levando-se em conta o interesse publico. Câmara Municipal de , PLA PUI Ofício nº 85/2012 Itapuí, 17 de maio de 2012. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 016/2012, Prefeito Municipal, dispõe sobre revogação de cessão de direitos de posse de área de terra autorizada pela Lei nº 2.277 de 27 de março de 2008. Projeto de Lei nº 018/2012, Prefeito Municipal, altera o artigo 5º da Lei nº 1.252 de 04 de julho de 1985 e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 006/2012, Prefeito Municipal, dispõe sobre revisão geral anual dos servidores e agentes políticos da Prefeitura Municipal de Itapuí, prevista no artigo 37, X da Constituição Federal e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 02/2012, dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Itapuí, prevista no artigo 37, X da Constituição Federal e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. > TON APARECIDO GRIMALDI Presidente Exmo. Sr. OSÉ GILBERTO SAGGIORO D. Prefeito Municipal de apuí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de = [TA PUI AUTOGRAFO Nº 024/2012 PROJETO DE LEI Nº 018/2012 AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.252 DE 04 DE JULHO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MU Artigo 1)- O artigo 5º seguinte redação: NICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, passa a vigorar com a “ Para quitação do ônus da cessão realizada nos recolher à municipalidade , a importância descrita no artigo 5º da Lei nº 2.389 de 27 de dezembro de 2010, que será calculada por metro quadrado do imóvel cedido, deduzida a importância anteriormente recolhida nos termos do artigo 4º desta Lei, devidamente atualizado. termos desta Lei, o cessionário deverá Parágrafo 19)- O cessionário deverá protocolar na Prefei mportância acima ajustada, anexa I- Cópia da escritura de cessão de imóvel: II- Cópia da Lei que autorizou a cessão; HI-Cópia do comprovante de recolhimento da importância descrita no artigo 4º Lei; tura Municipal documento ndo ao mesmo: desta IV- Calculo atualizado da importância recolhida, nos termos do artigo 4º desta lei. portância em parcela única, ou em até 06 arcelas, cujos vencimentos se darão respectivamente no dia 10 de cada mês subsegiiente, ndo a primeira parcela com vencimento para o dia 10/07/2012. rágrafo 4º)- O parcelamento depois desta data será permitido de acordo com o número de celas correspondentes sempre observando a dat 012. a limite de recolhimento para o dia ágrafo 5º)- Após esse Prazo o cessionário izar o pagamento em parcela única, observa -389 de 27 de dezembro de 2010.” não terá direito ao parcelamento, devendo ndo as atualizações do valor descrito na Lei Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br Câmara Municipal E a FLAPUI Artigo 2º)- Esta lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUN ICIPAL DE ITAPUÍ Presidente SILENE VALINI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br