| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2011 |
| Date | 2011-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí E ZARA MIS AA [AN /S E FAZENDO DIREITO z ao js cone E | FAZENDO BEM FEITO PROJETO DE LEI cômpLÊ TAR Nº 32/2011 DE 01 DE JUNHO DE201149>/ nat a DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, 01 (hum) emprego de padeiro, referência 10, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entra em vig sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. ES, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, SE GILB O SA pedia Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. RECEBI Em, 96. de.Sushsr...de 2.044. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 4 “e - Estudo de São Paulo - Cof: 17 2380-000... A Ugyahoo.com. EO a 7» 4 Fono (4) 3664-1251 /S EN ; . e. ) . (8 Puina uf e 1 Silo; wweo.camaramunicipaditafu sf. gou.br = s! AUTOGRAFO Nº 053/2011 A E sy , PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2011 Ja, g Dá ace eo DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, 01 (hum) emprego de padeiro, referência 10, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 07 de junho de 2011. Presidente SILENE VALINI Secretária