| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2011 |
| Date | 2011-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 070/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Valia nt Ca E o ai FEITO N ada, p PROJETO DE LEI COMPLEMEÉIAR NÊ, 3772011 DE 25 DE JULHO DE 2011. SS = A DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. A ARTIGO 1º - Fica alterado o anexo | da Lei Complementar nº 070/2011, passando a referencia 20, grau “A” da Tabela de Vencimentos constante do Anexo |, o valor de R$ 3.100,00. — Artigo 2º - As despe correrão através de contas próprias do orq orçamentário em anexo. RECEBI Em, 8. de Suliner...de 2.044. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Prefeitura Municipal de Itapuí E ANEXO | RELÁTÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2011 - ALTERAÇÃO DO ANEXO | — FICA ALTERADO O ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2011, PASSANDO A REFERENCIA 20, GRAU “A” DA TABELA DE VENCIMENTO NO VALOR DE R$ 3.100,00 COM IMPACTO DE MAIS R$ 2.912,52. e Valor da Folha Mês 06/2011 — R$ 882.156,49 correspondente a 41,90%, impacto este suportado pelo orçamento atual. Itapuí, 25 de julho CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de | tapú TABELA DE VENCIMENTOS rojeto de Lei Complementar nº. 37/2011 mas H i Polba q! NDO DIREITO IDO BEM FEITO E A B c D E F G H 1º 3 Wo L 1 580,15) 582,55| 588,43| 595,22| 605,01 $21,35 646,33] 672,51] 700,05| 72895| 759,30 791,18 --2 | 590,90) 595,70] 601,63| 607,63 | 623,24 648,29) 674,61| 702,25| 731,28| 761,71 793,68| 827,26 3 | 604,99| 61103] 617,14] 626,26) 651,47 677,93) 705,74| 734,92] 765,57| 797,76 831,52| 866,99 H$ (623,14) 629,36 675,64] 655,82] 682,50 710,55 739,95 770,84] 803,29| 837,37 873,12| 910,70 S | 641,82] 648,24] 661,38| 688,36 716,67, 746,39] 777,64| 810,38] 844,81 880,94| 918,91| 958,75| 6 | 677,85| 682,70 | 688,84] 724,13 754,24) 785,86| 819,03] 853,89 | 890,47 928,91| 969,26 1011,62 7 | 69407| 703,88 779,02 763,52 79541 829,26] 864,62] 901,74] 940,74 981,67 | 1024,67 | 1069,79 [8 | 713,56| 743,13| 822,90 806,82 841,05| 876,98 914,74 | 943,38 995,97 | 1039,69 | 1085,56 | 1133,74 9 | 72746 757,76 | 839,21 822,90 857,95 894,75] 933,38 | 973,94 1016,56 | 1061,25 | 1108,22 | 1157,51 10 | 770,01 802,39] 889,05 872,14| 909,64] 949,03] 990,37 1033,81 1079,40 | 1127,26 | 1177,50 | 1230,32] [ii | s16,83| 851,54 888,03| 926,33] 966,55 1008,78 | 1053,11 1099,68 | 1148,55 | 1199,85 | 1253,75 | 1310,33 I 12 | 868,27, 905,60| 944,78 | 985,89 | 1029,11 1074,45 1122,07 1172,07 | 1224,57|1279,70/1337,34 1398,38 13 | 994,68| 985,82 1029,00 | 1074,37/1121,97 1171,96 | 1224,47 | 1279,59 | 1337,47 | 1398,23 [146204 1529,06 14 | 1008,96 1053,31 | 1099,86 1148,76 1200,10 |1253,98 | 1310,59 1370,01 /1432,41 | 1497,92 | 1566,74 | 1638,95 14.1 1159,66 | 1217,63 | 1278,50 | 1342,431409,54 1480,04 1554,03 1631,73 | 1693,18 | 1798,99 [1888,93 1983,39 18 127639 133716 1400,97 | 1467,97 | 1538,31 1612,19 1689,73 1771,16 | 1856,67 | 1946,46 |2040,73 2139,70 16 | 1464,81 163196 | 1661,44 | 1676,64/1754,19 1835,78 | 2027,76 | 2007,90 | 2105,92 |2205,11 2309,26 | 2418,63 AZ |1733,38 | 1813,93 |1898,52 2083,35 | 2108, , 76,30 | 2389,32 | 2502,69 | 2621,72 | 2746,70 | 2877,93 18 |1800,47, Lag |2199,86 | E + 20 |3100,00 Ê do [21 |7115,62| ] JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal 4 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - CNPJ 46.189.726/0001-15 SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br FAZENDO DIREITO De BEM FEITO Oficio nº. 131/2011 Itapuí, 25 de julho de 2011. A Câmara Municipal: End Respeitosamente perante Vossa Excelência, solicitar a realização de uma sessão extraordinária para apreciação do projeto de Lei Complementar nº g on. Ls GILBERTO SAGGIORO | Prefeito Municipal RECEBI CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui. sp.gov.br Praça da Matrir, se - Estado do Sa São Púulo - Ge 17 em ia, “Tomo (0) 3664-1251 fo “edha ar a ei fes k É Se: wuo.camarameunicipalitafui sf. gou.br É “OC o. si Ng Sy AUTOGRAFO Nº 065/2011 no a ns PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2011 ad DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- Fica alterado o anexo I da Lei Complementar nº 070/2011, passando a referencia 20, grau A da Tabela de Vencimentos constante do anexo I, o valor de R$ 3.100,00. Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente, nos termos do impacto orçamentário em anexo. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.