| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2011 |
| Date | 2011-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2011 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 40/2011 | ] DE 05 DE SETEMBRO DE 2011 Não, Ss; N A Neo AS negras AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2011 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2011 à firmar convênio com à seguinte entidade: S 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE sÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: 1 - Através de Convênio, o valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para fins assistenciais ligados à saúde, com a seguinte dotação: 10- saúde; 10.01- atenção básica; 56.3.3.50.43 = subvenções sociais municipal Artigo 2º)- Os valores de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 - área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo -— Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.387 de 20 de dezembro de 2010, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos / recursos. RECEBI Em, O de Dilmlne de 2.044. Susy Sonondos Soruins - CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br mei Prefeitura Municipal de Itapuí E Ea Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizaç CAS alterações necessárias na LDO - Lei de Dir Mas A Orçamentárias, para o exercício de 2011, elaborada vi Led as a nº. 2.370 de 30 de junho de 2010, e na Lei nº. 2. 381% de 259, S) de outubro de 2010, que estima receita e Éixa despesa do —. S) município de Itapuí para o exercício de 2011. Sen Ma Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura teniesgao li E pr | = in embro de 2011. | I | il | | Prefeito Municipal l CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - Www.itapui.sp.gov.br one (1h) 3664-1251 E Sie; ww. camaramunicipaltafuw s.gov.br AUTOGRAFO Nº 074/2011 PROJETO DE LEI Nº 040/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2011 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2011 à firmar convênio com à seguinte entidade: $1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: I — Através de Convênio, o valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para fins assistenciais ligados à saúde, com a seguinte dotação: 10- saúde; 10.01- atenção básica; 56.3.3.50.43 = subvenções sociais municipal Artigo 2º)- Os valores de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.387 de 20 de dezembro de 2010, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2011, elaborada pela Lei nº, 2.370 de 30 de junho de 2010, e na Lei nº. 2.381, de 25 de outubro de 2010, que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2011. j Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 06 de setembr: Secretária