| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-06-06 |
| Ementa | JESUS JOCELIM CURTOLO, Vereador do Município de Itapuí, no uso de suas funções legais e regimentais, propõe para apreciação do Douto Plenário, o seguinte projeto de emenda a lei de diretrizes orçamentárias municipal: Tipo de Emenda: SUPRESSIVA Justificativa da Emenda: Redução de gastos com o Gabinete do Sr. Prefeito Municipal Detalhamento: Órgão 020100 / Programa 0002 – Administração Geral Ação: 005 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e suas dependências Valor Original constante do Projeto de Lei: R$ 2.293.000,00 Valor Proposto pela presente Emenda: R$ 1.145.000,00 |
| native_id | 3599 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
INV IAL Praça da Matrix, 42 - Elado do Ro Polo - Cop: 17 2S0-p6pc , Tone (1h) 3664-1251 DS intra EN Se: wu. camaramentcipalitafu s.gou.br i= O» as PROJETO DE EMENDA N.º 01/2011 DE 06 DE JUNHO DE 2011 Altera o Projeto de Lei n.º 026/2011 JESUS JOCELIM CURTOLO, Vereador do Município de Itapuí, no uso de suas funções legais e regimentais, propõe para apreciação do Douto Plenário, o seguinte projeto de emenda a lei de diretrizes orçamentárias municipal: Tipo de Emenda: SUPRESSIVA Justificativa da Emenda: Redução de gastos com o Gabinete do Sr. Prefeito Municipal Detalhamento: Órgão 020100 / Programa 0002 = Administração Geral Ação: 005 — Manutenção do Gabinete do Prefeito e suas dependências Valor Original constante do Projeto de Lei: R$ 2.293.000,00 Valor Proposto pela presente Emenda: R$ 1.145.000,00 Tipo de Emenda: SUPRESSIVA á Justificativa da Emenda: Existência de apenas um parque recreativo na cidade Detalhamento: Órgão 270100 / Programa 0032 — Parques Recreativos e Esportivos Ação: 058 — Manutenção e conservação dos parques recreativos esportivos municipal Valor Original constante do Projeto de Lei: R$ 391.000,00 Valor Proposto pela presente Emenda: R$ 195.000,00 Tipo de Emenda: SUPRESSIVA Justificativa da Emenda: Existência de verba específica do FUNDEB Detalhamento: Órgão 120100 / Programa 0016 — Ensino Regular Ação: 031 — Manutenção das atividades do ensino fundamental, programa do ensino regular Praça da so sa Estado do Sa ão RS ta fo 17230, PNR Us a Fono IA socnises1 Site: wu. comaramunicpoliofuish gos be | Valor Original constante do Projeto de Lei: R$ 1.975.000,00 Valor Proposto pela presente Emenda: R$ 990.000,00 JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias trazido à Câmara Municipal de Itapuí não traz especificações quanto aos gastos de Gabinete do Sr. Prefeito, fazendo menção a um item genérico e com valor superior a R$ 2.000.000,00, sem qualquer justificativa ou especificação de tais gastos. Em relação aos parques recreativos, nossa cidade dispõe de apenas um, sendo exorbitante o valor reservado de R$ 391.000,00; finalmente, na aplicação do ensino regular, há verbas próprias advindas do FUNDEB, não havendo justificativa para reserva da importância de também quase R$ 2.000.000,00 para tal fim. Diante disso, são propostas as supressões/reduções acima especificadas. Assim, mostra-se possível a presente emenda, nos termos do artigo 116 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, e ainda nos termos do artigo 166, 8 3º da Constituição Federal, aplicáveis de forma subsidiária, já que a lei orgânica e o regimento interno não dispõem de forma específica sobre a matéria, já que não há qualquer aumento de despesas ao orçamento; a proposta indica com clareza os recursos que estão sendo cancelados; não cancela qualquer despesas especifica com pessoal, benefícios previdenciários, juros, transferências constitucionais e amortização de dívida; e não há qualquer incompatibilidade com o plano plurianual. Ademais, a reserva que se auferirá com a redução nos valores ora apontados, servirá como fundo de reserva para gastos extraordinários ou ainda poderá ser investida em prol da população Itapuiense. Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, sirvo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e meus Ilustres Pares a expressão da minha alta consideração e apreço. DS Praça da Matrix, 42 - Estado de Leo Paulo - Cop: 17 DAS dj; Á TES» E-mail: camaraitapu(D yahoo.com.br A Tone (14) 3664-1251 [O Sothe as Ste: wo camaramunicipaltafui sf gou.bal poe od Na ÉX 13» [CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 8 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: | - sejam compatíveis com O plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou Ill - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou | | b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. Itapuí, 06 de junho de 2014. JESUS Jocif CURTOLO Vereador q &