| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA Ο PODER EXECUTIVO MUNICIAPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS PUBLICOS REFERENTES MUNICIPAIS Á AQUISIÇÃO DE SERVIDORES VALORES CONVITES ADMBARA A 13° FESTA DO PEÃO DE ITAPUI |
| native_id | 3570 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 038/2011 DE 13 DE JULHO DE 2011. AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIAPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 13º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º) Fica O Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de Pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a 13º Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 08 a 11 de setembro de 2011. Parágrafo único) o desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em Artigo 2º comprar O(s) convite (s). JA autorização de valores para desconto não poderá ultrapassar o importe de 30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês. Artigo 3º ) Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas, incidentes nos Vencimentos referen te aos meses de julho, agosto e setembro de 2011 se solicitados até o dia 25 de julho de 2011. RECEBI Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - Em,49 de due de 2.044 CNPJ 46.189.726/0001-15 SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO e Prefeitura Municipal de Itapuí E Artigo 4º) Esta Lei entra em Vigor na data de Publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE JULHO DE 2011. Publicada no quadro dé micipal, registrada em livro Próprio e a à de Administração da Prefeitura, na d CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo as Cop: 17 230 ERRA > Fone (14) 3664-1251 S roda as EN Site: uno comaramenctehaliafu sp. gou.bw iz Qd j AUTOGRAFO Nº 064/2011 o RA PROJETO DE LEI Nº 0038/2011 Ss e AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES À AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 13º FESTA DO PEÃO DE ITAPUÍ. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a 13º Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 08 a 11 de setembro de 2011. Parágrafo único) O desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em comprar o(s)convite(s). Artigo 2º) A autorização de valores para desconto não poderá ultrapassar o importe de 30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês. Artigo 3º) Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas, incidentes nos vencimentos referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2011 se solicitados até o dia 25 de julho de 2011. Parágrafo Único — As solicitações efetuadas posterior a 25 de julho de 2011 serão descontadas em até 02 parcelas e entre 26 de julho e 25 de agosto de 2011 em 01 parcela. Artigo 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Itapuí, 20 de julho de 2011,