| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2011 |
| Date | 2011-09-05 |
| Ementa | Requeiro, ouvida a Casa seja consignado em Ata votos de congratulações e expostas: para com o Senhor Afonso Celso Bueno do Prado, pelas razões a seguir Afonso Celso Bueno do Prado, que no ultimo dia 06 de junho de 2011 recebeu São uma homenagem merecida do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Paulo por relevantes serviços prestados a Profissão Contábil e à Sociedade. Seu Celso como é mais conhecido, prestou seus serviços na Prefeitura Municipal de Itapuí até a sua aposentadoria, e mesmo aposentado continua trabalhando voluntariamente em prol de nossas entidades dedicando seu tempo e experiência. Recetemente, para ser mais preciso, no dia 25 de agosto de 2011 depois de uma defesa elaborada por este cidadão a Casa da Criança São José de Itapuí teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, após manifestação unânime dos Órgãos Técnicos e decisão do Conselheiro Antonio Roque Citadini. Esta Moção tem como objetivo reconhecer e parabenizar o homenageado pelo sua c |
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Praça da Mutris, 42 - Estado de Sto Pulo - Cop: 17 28 Tone (1h) 3664-1251 pa Ofício nº 181/2011 Itapuí, 08 de setembro de 2011. Prezado Senhor Através do presente, cumpre-nos encaminhar a Vossa Senhoria cópia da Moção nº 028/2011, de autoria do nobre Vereador Senhor Vandir Donizete Viaro. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhora, nossos protestos de estima e consideração. À E qe Ilmo. Sr. : AFONSO BUENO Itapuí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Eltado de Lo Paulo - Cep: 17 2380-000, E-mail. cameradtafpu(D yahoo.com.bm O AS Tone (Wo) 3664-1251 Pas le: tuo camaramunctopallapu sp. gou, 7 MOÇÃO Nº 028/2011 Requeiro, ouvida a Casa seja consignado em Ata votos de congratulações e agradecimentos para com o Senhor Afonso Celso Bueno do Prado, pelas razões a seguir expostas: Afonso Celso Bueno do Prado, que no ultimo dia 06 de junho de 2011 recebeu uma homenagem merecida do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo por relevantes serviços prestados a Profissão Contábil e à Sociedade. Seu Celso:como é mais conhecido, prestou seus serviços na Prefeitura Municipal de Itapuí até a sua aposentadoria, e mesmo aposentado continua trabalhando voluntariamente em prol de nossas entidades dedicando seu tempo e experiência. Recetemente, para ser mais preciso, no dia 25 de agosto de 2011 depois de uma defesa elaborada. por este cidadão a Casa da Criança São José de Itapuí teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, após manifestação unânime dos Órgãos Técnicos e decisão do Conselheiro Antonio Roque Citadini. Esta, Moção tem como objetivo reconhecer e parabenizar o homenageado pelo sua capacidade, dedicação, conhecimento e disponibilidade para com as entidades de nossa cidade, estando sempre pronto a ajudar, E Acompanha esta Moção cópia da Homenagem do Conselho regional de Contabilidade e a aprovação das Contas da Casa da Criança São José de Itapuí. Sala das sessões, 05 de setémbro de 2011. ae 's “da VANDIR DONZIETE V. CONSELHO REGIONAL, DE CONTABILIDADE | DO ESTADO DE SAO PAULO |) pt Confêre E... AEGNSO. CELSO BUENO DO. PRADO o Presente Diploma de Honra do . NWérito, por relevantes e bons serviços Profissionais prestados a Pro, issão Contábil e a sociedade. Por ser expressão da verdade, Cortedor DOMINCOS ORESTES CHIOMENTO Presidente SENTENÇA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI Processo: TC - 001212/002/10 Órgão Concessor: Prefeitura Municipal de Itapuí Responsável: Sr. José Gilberto Saggioro (Prefeito Municipal) Entidade Beneficiária: Casa da Criança São José de Itapuí Responsável: Sr. Luiz Carlos Lanza (Presidente) Assunto: Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Prestação de Contas Exercício: 2009 Valor total: R$ 169.767,61 Instrução por: UR-02 - Unidade Regional de Bauru Advogados: Dra. Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251); Dr. Guido Carlos Dugolin - Pignatti (OAB/SP nº 183.862); e outros Vistos. Tratam os presentes autos da prestação de contas de repasses efetuados pela Prefeitura Municipal de Itapuí a Casa da Criança São José de Itapuí, no valor de R$ 169.767,61, no exercício de 2009. - - Análise procedida pela Unidade Regional de Bauru (UR-02), fls. 110/1 16, apontou ocorrências que ensejaram a notificação (r. despacho de fls.118/1 19, publicado no DOE de 11.01.11) dos responsáveis. Em resposta, os responsáveis, trouxeram aos autos esclarecimentos e documentos referentes à comprovação das despesas efetuadas, conforme encartados às fls. 149/184. Instadas, em face do acrescido, a Assessoria Técnica Jurídica e sua i. Chefia, manifestaram-se pela regularidade da matéria (fls. 188/190). A SDG, por sua vez, opinou pela regularidade da comprovação da aplicação dos recursos recebidos, com proposta de recomendação ao Órgão Concessor (fis. 191/192). É o relatório Decido. Acolho as manifestações unânimes dos Órgãos Técnicos da Casa (ATJ e SDG), fls. 188/192, que propugnaram pela regularidade da prestação de contas. Analisando todo o processado, verifico que as razões de defesa apresentadas e os documentos trazidos à colação, regularizou a matéria. Nessa conformidade e, o que mais dos autos constam, JULGO REGULAR “a prestação de contas da Entidade Beneficiária: Casa da Criança São José de Itapuí, no valor de R$ 169.767,61, nos termos e para os fins do disposto no artigo 33, inciso Il, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por Ops, de EN F, a Foiha ns pool À re a TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-==" consequência, quito os responsáveis, na forma do artigo 35, da referida Lei, liberando-os para novos benefícios. Outrossim, alerto o responsável pelo Órgão Concessor, para as recomendações feitas por SDG, às fls. 192, para que cumpra com rigor a legislação aplicável à matéria, principalmente no que se refere às questões apontadas pela fiscalização. Publique-se por extrato de sentença. Ao Cartório para as providências consequentes. GC, em 25 de agosto de 2011. ANTONIO ROQUE CITADINI Conselheiro Dmr EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo: Órgão Concessor: Responsável: Entidade Beneficiária: Responsável: Assunto: Exercício: Valor total: Instrução por: Advogados: Sentença: Extrato de sentença: TC - 001212/002/10 Prefeitura Municipal de Itapuí Sr. José Gilberto Saggioro (Prefeito Municipal) Casa da Criança São José de Itapuí Sr. Luiz Carlos Lanza (Presidente) Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Prestação de Contas 2009 R$ 169.767,61 UR-02 - Unidade Regional de Bauru Dra. Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251); Dr. Guido Carlos Dugolin Pignatti (OAB/SP nº 183.862); e outros Fls.193/195 Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULAR a prestação de contas da Entidade Beneficiária: Casa da Criança São José de Itapuí, no valor de R$ 169.767,61, nos termos e para os fins do disposto no artigo 33, inciso Il, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por consequência, quito os responsáveis, na forma do artigo 35, da referida Lei, liberando-os para novos benefícios. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAS AU UI q d Outrossim, alerto o responsável pelo Órgão Concessor, para as recomendações feitas por SDG, às fls. 192. Publique-se por extrato de sentença. Ao Cartório para as providências consequentes. GC, em 25 de agosto de 2011. ANTONIO ROQUE CITADINI Conselheiro Dmr