br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 40/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 40 / 2011
Date 2011-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2011 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3550

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº. 40/2011 | ]
DE 05 DE SETEMBRO DE 2011
Não, Ss;
N A
Neo AS
negras
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
DE 2011 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no
exercício de 2011 à firmar convênio com à seguinte entidade:
S 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE
sÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
1 - Através de Convênio, o valor de até R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais), para fins assistenciais ligados à saúde,
com a seguinte dotação: 10- saúde; 10.01- atenção básica;
56.3.3.50.43 = subvenções sociais municipal
Artigo 2º)- Os valores de que trata esta Lei poderá ser
parcelado em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de
Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e
PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na
Instrução Normativa nº. 02/2008 - área municipal do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo -— Lei Federal nº. 8.666/1993
e Lei Municipal nº 2.387 de 20 de dezembro de 2010, sem
prejuízo da apresentação de demais documentos que a
municipalidade julgar necessário para a liberação dos /
recursos.
RECEBI
Em, O de Dilmlne de 2.044.
Susy Sonondos Soruins -
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
mei Prefeitura Municipal de Itapuí E
Ea
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizaç CAS
alterações necessárias na LDO - Lei de Dir Mas A
Orçamentárias, para o exercício de 2011, elaborada vi Led as a
nº. 2.370 de 30 de junho de 2010, e na Lei nº. 2. 381% de 259, S)
de outubro de 2010, que estima receita e Éixa despesa do —. S)
município de Itapuí para o exercício de 2011. Sen Ma
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura teniesgao li
E
pr |
=
in embro de 2011.
|
I
|
il | |
Prefeito Municipal
l
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
one (1h) 3664-1251 E
Sie; ww. camaramunicipaltafuw s.gov.br
AUTOGRAFO Nº 074/2011
PROJETO DE LEI Nº 040/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2011 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2011 à firmar convênio
com à seguinte entidade:
$1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ:
I — Através de Convênio, o valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para fins
assistenciais ligados à saúde, com a seguinte dotação: 10- saúde; 10.01- atenção básica;
56.3.3.50.43 = subvenções sociais municipal
Artigo 2º)- Os valores de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 12 meses, mediante ajustes
entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução
Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei
Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.387 de 20 de dezembro de 2010, sem prejuízo da
apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos
recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2011, elaborada pela Lei nº, 2.370 de 30 de junho de
2010, e na Lei nº. 2.381, de 25 de outubro de 2010, que estima receita e fixa despesa do município
de Itapuí para o exercício de 2011. j
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 06 de setembr:
Secretária

open original →