| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-09-05 |
| Ementa | REGIMENTO INTERNO DA CAMARA |
| native_id | 3572 |
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A MP Peça da Matrix, 42 - Estado do Leo Paulo - Cap: 17 20500 Ux E-mail: camanaitafuiO yahoo.com.br E po Ea) Tone (1h) 3664-1251 Ss) Site: us camaramunicipalitafuish-govbr S/ PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2011 05 DE SETEMBRO DE 2011 05 DE SElEMDAU = Dispõe sobre a alteração do Regimento intemo da Câmara Municipal de Itapuí, disciplinando a Tribuna Livre, e dá outras providências. AIRTON APARECIDO GRIMALDI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário O seguinte projeto de resolução. Artigo 1.º) O caput do artigo 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí passará a ter a seguinte redação: Artigo 168 — Fica instituída a Tribuna Livre, para uso exclusivo de entidades, eu poderá ser utilizada nas reuniões ordinárias, após a Ordem do Dia, precedendo a manifestação dos Vereadores. Artigo 2º) As demais disposições do artigo 168 do Regimento Interno permanecem inalteradas. Artigo 3.º) Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuí, 05 DE SETEMBRO DE 2011. Presidente Praça da Maris, 42 - Estado de São Paulo - Capo: 17280-000 qria Fone (1h) 3664-1251 /s os oo SER Tie: muuo.camaramunicipalitafui sf-gow.br | E 014) o | et “> NÇZ j O presente projeto de resolução pretende atender o momento em que é utilizada a Tribuna Livre, que antes era durante o alterando-se a Tribuna Livre para após a / 2 JUSTIFICATIVA Expediente. Com o presente projeto, Ordem do Dia, e antes das explicações pessoais dos Nobres Vereadores, pretende-se dar mais dinâmica a agilidade aos trabalhos legislativos. Itapuí 05 DE SETEMBRO D 2011. Vereador Praça da Matriz, ue - Estado do Ja São Piulo - Va 17 230- OD “os Fono (t) 3664-1251 olha q BN Site: um. camaramunicipaddaful. sf.gou. bx E E | RESOLUÇÃO N.º 001/2011 06 DE SETEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a alteração do Regimento Inteno da Câmara Municipal de Itapuí, disciplinando a Tribuna Livre, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, decreta: Artigo 1.º) O caput do artigo 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí passará a ter a seguinte redação: Artigo 168 — Fica instituída a Tribuna Livre, para uso exclusivo de entidades, eu poderá ser utilizada nas reuniões ordinárias, após a Ordem do Dia, precedendo a manifestação dos Vereadores. Artigo 2º) As demais disposições do artigo 168 do Regimento Interno permanecem inalteradas. Artigo 3.º) Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuí, 06 de setembro de 2011. IRTON APARECIDO G Presidente e doa Secretaria