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materia nº 28/2011

Tipo Moção
Número / Ano 28 / 2011
Date 2011-09-05
EmentaRequeiro, ouvida a Casa seja consignado em Ata votos de congratulações e expostas: para com o Senhor Afonso Celso Bueno do Prado, pelas razões a seguir Afonso Celso Bueno do Prado, que no ultimo dia 06 de junho de 2011 recebeu São uma homenagem merecida do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Paulo por relevantes serviços prestados a Profissão Contábil e à Sociedade. Seu Celso como é mais conhecido, prestou seus serviços na Prefeitura Municipal de Itapuí até a sua aposentadoria, e mesmo aposentado continua trabalhando voluntariamente em prol de nossas entidades dedicando seu tempo e experiência. Recetemente, para ser mais preciso, no dia 25 de agosto de 2011 depois de uma defesa elaborada por este cidadão a Casa da Criança São José de Itapuí teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, após manifestação unânime dos Órgãos Técnicos e decisão do Conselheiro Antonio Roque Citadini. Esta Moção tem como objetivo reconhecer e parabenizar o homenageado pelo sua c
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Praça da Mutris, 42 - Estado de Sto Pulo - Cop: 17 28
Tone (1h) 3664-1251 pa
Ofício nº 181/2011 Itapuí, 08 de setembro de 2011.
Prezado Senhor
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a Vossa Senhoria cópia da
Moção nº 028/2011, de autoria do nobre Vereador Senhor Vandir Donizete Viaro.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhora, nossos protestos de
estima e consideração. À E qe
Ilmo. Sr. :
AFONSO BUENO
Itapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Eltado de Lo Paulo - Cep: 17 2380-000,
E-mail. cameradtafpu(D yahoo.com.bm O
AS
Tone (Wo) 3664-1251 Pas
le: tuo camaramunctopallapu sp. gou, 7
MOÇÃO Nº 028/2011
Requeiro, ouvida a Casa seja consignado em Ata votos de congratulações e
agradecimentos para com o Senhor Afonso Celso Bueno do Prado, pelas razões a seguir
expostas:
Afonso Celso Bueno do Prado, que no ultimo dia 06 de junho de 2011
recebeu uma homenagem merecida do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
São Paulo por relevantes serviços prestados a Profissão Contábil e à Sociedade.
Seu Celso:como é mais conhecido, prestou seus serviços na Prefeitura
Municipal de Itapuí até a sua aposentadoria, e mesmo aposentado continua trabalhando
voluntariamente em prol de nossas entidades dedicando seu tempo e experiência.
Recetemente, para ser mais preciso, no dia 25 de agosto de 2011 depois de
uma defesa elaborada. por este cidadão a Casa da Criança São José de Itapuí teve suas
contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, após manifestação unânime dos
Órgãos Técnicos e decisão do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Esta, Moção tem como objetivo reconhecer e parabenizar o homenageado
pelo sua capacidade, dedicação, conhecimento e disponibilidade para com as entidades de
nossa cidade, estando sempre pronto a ajudar, E
Acompanha esta Moção cópia da Homenagem do Conselho regional de
Contabilidade e a aprovação das Contas da Casa da Criança São José de Itapuí.
Sala das sessões, 05 de setémbro de 2011. ae
's “da
VANDIR DONZIETE V.
CONSELHO REGIONAL,
DE CONTABILIDADE |
DO ESTADO DE SAO PAULO |)
pt
Confêre E... AEGNSO. CELSO BUENO DO. PRADO
o Presente Diploma de Honra do . NWérito, por relevantes e bons
serviços Profissionais prestados a Pro, issão Contábil e a sociedade.
