| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2011 |
| Date | 2011-08-22 |
| Ementa | DIA DO VIOLEIRO |
| native_id | 3475 |
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Praça da Matrix, 48 - Ellado de São Paulo - Cop: 17, 4 VD Tone (1h) 3664-1251 Ps po = de: mw. camaxamunicpalitafwisf.gov E 0» 5 ; PROJETO DE LEI N.º 009/2011 Dcags + DE 22 DE AGOSTO DE 2011 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ O DIA DO VIOLEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE SEMPRE NO TERCEIRO DOMINGO DO MES DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILSON SEBASTIÃO, Vereador da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais apresenta para apreciação legislativa o seguinte projeto de Lei; Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Violeiro, a ser comemorado anualmente no sempre no terceiro domingo do mês de setembro. Artigo 2º- A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorado anualmente com reuniões, palestras, seminários ou eventos. Artigo 3º- O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1º. Artigo 4º- Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para O Município. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2011. GILSÓN SEBASTIÃO Palo Maas sa - Eilado do Ho Prulo - ag 172, A) Tone (t) 3664-1251 = Sie: Uno. camarxamuntcipalilafus. sf. -gou. bx E E % AUTOGRAFO Nº 072/2011 PROJETO DE LEI Nº 009/2011 INCLUI! NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ O DIA DO VIOLEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE SEMPRE NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Violeiro, a ser comemorado anualmente no sempre no terceiro domingo do mês de setembro. Artigo 2º- A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorado anualmente com reuniões, palestras, seminários ou eventos. Artigo 3º- O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 19; Artigo 4º- Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 23 de E de 2011. ÁIRTON “nt