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materia nº 38/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2011
Date 2011-06-13
EmentaAUTORIZA Ο PODER EXECUTIVO MUNICIAPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS PUBLICOS REFERENTES MUNICIPAIS Á AQUISIÇÃO DE SERVIDORES VALORES CONVITES ADMBARA A 13° FESTA DO PEÃO DE ITAPUI
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PROJETO DE LEI Nº 038/2011
DE 13 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA o PODER EXECUTIVO
MUNICIAPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE
EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES
REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES
PARA A 13º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí, Estado de São Paulo, usando suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprova
e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica O Poder Executivo autorizado a
descontar diretamente em folha de Pagamento dos servidores
públicos municipais, valores relacionados à aquisição de
convites para a 13º Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se
de 08 a 11 de setembro de 2011.
Parágrafo
único) o desconto em folha deve ser
feito com a autorização expressa do servidor municipal que
tenha interesse em
Artigo 2º
comprar O(s) convite (s).
JA autorização de valores para desconto
não poderá ultrapassar o importe de 30% (trinta por cento)
do valor recebido ao mês.
Artigo 3º
) Os valores da aquisição do(s) convite
(s) serão descontados em até três parcelas, incidentes nos
Vencimentos referen
te aos meses de julho, agosto e setembro
de 2011 se solicitados até o dia 25 de julho de 2011.
RECEBI
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí -
Em,49 de due de 2.044
CNPJ 46.189.726/0001-15
SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br
APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
e Prefeitura Municipal de Itapuí E
Artigo 4º) Esta Lei entra em Vigor na data de
Publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE JULHO DE 2011.
Publicada no quadro dé micipal, registrada
em livro Próprio e a à de Administração
da Prefeitura, na d
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo as Cop: 17 230 ERRA >
Fone (14) 3664-1251 S roda as EN
Site: uno comaramenctehaliafu sp. gou.bw iz Qd j
AUTOGRAFO Nº 064/2011 o RA
PROJETO DE LEI Nº 0038/2011 Ss e
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESCONTAR
DIRETAMENTE EM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS VALORES REFERENTES À
AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 13º
FESTA DO PEÃO DE ITAPUÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de
pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de
convites para a 13º Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 08 a 11 de setembro de 2011.
Parágrafo único) O desconto em folha deve ser feito com a autorização
expressa do servidor municipal que tenha interesse em comprar o(s)convite(s).
Artigo 2º) A autorização de valores para desconto não poderá ultrapassar o
importe de 30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês.
Artigo 3º) Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até
três parcelas, incidentes nos vencimentos referente aos meses de julho, agosto e setembro
de 2011 se solicitados até o dia 25 de julho de 2011.
Parágrafo Único — As solicitações efetuadas posterior a 25 de julho de 2011 serão
descontadas em até 02 parcelas e entre 26 de julho e 25 de agosto de 2011 em 01 parcela.
Artigo 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Câmara Municipal de Itapuí, 20 de julho de 2011,

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