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materia nº 45/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 45 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2021 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id36

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-14 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2020-12-14 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2020-12-11 Aguardando Deliberação U —
2020-12-11 À Presidência do Legislativo para análise U —
2020-12-11 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-14T20:31:45.414258-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-12-14T19:38:21.143077-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº45/2020
10 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2021 ASUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) referente à previsão de atendimento mensal de até 70 (setenta)
alunos na área de Educação Especial conforme plano de trabalho em anexo, com a
seguinte classificação orçamentária:
01.06 - Educação
01.06.04 — Educação Especial
3.3.50.43.00 — Subvenções :
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 240 000 — Educação Especial
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$1ºParaa efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço
e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Executivo, que poderá deferir ou não O pedido diante da necessidade e interesse
público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2021, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
A A O DE SO
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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