| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÕES DE RECURSOS FINANCEIROS E PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de , tios A Ma ITA PUÍS TS, RE come DP TAN Es AUTOGRAFO Nº 082/2011 PROJETO DE LEI Nº 044/2011 ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÕES DE RECURSOS FINANCEIROS E PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS ENTIDADES . SEM FINS LUCRATIVOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: CAPÍTULO I DAS CONCESSÕES Artigo 1º.)- Às Entidades Sem Fins Lucrativos, deverão apresentar na Seção de Protocolo desta Prefeitura Municipal, requerimento por escrito, para concessão dos Recursos Financeiros, para cada finalidade, conforme Modelo = Anexo 1, desta Lei. Artigo 2º)- O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a Câmara Municipal de Itapuí, Projeto de Lei autorizando a concessão dos Recursos Financeiros para as Entidades. Artigo 3º.)- Após aprovação pela Câmara Municipal de Itapuí, o Poder Executivo poderá providenciar Convênio, Contrato ou Ajuste para liberação dos Recursos Financeiros referentes a Subvenção, Auxílio ou Contribuição, obedecendo o que dispõe nas Instruções nº. 02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; $ 1º.)- Para assinatura do Convênio, Contrato ou Ajuste, as Entidades deverão apresentar juntamente com O requerimento citado no Artigo 1º. desta Lei, os documentos exigidos nas Instruções citadas neste Artigo, e também: Débitos, expedida pela Previdência Social; 1.- CN.D. — Certidão Negativa de laridade do F.G.T.S., expedido pela Caixa Econômica D.= CRE. — Certificado de Regu ederal. a em Agência do Banco do Brasil S/A., devendo .- Comprovante de Conta Corrente abert er 01 (uma) conta corrente específica para depósito dos Recursos Financeiros, para cada nalidade; 8 2º)- O Setor Jurídico desta Prefeitura Municipal analisará O pedido, e estando a cumentação em ordem, deverá ser encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal, para torização. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Artigo 4º.)- As Entidades Sem Fins Lucrativos, deverão requerer por escrito, até O dia 30 de cada mês, a liberação da Parcela de cada finalidade, referente ao mês que esteja findando, conforme Modelo = Anexo II, desta Lei; 1º)- O requerimento citado neste Artigo, deverá ser entregue diretamente no Setor de Contabilidade, da Diretoria de Finanças desta Prefeitura Municipal; 8 2º)- Após liberação do Sr. Prefeito Municipal, setor de Tesouraria da Diretoria de Finanças desta Prefeitura Municipal, depositará O valor da Parcela na Conta Corrente da respectiva Entidade; CAPÍTULO II DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Artigo 5º.)- As Entidades que receberem os Recursos Financeiros, deverão entregar no Setor de Contabilidade, da Diretoria de Finanças desta Prefeitura Municipal, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, as Prestações de Contas referentes aos valores recebidos no exercício anterior, em Processos separados para cada finalidade, juntamente com OS seguintes documentos: 1.- Atestado expedido pela Delegacia de Polícia, constando que a Entidade esteve em pleno funcionamento no respectivo Exercício, e os nomes € endereços residenciais dos respectivos dirigentes; 2.- Cópia da Ata da Posse da Atual Diretoria (Registrada em Cartório); 3.- Cópia do Relatório das atividades desenvolvidas no respectivo Exercício; 4.- Cópias dos Extratos Bancários das Contas Correntes específicas utilizadas para movimentação dos Recursos Financeiros recebidos; 4.1.- A Entidade deverá ter 01 (uma) conta corrente específica para cada finalidade, e deverá ser no Banco do Brasil S/A.; S.- Cópias dos Balanços Financeiro e Patrimonial, do respectivo Exercício e comprovante da Publicação dos mesmos; 6.- Conciliação Bancária do mês de dezembro da conta corrente específica para ovimentação dos Recursos Financeiros recebidos; .