| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-08-08 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 7º DA LEI 1.712/94 |
| native_id | 3507 |
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Praça da Matrix, 48 - Estado do São Paulo - Gr: 17 espG00 Hs. E-mail camanaitapu(D yahoo.com.br js Folha nº Cor Tone (1h) 3664-1251 PERNA eh Ste: mus camaramunicipalitafui sh-gov br tã —O — Sah GEN a s3/ e? ” PROJETO DE LEI N.º 008/2011 DE 08 DE AGOSTO DE 2011 ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.712 DE 07 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IRINEU FABIO FERRAZ, Vereador da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais apresenta para apreciação legislativa o seguinte projeto de Lei; Artigo 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.712, de 07 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7º)- A farmácia que descumprir as determinações desta lei será aplicada uma multa no valor de 100 UFESPs a ser recolhida aos cofres públicos municipais.” Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 08 de agosto de 2011. IRINEU FÁBIO FERRAZ VEREADOR Comissão de Constituição, Justiça; TO DE Cidadania, Obras, Melhoramentos ) aublicos, Fina s Or ento. Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 17280-000 Tone (1) 3664-1251 r / a Site: muco camanamenicipaditafuwsf.gou.br / Fotha nº = : AUTOGRAFO Nº 071/2011 ua us PROJETO DE LEI Nº 008/2011 Niva RA Coca ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.712 DE 07 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.712, de 07 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: o “Artigo 7º)- A farmácia que descumprir as determinações desta lei será aplicada uma multa no valor de 100 UFESPs a ser recolhida aos cofres públicos municipais.” Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 23 de agosto de 2011.