br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 41/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 41 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA SOLICITACÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DEMAIS BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3502

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 041 fS ot
DE 13 DE SETEMBRO DE 2011 E Ala: =
Pe co
em ti
(ES
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA SOL AagõE
SERVIÇOS PÚBLICOS E DEMAIS BENEFÍCIOS-E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Para solicitação de serviços públicos municipais e
demais benefícios criados por Lei deverão obrigatoriamente os munícipes e ou /
funcionários estarem em dia com os Tributos Municipais, sendo necessário no ato de
qualquer solicitação junto a esta Prefeitura Municipal a consulta da regularidade
fiscal do requerente.
Artigo 2º)- Os pedidos referente a ligação nova de água e ou/
esgoto somente serão deferidos mediante do pagamento da taxa referente aos
serviços e consulta da regularidade fiscal do requerente.
Parágrafo único - As solicitações para reparos na rede de
água/esgoto residencial/comercial ou industrial, desentupimentos de rede de esgoto
e demais serviços afins, somente poderão serão realizados mediante consulta da
regularidade fiscal do proprietário ou do imóvel.
Artigo 3º)- As emissões de Alvarás de Licenças ou demais
autorizações, somente serão emitidos após consulta da regularidade fiscal do
requerente e também do endereço informado.
Parágrafo Único — A aprovação de Projetos Residências ou
demais projetos de engenharia deverão obrigatoriamente seguir o critério disposto
no artigo anterior.
Artigo 4º)- Para a concessão de auxilio pecuniário para
transporte escolar aos alunos que atendam as exigências da Lei nº 2.167 de
21/03/2006 alterada pela Lei nº 2.231 de 12/09/2007, deverá o aluno apresentar até
o dia 10 de cada mês junto a Diretoria de Educação do Município atestado de
frequência juntamente com a CND de Tributos Municipais referente ao endereço
informado no cadastro de alunos, sob pena de cessar o direito do benefício.
Artigo 5º)- A solicitação do benefício da Bolsa de Estudo por
funcionários públicos municipais, autorizado pela Lei nº 2.1.21 de 18/05/2005
alterada pela Lei nº 2.425 de 15/07/2011, deverá ser realizada mediante
apresentação do comprovante de pagamento da mensalidade da instituição de
ensino, bem como apresentação da CND de Tributos Municipais referente ao
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP : Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
a 50% do débito, e em caso de in
em curso não será permitido o parcelamento, sob
solicitação.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor'na data de sua
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE SETE
JOSÉ Gr BER SAGGIOR
Municipal
RECE Bi 2
Em dO desMunne de 2.088.
Sho Somando, ias
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br

open original →