| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-09-05 |
| Ementa | PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE MEDICAMENTOS |
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Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cop: 17 23ÓROVO o , E-mail: camanaitapu(D yahoo.com.br ts cone a? E Fone (1h) 3664-1251 [ . le: uno. camaramunicipalitapuisf go br Noé >, . M ss PROJETO DE LEI N.º10/2011 05 DE SETEMBRO DE 2011 VV VE VEIO Dispõe sobre a criação do programa de Coleta Seletiva de Medicamentos e dá outras providências. AIRTON APARECIDO GRIMALDI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei. Artigo 1.º) Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, o Programa de Coleta Seletiva de Medicamentos, visando coletar doações de medicamentos e promover sua seleção e distribuição através dos Postos de Saúde do Município. Artigo 2.º) Esta lei prevê a coleta de medicamentos armazenados em domicílio, junto à população do Município, e que não são utilizados para tratamento, desde que, estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo Laboratório Farmacêutico responsável pela sua fabricação. - Parágrafo único — Os medicamentos -cujo prazo de validade já esteja vencido deverão ser coletados separadamente e dado a destinação adequada aos mesmos. Artigo 3.º) Poderão participar deste Programa pessoas físicas, clinicas e farmácias, e consultórios médicos, que recebem amostra grátis de medicamentos, por meio de seus divulgadores. Artigo 4.) O Poder Executivo, através dos Postos de Saúde e locais pré- determinados promoverão a coleta dos medicamentos doados, confiando sua guarda, manutenção, seleção do tipo e prazo de validade do medicamento para posterior distribuição pela Secretaria de saúde do Município. Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17 23Q=POOT Es UA J Tone (1h) 3664-1251 E cata as EN Hite: muto camanamenicipalitapuisf-gobr lã Q e Parágrafo único — Para fazerem a retirada dos lotes de medicamen sas ( enitidádes ou pessoas físicas, deverão apresentar no ato de solicitação da medicação, O receituário médico, que comprova tal necessidade. Artigo 5.º) O Poder Executivo desenvolverá campanhas publicitárias de esclarecimentos e estímulos à doação de medicamentos, divulgando os locais de coleta e, implantara política de informação e prevenção, alertando sobre o risco potencial causado à saúde pública e ao meio ambiente, pelo uso indevido ou pela utilização incorreta de medicamentos, considerados resíduos domiciliares tóxicos. ica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas e de conscientização de cidadãos e instituições a respeito da substituição de que trata esta Lei. Artigo 6.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuí, 05 de setembro de 2011 Presidente Praça da Matrix, 42 - Citado de Léo Paulo - Cop: 17 230.990 di Um, E-mail: camaraitafpui(O ya hoo.com.bz Ea colia nº E Done (1) 3664-1251 Site: wu .camaramuntcipalitafuisf.gou.bx (E 5) *, = es JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei pretende atender uma demanda da população, carente por medicamentos, através de uma ação integrada do Poder Público e da população na doação de medicamentos e redistribuição de medicamentos não vencidos. Dessa forma, evitaremos que medicamentos ainda em condições de uso percam sua utilidade e sejam descartados, enquanto muitas pessoas amarguram a falta de condição financeira em adquiri-los. Itapuí,05 de setembro de 2011. AIRTON APARECIDO GRIMALDI Vereador Praça da Matrix, 42 - Estado de Ho Paulo - Cof: 17 280-000a% à Md; E-mail: camanaitafuilD yahoo.com.br fx Fone (1h) 3664-1251 . Site: aus camaramunicipalitapui sh go. br ! RA 4 ? AUTOGRAFO Nº 075/2011 AG dg -S PROJETO DE LEI Nº 010/2011 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE MEDICAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- Artigo 1.º) Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, o Programa de Coleta Seletiva de Medicamentos, visando coletar doações de medicamentos e promover sua seleção e distribuição através dos Postos de Saúde do Município. Artigo 2.º) Esta lei prevê a coleta de medicamentos armazenados em domicílio, junto à população do Município, e que não são utilizados para tratamento, desde que, estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo Laboratório Farmacêutico responsável pela sua fabricação. Parágrafo único — Os medicamentos cujo prazo de validade já esteja vencido deverão ser coletados separadamente e dado a destinação adequada aos mesmos. Artigo 3.º) Poderão participar deste Programa pessoas físicas, clinicas e farmácias, e consultórios médicos, que recebem amostra grátis de medicamentos, por meio de seus divulgadores. Artigo 4.º) O Poder Executivo, através dos Postos de Saúde e locais pré- determinados promoverão a coleta dos medicamentos doados, confiando sua guarda, manutenção, seleção do tipo e prazo de validade do medicamento para posterior distribuição pela Secretaria de saúde do Município. Parágrafo único — Para fazerem a retirada dos lotes de medicamentos, as entidades ou pessoas físicas, deverão apresentar no ato de solicitação da medicação, o receituário médico, que comprova tal necessidade. Artigo 5.) O Poder Executivo desenvolverá campanhas publicitárias de esclarecimentos e estímulos à doação de medicamentos, divulgando os locais de coleta e, implantara política de informação e prevenção, alertando sobre o risco potencial causado à saúde pública e ao meio ambiente, pelo uso indevido ou pela utilização incorreta de medicamentos, considerados resíduos domiciliares tóxicos. Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cop: 17 poi pita at ro ivo Tone (1h) 3664-1251 Artigo 6.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 06 de setemb; q > am = E Nf S