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materia nº 44/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 44 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÕES DE RECURSOS FINANCEIROS E PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTOGRAFO Nº 082/2011
PROJETO DE LEI Nº 044/2011
ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÕES DE
RECURSOS FINANCEIROS E PARA PRESTAÇÕES
DE CONTAS DAS ENTIDADES . SEM FINS
LUCRATIVOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS CONCESSÕES
Artigo 1º.)- Às Entidades Sem Fins Lucrativos, deverão apresentar na Seção de
Protocolo desta Prefeitura Municipal, requerimento por escrito, para concessão dos
Recursos Financeiros, para cada finalidade, conforme Modelo = Anexo 1, desta Lei.
Artigo 2º)- O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a Câmara Municipal
de Itapuí, Projeto de Lei autorizando a concessão dos Recursos Financeiros para as
Entidades.
Artigo 3º.)- Após aprovação pela Câmara Municipal de Itapuí, o Poder Executivo
poderá providenciar Convênio, Contrato ou Ajuste para liberação dos Recursos Financeiros
referentes a Subvenção, Auxílio ou Contribuição, obedecendo o que dispõe nas Instruções
nº. 02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
$ 1º.)- Para assinatura do Convênio, Contrato ou Ajuste, as Entidades deverão
apresentar juntamente com O requerimento citado no Artigo 1º. desta Lei, os documentos
exigidos nas Instruções citadas neste Artigo, e também:
Débitos, expedida pela Previdência Social;
1.- CN.D. — Certidão Negativa de
laridade do F.G.T.S., expedido pela Caixa Econômica
D.= CRE. — Certificado de Regu
ederal.
a em Agência do Banco do Brasil S/A., devendo
.- Comprovante de Conta Corrente abert
er 01 (uma) conta corrente específica para depósito dos Recursos Financeiros, para cada
nalidade;
8 2º)- O Setor Jurídico desta Prefeitura Municipal analisará O pedido, e estando a
cumentação em ordem, deverá ser encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal, para
torização.
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Artigo 4º.)- As Entidades Sem Fins Lucrativos, deverão requerer por escrito, até O
dia 30 de cada mês, a liberação da Parcela de cada finalidade, referente ao mês que esteja
findando, conforme Modelo = Anexo II, desta Lei;
1º)- O requerimento citado neste Artigo, deverá ser entregue diretamente no Setor
de Contabilidade, da Diretoria de Finanças desta Prefeitura Municipal;
8 2º)- Após liberação do Sr. Prefeito Municipal, setor de Tesouraria da Diretoria de
Finanças desta Prefeitura Municipal, depositará O valor da Parcela na Conta Corrente da
respectiva Entidade;
CAPÍTULO II
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Artigo 5º.)- As Entidades que receberem os Recursos Financeiros, deverão entregar
no Setor de Contabilidade, da Diretoria de Finanças desta Prefeitura Municipal, até o dia 31
de janeiro do exercício seguinte, as Prestações de Contas referentes aos valores recebidos
no exercício anterior, em Processos separados para cada finalidade, juntamente com OS
seguintes documentos:
1.- Atestado expedido pela Delegacia de Polícia, constando que a Entidade esteve em pleno
funcionamento no respectivo Exercício, e os nomes € endereços residenciais dos
respectivos dirigentes;
2.- Cópia da Ata da Posse da Atual Diretoria (Registrada em Cartório);
3.- Cópia do Relatório das atividades desenvolvidas no respectivo Exercício;
4.- Cópias dos Extratos Bancários das Contas Correntes específicas utilizadas para
movimentação dos Recursos Financeiros recebidos;
4.1.- A Entidade deverá ter 01 (uma) conta corrente específica para cada finalidade, e
deverá ser no Banco do Brasil S/A.;
S.- Cópias dos Balanços Financeiro e Patrimonial, do respectivo Exercício e comprovante
da Publicação dos mesmos;
6.- Conciliação Bancária do mês de dezembro da conta corrente específica para
ovimentação dos Recursos Financeiros recebidos;
.- Certidão de Regularidade do Registro do Profissional responsável pelos Registros
