| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA SOLICITACÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DEMAIS BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 3502 |
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PROJETO DE LEI Nº 041 fS ot DE 13 DE SETEMBRO DE 2011 E Ala: = Pe co em ti (ES DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA SOL AagõE SERVIÇOS PÚBLICOS E DEMAIS BENEFÍCIOS-E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Para solicitação de serviços públicos municipais e demais benefícios criados por Lei deverão obrigatoriamente os munícipes e ou / funcionários estarem em dia com os Tributos Municipais, sendo necessário no ato de qualquer solicitação junto a esta Prefeitura Municipal a consulta da regularidade fiscal do requerente. Artigo 2º)- Os pedidos referente a ligação nova de água e ou/ esgoto somente serão deferidos mediante do pagamento da taxa referente aos serviços e consulta da regularidade fiscal do requerente. Parágrafo único - As solicitações para reparos na rede de água/esgoto residencial/comercial ou industrial, desentupimentos de rede de esgoto e demais serviços afins, somente poderão serão realizados mediante consulta da regularidade fiscal do proprietário ou do imóvel. Artigo 3º)- As emissões de Alvarás de Licenças ou demais autorizações, somente serão emitidos após consulta da regularidade fiscal do requerente e também do endereço informado. Parágrafo Único — A aprovação de Projetos Residências ou demais projetos de engenharia deverão obrigatoriamente seguir o critério disposto no artigo anterior. Artigo 4º)- Para a concessão de auxilio pecuniário para transporte escolar aos alunos que atendam as exigências da Lei nº 2.167 de 21/03/2006 alterada pela Lei nº 2.231 de 12/09/2007, deverá o aluno apresentar até o dia 10 de cada mês junto a Diretoria de Educação do Município atestado de frequência juntamente com a CND de Tributos Municipais referente ao endereço informado no cadastro de alunos, sob pena de cessar o direito do benefício. Artigo 5º)- A solicitação do benefício da Bolsa de Estudo por funcionários públicos municipais, autorizado pela Lei nº 2.1.21 de 18/05/2005 alterada pela Lei nº 2.425 de 15/07/2011, deverá ser realizada mediante apresentação do comprovante de pagamento da mensalidade da instituição de ensino, bem como apresentação da CND de Tributos Municipais referente ao CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP : Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br a 50% do débito, e em caso de in em curso não será permitido o parcelamento, sob solicitação. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor'na data de sua revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE SETE JOSÉ Gr BER SAGGIOR Municipal RECE Bi 2 Em dO desMunne de 2.088. Sho Somando, ias CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br