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materia nº 9/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaDIA DO VIOLEIRO
native_id3475

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Praça da Matrix, 48 - Ellado de São Paulo - Cop: 17, 4 VD
Tone (1h) 3664-1251 Ps po =
de: mw. camaxamunicpalitafwisf.gov E 0» 5 ;
PROJETO DE LEI N.º 009/2011 Dcags +
DE 22 DE AGOSTO DE 2011
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ O DIA DO VIOLEIRO,
A SER COMEMORADO ANUALMENTE SEMPRE
NO TERCEIRO DOMINGO DO MES DE
SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILSON SEBASTIÃO, Vereador da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais apresenta para apreciação legislativa o seguinte projeto de Lei;
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do
Violeiro, a ser comemorado anualmente no sempre no terceiro domingo do mês de
setembro.
Artigo 2º- A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorado
anualmente com reuniões, palestras, seminários ou eventos.
Artigo 3º- O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer outra
data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1º.
Artigo 4º- Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta
lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou
governamental, sem acarretar ônus para O Município.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2011.
GILSÓN SEBASTIÃO
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Tone (t) 3664-1251 =
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AUTOGRAFO Nº 072/2011
PROJETO DE LEI Nº 009/2011
INCLUI! NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ O DIA DO
VIOLEIRO, A SER COMEMORADO
ANUALMENTE SEMPRE NO TERCEIRO
DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do
Violeiro, a ser comemorado anualmente no sempre no terceiro domingo do mês de
setembro.
Artigo 2º- A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorado
anualmente com reuniões, palestras, seminários ou eventos.
Artigo 3º- O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer
outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo
19;
Artigo 4º- Os recursos necessários para atender as despesas com a execução
desta lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou
governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 23 de E de 2011.
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