ontábeis (expedido pelo C.R. C. — Conselho Regional de Contabilidade);
.- Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas, computadas pela Entidade, aplicados
s finalidades da Lei autorizadora, conforme modelo = anexo III, desta Lei;
1- No Demonstrativo citado neste item, os comprovantes das Despesas realizadas,
verão ser relacionados em ordem cronológica, e quando houver mais de 01 (um)
cumento na mesma data, deverão ser “pelacionados em ordem alfabética, obedecendo as
pectivas datas”;
- As Despesas Bancárias, não serão consideradas como Despesas dos Recursos
anceiros recebidos, e os valores deverão ser estornados nas contas respectivas;
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s Fiscais (Notas Fiscais e/ou Recibos de Pagamentos) das
9.- Cópias dos Documento
despesas realizadas no respectivo Exercício;
9.1.— Os Documentos Fiscais deverão estar de acordo com a relação citada no item 8.1;
9.2— Os Documentos Fiscais “originais” deverão ser carimbados em “cor vermelha, e
antes da Extração das cópias”, conforme carimbo modelo = anexo IV, desta Lei;
10.- Cópia do Comprovante da Devolução dos Recursos Financeiros não utilizados;
11.- Cópia do Decreto do Prefeito Municipal de Itapuí, autorizando a prorrogação do prazo
até 31 de janeiro do exercício seguinte, para utilização dos saldos dos Recursos Financeiros
recebidos e existentes em 31 de dezembro;
11.1.- As Entidades que se enquadrarem neste item,
Bancária citada no item 6, referente ao mês de janeiro;
12.- Declaração assinada pelo Presidente € Tesoureiro da Entidade, declarando que os
documentos não foram utilizados em outra Prestação de Contas, conforme modelo = anexo
v, desta Lei;
13.- Parecer do Conselho Fiscal da Entidade,
deverão apresentar a Conciliação
conforme modelo = anexo VI, desta Lei;
Municipal de Itapuí, poderá autorizar através de Decreto, a
Artigo 6º)- O Prefeito
nte, para utilização dos saldos dos
prorrogação do prazo até 31 de janeiro do exercício segui
Recursos Financeiros recebidos e existentes em 31 de dezembro.
Artigo 7º.)- O Setor de Contabilidade da Diretoria de Finanças desta Prefeitura
Municipal, deverá formalizar Processo de Prestação de Contas, para cada Entidade, e
separado por finalidade, devendo ser numerado conforme a ordem de recebimento do
Processo;
8 1º.)- Após a formalização do
ordem crescente, e deverá ser feita a ci
desta Lei;
Artigo 8º.)- O Setor de Contabilidade da Diretoria de Finanças desta Prefeitura
“Parecer Conclusivo” que deverá ser assinado pelo Diretor de
Processo, todas as folhas deverão ser numeradas em
onferência dos documentos exigidos no Artigo 5º.,
Municipal, deverá emitir o
Finanças e o Prefeito Municipal de Itapuí.
Artigo 9º.)- As Entidades que tiverem as Prestações de Contas com “Parecer
esfavorável”, deverão ser comunicadas, e terão O prazo de 15 (quinze) dias a contar do
ecebimento da comunicação, para O saneamento das eventuais irregularidades na
mprovação apresentada.
ra Municipal de Itapuí, poderá suspender novas concessões de
Artigo 10)- A Prefeitu
cursos Financeiros, às Entidades inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido
do o fato ao Tribunal de Contas
Artigo anterior, sem a devida regularização, comunicani
Estado de São Paulo e a Câmara Municipal de Itapuí, no prazo de 15 (quinze) dias,
rescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas para regularizações
pendências.
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Artigo 11)- A Diretoria de Administração, desta Prefeitura Municipal, deverá
Registrar esta Lei, em Livro Próprio, e providenciar a Publicação de acordo com a
Legislação em vigor.
Artigo 12)- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 13)- Revogam-se as disposição em Contrário, especialmente a Lei Municipal
nº. 2.387, de 20 de dezembro de 2010.
Câmara Municipal de Itapuí, 18 de outubro de 2!
Presidente
SILENE VALINI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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