- Certidão de Regularidade do Registro do Profissional responsável pelos Registros ontábeis (expedido pelo C.R. C. — Conselho Regional de Contabilidade); .- Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas, computadas pela Entidade, aplicados s finalidades da Lei autorizadora, conforme modelo = anexo III, desta Lei; 1- No Demonstrativo citado neste item, os comprovantes das Despesas realizadas, verão ser relacionados em ordem cronológica, e quando houver mais de 01 (um) cumento na mesma data, deverão ser “pelacionados em ordem alfabética, obedecendo as pectivas datas”; - As Despesas Bancárias, não serão consideradas como Despesas dos Recursos anceiros recebidos, e os valores deverão ser estornados nas contas respectivas; Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b q s Fiscais (Notas Fiscais e/ou Recibos de Pagamentos) das 9.- Cópias dos Documento despesas realizadas no respectivo Exercício; 9.1.— Os Documentos Fiscais deverão estar de acordo com a relação citada no item 8.1; 9.2— Os Documentos Fiscais “originais” deverão ser carimbados em “cor vermelha, e antes da Extração das cópias”, conforme carimbo modelo = anexo IV, desta Lei; 10.- Cópia do Comprovante da Devolução dos Recursos Financeiros não utilizados; 11.- Cópia do Decreto do Prefeito Municipal de Itapuí, autorizando a prorrogação do prazo até 31 de janeiro do exercício seguinte, para utilização dos saldos dos Recursos Financeiros recebidos e existentes em 31 de dezembro; 11.1.- As Entidades que se enquadrarem neste item, Bancária citada no item 6, referente ao mês de janeiro; 12.- Declaração assinada pelo Presidente € Tesoureiro da Entidade, declarando que os documentos não foram utilizados em outra Prestação de Contas, conforme modelo = anexo v, desta Lei; 13.- Parecer do Conselho Fiscal da Entidade, deverão apresentar a Conciliação conforme modelo = anexo VI, desta Lei; Municipal de Itapuí, poderá autorizar através de Decreto, a Artigo 6º)- O Prefeito nte, para utilização dos saldos dos prorrogação do prazo até 31 de janeiro do exercício segui Recursos Financeiros recebidos e existentes em 31 de dezembro. Artigo 7º.)- O Setor de Contabilidade da Diretoria de Finanças desta Prefeitura Municipal, deverá formalizar Processo de Prestação de Contas, para cada Entidade, e separado por finalidade, devendo ser numerado conforme a ordem de recebimento do Processo; 8 1º.)- Após a formalização do ordem crescente, e deverá ser feita a ci desta Lei; Artigo 8º.)- O Setor de Contabilidade da Diretoria de Finanças desta Prefeitura “Parecer Conclusivo” que deverá ser assinado pelo Diretor de Processo, todas as folhas deverão ser numeradas em onferência dos documentos exigidos no Artigo 5º., Municipal, deverá emitir o Finanças e o Prefeito Municipal de Itapuí. Artigo 9º.)- As Entidades que tiverem as Prestações de Contas com “Parecer esfavorável”, deverão ser comunicadas, e terão O prazo de 15 (quinze) dias a contar do ecebimento da comunicação, para O saneamento das eventuais irregularidades na mprovação apresentada. ra Municipal de Itapuí, poderá suspender novas concessões de Artigo 10)- A Prefeitu cursos Financeiros, às Entidades inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido do o fato ao Tribunal de Contas Artigo anterior, sem a devida regularização, comunicani Estado de São Paulo e a Câmara Municipal de Itapuí, no prazo de 15 (quinze) dias, rescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas para regularizações pendências. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b! Artigo 11)- A Diretoria de Administração, desta Prefeitura Municipal, deverá Registrar esta Lei, em Livro Próprio, e providenciar a Publicação de acordo com a Legislação em vigor. Artigo 12)- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Artigo 13)- Revogam-se as disposição em Contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 2.387, de 20 de dezembro de 2010. Câmara Municipal de Itapuí, 18 de outubro de 2! Presidente SILENE VALINI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br