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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2020
10 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2021
ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$
32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), referente à Recurso Federal, para
realização de serviço de convivência e fortalecimento abraçando a causa, atuação
assistencial e psicológica, com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 500 006 — PMTC - SOCIAL
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes.
S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de
cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de
ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome
completo, endereço e sua respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente
à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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8 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo
do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa
02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE'SOUZA
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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