Por ser expressão da verdade,
Cortedor DOMINCOS ORESTES CHIOMENTO
Presidente
SENTENÇA DO CONSELHEIRO
ANTONIO ROQUE CITADINI
Processo: TC - 001212/002/10
Órgão Concessor: Prefeitura Municipal de Itapuí
Responsável: Sr. José Gilberto Saggioro (Prefeito
Municipal)
Entidade Beneficiária: Casa da Criança São José de Itapuí
Responsável: Sr. Luiz Carlos Lanza (Presidente)
Assunto: Repasses Públicos ao Terceiro Setor -
Prestação de Contas
Exercício: 2009
Valor total: R$ 169.767,61
Instrução por: UR-02 - Unidade Regional de Bauru
Advogados: Dra. Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº
295.251); Dr. Guido Carlos Dugolin
- Pignatti (OAB/SP nº 183.862); e outros
Vistos.
Tratam os presentes autos da prestação
de contas de repasses efetuados pela Prefeitura Municipal de Itapuí a
Casa da Criança São José de Itapuí, no valor de R$ 169.767,61, no
exercício de 2009.
- - Análise procedida pela Unidade Regional
de Bauru (UR-02), fls. 110/1 16, apontou ocorrências que ensejaram a
notificação (r. despacho de fls.118/1 19, publicado no DOE de
11.01.11) dos responsáveis.
Em resposta, os responsáveis, trouxeram
aos autos esclarecimentos e documentos referentes à comprovação
das despesas efetuadas, conforme encartados às fls. 149/184.
Instadas, em face do acrescido, a
Assessoria Técnica Jurídica e sua i. Chefia, manifestaram-se pela
regularidade da matéria (fls. 188/190).
A SDG, por sua vez, opinou pela
regularidade da comprovação da aplicação dos recursos recebidos,
com proposta de recomendação ao Órgão Concessor (fis. 191/192).
É o relatório
Decido.
Acolho as manifestações unânimes dos
Órgãos Técnicos da Casa (ATJ e SDG), fls. 188/192, que
propugnaram pela regularidade da prestação de contas.
Analisando todo o processado, verifico
que as razões de defesa apresentadas e os documentos trazidos à
colação, regularizou a matéria.
Nessa conformidade e, o que mais dos
autos constam, JULGO REGULAR “a prestação de contas da
Entidade Beneficiária: Casa da Criança São José de Itapuí, no valor
de R$ 169.767,61, nos termos e para os fins do disposto no artigo 33,
inciso Il, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por
Ops,
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F, a Foiha ns pool À
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-=="
consequência, quito os responsáveis, na forma do artigo 35, da
referida Lei, liberando-os para novos benefícios.
Outrossim, alerto o responsável pelo
Órgão Concessor, para as recomendações feitas por SDG, às fls.
192, para que cumpra com rigor a legislação aplicável à matéria,
principalmente no que se refere às questões apontadas pela
fiscalização.
Publique-se por extrato de sentença.
Ao Cartório para as providências
consequentes.
GC, em 25 de agosto de 2011.
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro
Dmr
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo:
Órgão Concessor:
Responsável:
Entidade Beneficiária:
Responsável:
Assunto:
Exercício:
Valor total:
Instrução por:
Advogados:
Sentença:
Extrato de sentença:
TC - 001212/002/10
Prefeitura Municipal de Itapuí
Sr. José Gilberto Saggioro (Prefeito
Municipal)
Casa da Criança São José de Itapuí
Sr. Luiz Carlos Lanza (Presidente)
Repasses Públicos ao Terceiro Setor -
Prestação de Contas
2009
R$ 169.767,61
UR-02 - Unidade Regional de Bauru
Dra. Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº
295.251); Dr. Guido Carlos Dugolin
Pignatti (OAB/SP nº 183.862); e outros
Fls.193/195
Pelos fundamentos expostos na
sentença referida, JULGO REGULAR a prestação de contas da
Entidade Beneficiária: Casa da Criança São José de Itapuí, no valor
de R$ 169.767,61, nos termos e para os fins do disposto no artigo 33,
inciso Il, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por
consequência, quito os responsáveis, na forma do artigo 35, da
referida Lei, liberando-os para novos benefícios.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAS AU UI q d
Outrossim, alerto o responsável pelo
Órgão Concessor, para as recomendações feitas por SDG, às fls.
192.
Publique-se por extrato de sentença.
Ao Cartório para as providências
consequentes.
GC, em 25 de agosto de 2011.
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro
Dmr

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